TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Deserção do recurso ordinário. Depósito recursal incompleto. Inclusão da contribuição previdenciária no valor da condenação. Súmula 128/TST, I. CLT, arts. 852-A, 895 e 899.
«O depósito recursal que não contempla o valor mínimo legal da época, tampouco alcança a integralidade do valor da condenação, incluído o importe atinente à contribuição previdenciária fixada em valor líquido, implica deserção do recurso ordinário interposto, inviabilizando o seu conhecimento. Recurso de Revista não conhecido.»
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