251 - TJSP. Coação no curso do processo. Recurso defensivo. Preliminar. Pleito para reconhecimento de nulidade da sentença por falta de fundamentação. Inocorrência. O MM. Juiz de primeiro grau decidiu, após devida fundamentação, de acordo com seu livre convencimento. O silêncio da apelante em seu interrogatório não foi utilizado em seu desfavor. Preliminar afastada. Mérito. Pleito absolutório. Descabimento. Materialidade e autoria do delito bem comprovadas pelo farto material probatório amealhado aos autos. Sempre que ouvida (fls. 122), bem como nos autos 1000101-37.2022.8.26.0620 (depoimento especial relacionado à ação penal do crime de estupro de vulnerável), a ofendida foi coerente e segura ao confirmar ter sido ameaçada pela apelante a fim de que não continuasse com o processo instaurado em face do esposo dela. A palavra da ofendida se revelou plenamente crível e confiável, de modo que não há que se falar em fragilidade probatória e, assim, irrelevante o fato de não ter sido realizada perícia no celular dela. Trata-se de delito formal, que, como tal, não exige, para sua consumação, efetiva aferição de vantagem. Condenação mantida. Pena adequadamente fixada no mínimo legal e substituída por duas restritivas de direito, o que fica mantido ante ausência de recurso da acusação. APELO IMPROVIDO.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)