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DOC. 158.1042.6000.4700

STJ. Associação para o tráfico. Paciente acusado de participar de sistema de tele-entrega de drogas. Comprovação da prática da infração penal por meio de interceptações telefônicas que não teriam sido juntadas aos autos. Édito repressivo fundamentado na prova oral colhida ao longo do feito. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. É fato inconteste que o conteúdo das conversas interceptadas na fase inquisitorial jamais foi anexado aos autos da ação penal em exame, cujos elementos de convicção reunidos na instrução processual resumem-se ao interrogatório dos acusados e aos depoimentos prestados pelas testemunhas arroladas pelas partes.

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