177 - TJSP. Apelação. Roubo majorado. Recurso defensivo requerendo a conversão do julgamento em diligência para que se procedesse o interrogatório do apelante. No mérito, a absolvição por insuficiência probatória e, de maneira subsidiária, a desclassificação para o delito de receptação, sem prejuízo de alterações na dosimetria das penas.
1. Da revelia. Cabimento. Réu que foi citado e não atualizou seu endereço em Juízo. Aplicação do CPP, art. 367. Mudança de endereço sem que se tenha comunicado o juízo. Réu que compareceu, posteriormente, à audiência, a fim de informar que havia alterado seu endereço. Impossibilidade de converter o julgamento em diligência para submetê-lo a interrogatório.
2. Da condenação. Insuficiência probatória constatada. Falta de provas acerca da autoria delitiva. Elementos probatórios que vinculam o apelante a fatos que se mostram frágeis. Reconhecimento em solo policial feito ao arrepio das garantias do CPP, art. 226. Exposição de fotografia do suspeito à vítima em delegacia que constituiu forma de induzimento («show up»), a implicar a nulidade do reconhecimento. Procedimento que não foi ratificado em juízo. Necessidade de se readequar a qualificação jurídico-penal dos fatos. Conduta descrita que melhor se amolda àquela prevista no art. 180, «caput», do CP. Provas que indicam ter sido o aparelho telefônico adquirido de maneira irregular. Ausência de documentação que comprove a origem lícita do bem. Dispêndio de valor aquém daquele praticado no mercado, de tudo e desnudar a irregularidade do negócio efetuado pelo apelante. Qualificação jurídico-penal readequada.
2. Da individualização das penas. Penas mantidas em seus mínimos legais. Confissão oferecida em solo policial valorada, já que contribuiu para o correto deslinde da causa. Regime inicial aberto compatível com a espécie. Réu primário. Pena privativa de liberdade substituída por uma pena restritiva de direitos.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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