STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial crime de desobediência. CP, art. 330. Representativo da controvérsia. Ordem legal de parada emanada no contexto de atividade ostensiva de segurança pública. Tipicidade da conduta. Agravo regimental não provido.
1 - A Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, ocorrido em 9/3/2022, DJe de 1/4/2022, sob o rito do art. 543-C, c/c o § 3º do CPP, Tema 1060, consolidou entendimento no sentido de que a desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no CP, art. 330 Brasileiro.
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