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DOC. 150.1400.8004.1300

STJ. Desobediência. Descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei 11.340/2006. Lei maria da penha. Conduta atípica. Existência de sanções específicas na Lei de regência. Constrangimento ilegal não caracterizado.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que para a caracterização do crime de desobediência não é suficiente o simples descumprimento de decisão judicial, sendo necessário que não exista previsão de sanção específica.

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