STJ. Recurso ordinário. Cumprimento de decisão judicial. Advertência de descumprimento. Prisão civil. Inexistência de cerceamento à liberdade de locomoção. CF/88, art. 5º, LXVIII.
1. Simples intimação de decisão judicial, com a cominação de desobediência em caso de descumprimento, não constitui cerceamento à liberdade de locomoção, quando de caráter genérico, consistindo em mera advertência legal.
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