TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. FALTA DE HABILITAÇÃO GERANDO PERIGO DE DANO. DESOBEDIÊNCIA. ARTIGO 309 DO CTB E ART. 330 DO CÓDIGO PENAL. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA AMBOS OS DELITOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.
1. Conjunto probatório que demonstrou, inclusive por meio de confissão espontânea, a desobediência à ordem legal de parada, emanada por policial militar. Ainda, restou demonstrada a ausência de habilitação do acusado, assim como a condução do veículo de forma anômala, que gerou perigo de dano aos transeuntes, pois empreendeu fuga da polícia em velocidade excessiva, por longo percurso e sem freio de mão no veículo, além de efetuar outras manobras arriscadas segundo o PM (arrancadas bruscas e cavalo de pau). Suficiência probatória quanto a ambos os delitos, inclusive com a confissão espontânea do próprio acusado.
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