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DOC. 148.7485.4001.8900

STJ. Coação no curso do processo (ação penal originária). Provas ilícitas (interceptações de comunicações telefônicas). Relator para o acórdão (posição). Denúncia (imperfeição material). Justa causa (falta). Rejeição (caso).

«1.Interceptação de comunicação telefônica: entendimento do relator para o acórdão a propósito da competência («ordem do juiz competente»), e do investigado («indicação e qualificação dos investigados»), e do prazo («não poderá exceder o prazo de quinze dias» - HC-76.686, de 2008), e da degravação (juntada de todo o teor). Enfim, «são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio ilícitos».

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