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DOC. 210.8130.8905.6372

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Roubo. Agência dos correios. Art. 157, § 2º, I e II, do CP. Interrogatório por vídeo conferência. Nulidade. Ausência de prejuízo. Pena-base. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.

1 - Na hipótese dos autos, a defesa não demonstrou o prejuízo concreto causado ao recorrente em decorrência da ocorrência de falhas na comunicação durante o interrogatório por videoconferência. A esse respeito, a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que, no campo da nulidade no processo penal, vigora o princípio pas de nullité sans grief, previsto no CPP, art. 563, segundo o qual o reconhecimento de nulidade exige a comprovação de efetivo prejuízo. Nesse contexto, foi editada pelo Supremo Tribunal Federal a Súmula 523, que assim dispõe: No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

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