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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: socio ato fraudulento

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Doc. 103.1674.7565.5300

201 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«... Finalmente, o especial enfrenta a questão da responsabilidade dos administradores, com base na desconsideração da personalidade jurídica. Sobre o tema, peço vênia aos eminentes colegas para manifestar algumas considerações. Na vida econômica, os conflitos não podem ser eternizados, sob pena de absoluta inutilidade da prestação jurisdicional. Do mesmo modo, o emaranhado de leis causa facilidades para manobras de toda a ordem, beneficiando os espertos e criando dificuldades ao... ()

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Doc. 210.7050.2299.9269

202 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Dispensa de licitação. Parecer favorável. Assessor jurídico. Fraude. Prejuízo à municipalidade. Imposição de multa.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra suposto ato ilegal do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, consubstanciado na imposição da multa equivalente a 5.000 vezes o valor da Ufir/RJ à Subprocuradora do Município de Magé/RJ, por ter elaborado parecer jurídico fundado em premissa falsa, que teria levado a municipalidade a celebrar contrato com o Centro de Desenvolvimento Humano sem prévio procedimento licitatório do qual resultou em despesa para a a... ()

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Doc. 176.5434.5004.2900

203 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

«1. Hipótese em que ficou consignado: a) não se configura a ofensa ao CPC, art. 1.022, Código de Processo Civil - CPC, de 2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada; b) o acórdão recorrido asseverou que «a presente ação reproduz vários embargos a execuções fiscais de contribuição previdenciária em face da Nordeste Segurança de Valores Ltda e seus sócios, ora embargantes, indicados na CDA, como corresp... ()

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Doc. 914.3414.5666.4967

204 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA AMPLA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EXEGESE DO art. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA DO STF. JULGADOS DO TST . Prevalece no âmbito deste Tribunal Superior do Trabalho, na mesma linha da jurisprudência definida pelo Supremo Tribunal Federal, o entendimento de que os sindicatos possuem legitimidade extraordinária ampla para atuar na defesa coletiva e/ou individual dos integrantes de suas categorias, de acordo com a autorização que lhes é conferida pelo CF/88, art. 8º, III. Mostra-se, por essa razão, superada a discussão acerca da natureza dos direitos envolvidos - se coletivos, individuais ou individuais homogêneos - para definição da legitimidade dos sindicatos. Julgados do STF e do TST. Acórdão regional em conformidade com a jurisprudência sedimentada nesta Corte. Óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 2. CONDIÇÃO DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. PERDA SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional rechaçou a alegação de perda superveniente do interesse de agir, uma vez que não ficou cabalmente comprovada a alegação de que os pedidos da presente demanda foram atendidos. Nesse sentido, a alteração dessa conclusão demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nessa esfera recursal em face do óbice da Súmula 126/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 3. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS DIRETORES. VERIFICAÇÃO EM TERMOS GENÉRICOS. QUESTÃO RELACIONADA AO MÉRITO DA DEMANDA. A legitimidade passiva deve ser pesquisada em termos genéricos, pouco importando a procedência ou veracidade dos fatos articulados pelo Autor. Nessa perspectiva, os argumentos vinculados à possibilidade de responsabilização dos diretores encerra questão afeta à própria relação existente entre as partes, o que não se confunde com a análise da legitimidade passiva. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 4. GREVE. DESCONTO SALARIAL DOS DIAS PARADOS. PENALIDADE APLICADA APENAS AOS EMPREGADOS QUE NÃO ADERIRAM AO PDI. CONDUTA DISCRIMINATÓRIA. CONFIGURAÇÃO . Hipótese em que, após 15 dias de greve, as partes firmaram acordo que autorizava o desconto de três dias de trabalho, ao longo de três meses. Mesmo diante do referido acordo, a Reclamada promoveu o desconto salarial de três dias de trabalho apenas dos empregados que não aderiram ao PDI, razão que levou o Tribunal Regional a reconhecer a existência de conduta empresarial discriminatória. Registrou-se, efetivamente, que, « se é certo que os trabalhadores que aderiram supostamente o PDI e foram dispensados não sofreram nenhum tipo de desconto salarial pelos dias parados, o mesmo tratamento deve ser dado àqueles que não aderiram ao PDI .». Na forma da Lei 7.783/90, art. 7º, a participação em movimento grevista leva à suspensão dos contratos de trabalho, sendo inaceitável a adoção de critério de discriminação a partir da adesão ou não ao PDI da empresa, sob pena de afronta ao CF/88, art. 5º, I. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 5. DANO MORAL. EMPREGADOS GREVISTAS. ATOS DE INTIMIDAÇÃO. AMEAÇA DE DISPENSA. ENFRAQUECIMENTO DO MOVIMENTO GREVISTA. CONDUTAS ANTI-SINDICIAIS. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SÚMULA 126/TST. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. O Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento de dano moral, diante da comprovação de cometimento de atos ilegais e incompatíveis com a legislação trabalhista brasileira. Registrou que durante a greve houve ameaça de dispensa aos grevistas e oferta de vantagens em caso de retorno ao emprego, atitudes vedadas pelo ordenamento pátrio, uma vez que busca enfraquecer o movimento grevista. Ademais, o TRT é categórico ao afirmar que « a empresa recorrente passou a praticar atos ilegais e ou abusivos, com o intuito de esvaziar o movimento grevista, intimidar e constranger os trabalhadores de demissão para que retornassem ao trabalho imediatamente «, tendo, inclusive, oferecido benefícios, tais como cesta básica e abono de faltas aos empregados que se desvinculassem da greve. Consta do acórdão ainda que, após o encerramento da greve, a Reclamada não negociou com os trabalhadores e concretizou a ameaça de dispensa a partir da implantação unilateral do programa de demissão incentivada. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula126 do TST. Ao decidir a questão, a Corte de origem, ponderando os aspectos fáticos da controvérsia e em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, arbitrou a título de indenização por danos morais, a ser pago aos empregados, os valores de R$1.000,00 pela coação durante o período de greve e de R$1.500,00 pela dispensa ou adesão ao PDI. Tem-se, portanto, que o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 6. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS DIRETORES DA RECORRENTE. FRAUDE. art. 942, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CCB. O Tribunal Regional atribuiu aos sócios da Reclamada a responsabilidade solidária, uma vez que, « ao cometer as fraudes e ilegalidades, os réus excederam manifestamente os limites e os fins econômicos e sociais da sua atividade empresarial .» Conquanto prevaleça o entendimento de que a inclusão do sócio em fase de conhecimento somente pode ocorrer de forma subsidiária, no caso presente constatou-se a prática de atos ilícitos e fraudulentos, o que atrai a condenação solidária dos sócios, na forma do art. 942, parágrafo único, do Código Civil. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. SÚMULA 219/TST, III. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em conformidade com o entendimento desta Corte Superior, consolidado na Súmula 219, III/TST, segundo o qual « são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego «. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 210.7010.9703.5408

205 - STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Redirecionamento para os sócios. Exceção de pre-executividade. Exclusão de litisconsorte da demanda. Honorários. Impossibilidade de mensuração do proveito econômico. Aplicação do CPC/2015, art. 85, §§ 2º ao 8º. Sobrestamento em razão do tema 1.076 do STJ. Decisão irrecorrível.

1 - Trata-se, na origem, de Execução Fiscal no valor de R$ 2.477.191,60 redirecionada para os sócios. A ora agravante apresentou Exceção de Pré-Executividade, a qual foi julgada procedente para excluí-la do polo passivo da execução, com fixação de honorários de R$ 2.000,00 em seu favor. O Tribunal de origem deu provimento ao Agravo de Instrumento da recorrente para, aplicando o § 8º do CPC/2015, art. 85, majorar os honorários advocatícios para R$ 15.000,00. 2 - A agravante inte... ()

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Doc. 210.1324.2000.2800

206 - STJ. Revisão criminal. CPP, art. 621, I. Condenação por falsidade ideológica CP, art. 299, decorrente da inserção do nome de terceiros («laranjas»), no contrato social de empresa que era da propriedade do réu. Crime instantâneo consumado no momento da primeira alteração fraudulenta, que não se reitera ou continua pelo fato de, em alterações contratuais posteriores, os nomes das sócias «laranja» não terem sido trocados pelos nomes dos verdadeiros sócios. Termo inicial da contagem do prazo prescricional. O momento da consumação do delito. Prescrição da pretensão punitiva que se reconhece.

«1 - Por força da CF/88, art. 105, I e, a competência desta Corte para processar e julgar Revisão Criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados, demandando, ainda, que a questão tenha sido examinada no mérito nesta instância. Precedentes do STJ. Se a alegação de atipicidade da conduta não chegou a ser conhecida em recurso especial julgado nesta Corte, não é do STJ a competência para reexaminá-la, em sede de revisão criminal. 2 - A falsidade ideológica é crim... ()

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Doc. 175.3664.0003.4500

207 - STJ. Processual civil e tributário. Honorários advocatícios de sucumbência. Fixação pelas instâncias ordinárias. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Embargos de declaração. Não ocorrência de omissão. Recurso especial de hilson de brito macedo e outro

«1. Caso em que o Tribunal de origem consignou que, «na turma, em sua composição originária, foram majorados os honorários advocatícios de sucumbência para R$ 20.000,00, quantia considerada razoável e mais condizente com os §§ 3º e 4º do CPC, art. 20, de 1973» (fl. 542, e/STJ). 2. Nesses casos, o STJ atua na revisão da verba honorária somente quando esta tratar de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura neste caso. 3. O STJ pacificou a orientação de que o... ()

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Doc. 230.7040.2927.8260

208 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial da fazenda nacional. Grupo econômico de fato. Unidade de controle familiar. Continuação delitiva (infração a lei) prolongada no tempo, atravessando mais de uma geração familiar. Legitimação processual. Responsabilização tributária. Possibilidade de inclusão de pessoas físicas. Jurisprudência pacífica. Superação da premissa genérica de que a prescrição para o redirecionamento é sempre contada a partir da citação da pessoa jurídica. Matéria decidida em julgamento de recurso repetitivo. Superação do fundamento adotado no acórdão hostilizado. Existência de omissão, dada a resistência da corte regional contra examinar os atos ilícitos imputados à recorrida. Devolução dos autos ao tribunal a quo, para novo julgamento dos aclaratórios. Recurso especial da pessoa física prejudicado.

1 - O Recurso Especial interposto por Taciana Stanislau Afonso Bradley Alves discute, exclusivamente, a questão do montante arbitrado a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Diferentemente, a pretensão veiculada no apelo nobre do ente público visa à reforma do capítulo decisório principal do acórdão proferido no julgamento da Apelação, motivo pelo qual a característica de prejudicialidade justifica o exame, em primeiro lugar, do apelo fazendário, passando-se, apenas dep... ()

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Doc. 165.9291.0764.8139

209 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, CONSUBSTANCIADA NA RETRATAÇÃO DA VÍTIMA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NO MÉRITO, SE PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE DOLO NA ATUAÇÃO DO RÉU OU POR TRATAR-SE DE MERO DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO CIVIL. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 3) A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL; 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU SURSIS; 5) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Jose Nilson Ferreira Neres, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença de fls. 848/856, prolatada pelo Juiz de Direito da 14ª Vara Criminal da Comarca da Capital, ante à prática do crime previsto no CP, art. 171, caput, sendo aplicado ao réu nomeado, a pena de 03 (três) anos de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, à razão unitária mínima, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, condenando-o, ainda, ao pagament... ()

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Doc. 240.9040.1220.8242

210 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tutela cautelar incidental. Arresto de valores recebidos pela venda de imóvel anteriormente arrestado. Deferimento de tutela de urgência. Agravo de instrumento. Probabilidade do drieito e risco ao resultado útil do processo principal reconhecidos pelas instâncias ordinárias. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Requisitos da tutela antecipada. CPC/2015, art. 300. Reexame de matéria fática. Súmula 735/STF e Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido

1 - Não há que se falar em ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a matéria a ele devolvida. «Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução» (REsp. 1.814.271, Rel. Ministro HERMAN BENJ... ()

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Doc. 147.4364.3000.6800

211 - STF. Penal e processo. Denúncia. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Substrato probatório mínimo. Denúncia que narrou os crimes praticados, com todas as suas circunstâncias. Prescrição do delito definido no Lei 7.492/1986, art. 6º. Crime de gestão fraudulenta (Lei 7.492/1986, art. 4º). Emissão de cartas-fianças por parte de instituição financeira, sem proceder aos devidos registros contábeis. Prática, em tese, de gestão configuradores de fraudes e irregularidades sistemáticas. Crime de concessão de empréstimos vedados (Lei 7.492/1986, art. 17). Empresa cujo controle acionário era exercido pelo denunciado. Indícios de autoria. Parlamentar que, à época dos fatos, teria autorizado as operações ilegais e praticado as irregularidades constatadas pelo banco central, enquanto diretor presidente do conselho de administração e controlador da instituição financeira envolvida nas fraudes. Recebimento da denúncia quanto aos crimes definidos nos Lei 7.492/1986, art. 4º e Lei 7.492/1986, art. 17. Extinção da punibilidade quanto ao crime definido no Lei 7.492/1986, art. 6º.

«1. Os sujeitos ativos dos delitos contra o Sistema Financeiro Nacional são aqueles definidos no Lei 7.492/1986, art. 25; vale dizer: «São penalmente responsáveis, nos termos desta lei, o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores, gerentes». 2. O crime de gestão fraudulenta de instituição financeira tem por fim a proteção do sistema financeiro brasileiro contra gestões que comprometam «a lisura, correção e honestidade das oper... ()

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Doc. 321.1345.9412.9017

212 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ANULAÇÃO DO DECISUM. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. ANULAÇÃO.

Inicialmente, no tocante à desconsideração, adequado tecer algumas considerações. A teoria da desconsideração da pessoa jurídica, quanto aos pressupostos de incidência, subdivide-se em duas categorias: teoria maior e teoria menor da desconsideração. A teoria maior não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente. Exige-se, aqui, para além da prova de insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade, ou a demonstração de confusão patr... ()

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Doc. 852.0560.9544.6070

213 - TJRJ. APELAÇÃO -

Art. 171, caput, 03 vezes, n/f do 71, ambos do CP. Pena: 03 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão e 36 dias-multa, no valor mínimo legal. Regime semiaberto. Apelante que, entre abril de 2014 e agosto de 2019, na empresa SENPRO Engenharia, consciente e voluntariamente, obteve para si, vantagem ilícita, consistente no valor total aproximado de R$ 364.166,79, em prejuízo da empresa acima mencionada, utilizando-se de meio fraudulento, ao efetuar créditos indevidos de benefícios em cartões de v... ()

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Doc. 730.1606.4087.1097

214 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Decisão que indeferiu pedido de arresto e determinou a suspensão do feito executório principal. Insurgência da requerente. ARRESTO. Pleito formulado no incidente verossímil, pois suficientemente demonstrado que dois dos coexecutados, agindo mimeticamente, inauguraram sociedades conjuntamente com seus familiares, depois as deixando, mas para lá transmitindo bens imóveis próprios, com aparente fito de frustrar credores. Executados ... ()

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Doc. 230.7040.2339.0431

215 - STJ. Processual civil e tributário. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.

1 - O colegiado estadual consignou: «A preliminar de ilegitimidade passiva arguida deve ser afastada, pois a propositura do incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi realizada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado, órgão do Poder Executivo Estadual incumbido das atividades de advocacia do Estado, seja no âmbito judicial quanto extrajudicial, visando à responsabilização tributária de todos os envolvidos na criação do ... ()

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Doc. 240.3220.6220.2719

216 - STJ. Civil e processual civil. 1. Recurso especial da massa falida do banco santos. Embargos à execução. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não configuração. CPC/2015, art. 926. Dever de uniformização da jurisprudência. Artigo indicado que não possui conteúdo normativo apto a afastar a tese do acórdão estadual quanto a ausência de requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica. Súmula 284/STF. Art. 50 do cc/2002. Desconsideração da personalidade jurídica. Teoria maior. Abuso da personalidade jurídica não verificado pelo tribunal estadual. Revisão de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 2. Recurso especial de seara alimentos ltda. Embargos à execução. Honorários sucumbenciais. Base de cálculo. Acórdão recorrido que não se manifestou sobre ponto relevante para o desate da controvérsia. CPC/2015, art. 1.022. Vício não sanado. Retorno dos autos ao tribunal estadual.

1 - O recurso especial interposto pela MASSA FALIDA DO BANCO SANTOS envolve a desconsideração da personalidade jurídica a fim de que a execução ajuizada pelo BANCO SANTOS contra a PALMALI alcançasse os bens das empresas JANDELLE e BIG FRANGO, sucedidas pela SEARA. 1.1. Não há falar em omissão e falta de fundamentação no acórdão se o Tribunal estadual motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, mas n... ()

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Doc. 240.4271.2799.0872

217 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno em recurso especial. Grupo fribasa. Execução fiscal. Embargos de declaração da fazenda nacional não apreciados. Omissão verificada na origem. Retorno dos autos. Recurso não provido.

1 - Na origem, cuida-se de Embargos à Execução Fiscal movidos por Fribasa Indústria e Comércio S/A. nos quais se alega que houve prescrição no tocante ao redirecionamento das Execuções Fiscais que buscam a cobrança de dívida no valor de R$ 45.046.486,51 (quarenta e cinco milhões, quarenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e um centavos), atualizado para setembro de 2016. A Execução Fiscal foi inicialmente movida contra Bahia Mecanização Agrícola e Const... ()

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Doc. 168.3861.6002.5700

218 - STJ. Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de sonegação fiscal e apropriação indébita tributária (Lei 8.137/1990, art. 1º, I, e art. 2º, II). Inépcia da inicial acusatória. Presença dos requisitos do CPP, art. 41. Denúncia genérica não evidenciada. Demonstrada a mínima correlação dos fatos delituosos com a atividade do acusado. Justa causa. Lastro probatório mínimo evidenciado. Processo criminal instruído com base em dados decorrentes compartilhamento de dados financeiros das instituições financeiras com a autoridade fiscal. Ausência de prévia autorização judicial. Impossibilidade de utilização da representação fiscal para fins penais. Constrangimento ilegal caracterizado. Recurso desprovido. Ordem concedida de ofício.

«1. Cumpre esclarecer que a jurisprudência dos tribunais superiores admite o trancamento do inquérito policial ou de ação penal, excepcionalmente, nas hipóteses em que se constata, sem o revolvimento de matéria fático-probatória, a ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, o que não se observa neste caso. Precedentes. 2. A conduta de inadimplir o crédito tributário, de per si, pode não constitui crime.... ()

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Doc. 220.4081.1667.9373

219 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Impugnação à execução. Negativa de prestação jurisdicional. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Produção de provas. Necessidade. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Desconsideração da personalidade jurídica. Pedido e decisão judicial anterior. Existência. Regularidade formal. Fundo de investimento em participações (fip). Natureza jurídica. Condomínio especial. Cotas. Constrição judicial. Possibilidade.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Cinge-se a controvérsia a definir: a) se houve negativa de prestação jurisdicional; b) se houve cerceamento de defesa em virtude do indeferimento do pedido de produção de provas; c) se um fundo de investimento pode sofrer os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica e d) se estão presentes, na espécie, os pressupostos ne... ()

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Doc. 210.6300.9892.2201

220 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Fraude à licitação. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Acórdão que, em face dos elementos de prova dos atos, concluiu pela proporcionalidade das sanções aplicadas. Impossibilidade de reexame de matéria fática, em recurso especial. Precedentes. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II - No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem, afastando a acusação de apropriação indevida de verbas públicas, julgou parcialmente procedente o pedido, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Município de Astorga/PR, na qual postula a condenação de ex-Prefeito e dos ora agravantes (empresa contratada e sócio diretor) pela prática de... ()

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Doc. 336.5378.7225.5847

221 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTELIONATO. RECURSO DA DEFESA ALEGANDO: NULIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL POR ATUAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL EM ÁREA DE CIRCUNSCRIÇÃO DIVERSA; NULIDADE DA DENÚNCIA E DA DECISÃO QUE A RECEPCIONOU, POR SEREM GENÉRICAS; CABIMENTO DA PROPOSTA DE ANPP POR PARTE DO ÓRGÃO ACUSADOR; NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA A APURAÇÃO DOS VALORES EVENTUALMENTE OBTIDOS PELO APELANTE; E DESBLOQUEIO DOS VALORES CONTIDOS EM CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DO RÉU.

De início, não se sustenta a alegação nulidade do inquérito policial por atuação da autoridade policial em área de circunscrição diversa da do local do crime. Conforme orientação da jurisprudência do STJ, ¿As atribuições no âmbito da polícia judiciária não se submetem aos mesmos rigores previstos para a divisão de competência, haja vista que a autoridade policial pode empreender diligências em circunscrição diversa, independentemente da expedição de precatória e requi... ()

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Doc. 134.5565.8000.0000

222 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, crime contra o sistema financeiro e formação de quadrilha. writ substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Conhecimento. Impossibilidade. Verificação de eventual constrangimento à liberdade de locomoção. Viabilidade. Investigação na operação denominada «alquimia». Pretensão de trancamento do inquérito policial. Alegação de ofensa à Súmula Vinculante 24/STF. Ausência de lançamento definitivo do crédito tributário na esfera administrativa. Investigação, também, de crimes autônomos à sonegação fiscal (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro). Prosseguimento. Possibilidade. Organização articulada e dedicada à ocultação de tributos federais sonegados. Criação de empresas de «fachadas» integradas por sócios «laranjas». Operações destinadas a lesar o fisco. Procedimento administrativo-tributário. Inexistência. Desconhecimento, pela autoridade administrativa, dos valores sonegados. Constrangimento ilegal. Ausência.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei 8.038/1990. Precedentes. 2. Apesar de se ter solidificado o entendimento no sentido da impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo do recurso cabível, esta Corte Superior de Justiça analisa, com a devida atenção e caso a caso, a existência de coação manifesta à liberdade de locomoção, não tendo sido aplicado o... ()

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Doc. 122.5585.7000.1400

223 - TJRJ. Responsabilidade civil. Sociedade. Ação proposta pelo Ministério Público em face de ex-administradores de instituição financeira em liquidação extrajudicial. Apurada a existência de prejuízo aos credores da instituição, após a conclusão do inquérito do Banco Central do Brasil, nasce a ação especial de responsabilidade civil contra os administradores por seus atos culposos ou dolosos, violadores da lei ou do estatuto. Decisão que deve se verificar dentro dos limites fixados pelo pedido inicial. Sentença que merece ser mantida. Negado provimento a ambos os recursos. Considerações do Des. Carlos José Martins Gomes sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 6.024/1974, art. 39 e Lei 6.024/1974, art. 40. CCB/2002, art. 422.

«... Segundo dispõe o Lei 6.024/1974, art. 39, os administradores das instituições financeiras, sob intervenção ou em liquidação extrajudicial, respondem civilmente «pelos atos que tiverem praticado ou omissões em que houverem incorrido.». Logo, a responsabilidade civil se estabelece em razão de atos e omissões que acarretem danos aos credores da referida sociedade. Cediço que o patrimônio da instituição financeira responde pelo cumprimento das obrigações contraídas pelos ... ()

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Doc. 140.4030.8000.3200

224 - STF. Ação penal originária. Crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária (CP, art. 168-A, § 1º, I e 337-A, III). Continuidade delitiva e concurso material. Elemento subjetivo do tipo. Dolo específico. Não-exigência para ambas as figuras típicas. Materialidade e autoria comprovadas em relação ao co-réu detentor do foro por prerrogativa de função. Precária condição financeira da empresa. Excludente de culpabilidade. Inexigibilidade de conduta diversa. Não-comprovação. Inaplicabilidade ao delito de sonegação de contribuição previdenciária. Procedência da acusação. Absolvição da co-ré . Insuficiência de provas. Pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, para cada delito, totalizando 7 (sete) anos de reclusão e 60 (sessenta) dias-multa, fixados em ½ (um meio) salário mínimo. Regime inicial de cumprimento da pena. Semi-aberto. Substituição da pena privativa de liberdade. Sursis. Descabimento.

«1. O acusado, detentor do foro por prerrogativa de função, na condição de sócio-gerente da empresa Curtume Progresso Indústria e Comércio Ltda. deixou de repassar ao INSS, no prazo legal, no período de janeiro de 1995 a agosto de 2002, valores arrecadados pela empresa a título de contribuições incidentes sobre a remuneração de empregados, relacionados em folha de pagamento mensal e rescisões de contrato de trabalho. Além disso, no período de maio de 1999 a agosto de 2002, omiti... ()

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Doc. 960.1860.1560.2916

225 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA ¿ SONEGAÇÃO DE ICMS - ART. 1º, II, C/C O ART. 12, I, AMBOS DA LEI 8.137/90 ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENA DE 04 ANOS E 05 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 22 DIAS -MULTA, E AO PAGAMENTO DO VALOR MÍNIMO DE R$1.340.902,56 PARA REPARAÇÃO DO DANO AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RECURSO DA DEFESA ¿ ABSOLVIÇÃO DO APELANTE POR FALTA DE PROVAS DO DOLO, DA CULPABILIDADE E DA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA (DIFICULDADE FINANCEIRA) ¿ NÃO CABIMENTO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS NOS AUTOS ¿ DOCUMENTAÇÃO FISCAL APRESENTADA AOS AUTOS PELA FAZENDA ESTADUAL QUE COMPROVA A SUPRESSÃO NO RECOLHIMENTO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COMERCIAIS REALIZADAS PELA EMPRESA COMÉRCIO DE PEDRAS CONFIANÇA DE PÁDUA LTDA, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS MESES DE DEZEMBRO/2010 E NOVEMBRO/2014 ¿ DOLO EVIDENCIADO ¿ INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA NÃO COMPROVADA - DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL. 1-

De acordo com as provas dos autos, a sociedade empresária da qual o réu era administrador realizou operações de saídas atinentes ao seu objeto social sujeitas à incidência do ICMS no decorrer dos meses de novembro de 2010 a outubro 2014. O apelante registrou nas guias de informação e apuração de ICMS (GIAs ICMS) informações que não retratam a realidade fática da operações, mediante a fraudulenta sistemática de manipulação dos valores de créditos e débitos de forma a reduzir... ()

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Doc. 122.8763.7000.3400

226 - STJ. Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Limites. Requisitos. Legítimo interesse. Não-nocividade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 869 e CPC/1973, art. 870.

«... II. Do protesto. Violação do CPC/1973, art. 869. Inicialmente, vale destacar que a recorrida fez uso do protesto contra a alienação de bens objetivando resguardar herdeiros e terceiros dos riscos relacionados à aquisição de cotas da sociedade de advogados mantida pelo seu falecido pai e pelo recorrente. Aduz que parte das cotas pertencentes ao seu pai, José de Castro Ferreira, teria sido irregularmente transferida para o recorrente, em detrimento dos herdeiros daquele. ... ()

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Doc. 155.4151.9003.9000

227 - STJ. Recursos especiais. Civil e processual civil. Violação do art. 535 não configurada. Ação indenizatória. Simulação. Fraude. Substituição de aditivo contratual. Falta de anuência de um dos sócios administradores da autora. Contrato de financiamento mediante abertura de crédito fixo. Legitimidade passiva do banco demandado. Aquisição dos créditos objeto do contrato. Validade do aditivo contratual. Documento assinado por outros dois representantes da sociedade. Prescrição da pretensão anulatória. Julgamento extra petita. Ocorrência. Liquidação e resgate de cdbs dados em garantia da obrigação. Inexistência de dever de indenizar. Inexistência de ilicitude na conduta dos demandados. Ausência de comprovação do dano alegado. Improcedência do pedido autoral.

«1. Ação indenizatória promovida pela garantidora de contrato de financiamento em desfavor de dois de seus sócios administradores, da empresa creditada e do banco credor por prejuízos decorrentes da liquidação e do resgate de CDBs de sua titularidade e que teriam sido dados em garantia ao adimplemento da obrigação em termo aditivo contratual com o qual não teria expressamente anuído. 2. Recursos especiais que veiculam pretensões dos demandantes de ver reconhecida (i) a ausência ... ()

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Doc. 210.9290.9520.8938

228 - STJ. recurso em habeas corpus. Associação criminosa. Estelionato. Apropriação indébita de coisa recebida em razão de ofício, emprego ou profissão. Crime contra a economia popular (Lei 4.591/1964, art. 65, § 1º, II). Inquérito policial. Trancamento. Excepcionalidade. Medidas cautelares diversas da prisão. Proibição de se ausentar do país. Retenção do passaporte. Excesso de prazo. Peculiaridades do caso concreto. Lei 12.403/2011. Oitiva antecipada da parte contrária. Expediente investigativo pré-processual. Não sujeição ao crivo do contraditório. Recurso não provido.

1 - Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior, o trancamento prematuro de persecução penal, sobretudo em fase embrionária como a do inquérito policial e pela via estreita do writ, é medida deveras excepcional, admissível somente quando emergem dos autos, de plano e sem necessidade de apreciação probatória, a absoluta falta de justa causa, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. 2 - A investigação policial, quando no seu curso se realizam atos concreto... ()

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Doc. 220.5091.1135.0786

229 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime contra o sistema financeiro nacional, lavagem de capitais e organização criminosa. Indícios de autoria. Atipicidade da conduta. Via inadequada. Revolvimento do conjunto fático probatório. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem púbica. Necessidade de interrupção das atividades da súcia criminosa. Extensão do benefício da prisão domiciliar. Ausência de similitude fática entre as partes. Excesso de prazo na formação da culpa. Inovação recursal. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido.

I - O habeas corpus é ação de índole constitucional, marcado por cognição sumária e rito célere, que tem como escopo resguardar a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder e, por isso mesmo, não possui campo para cotejo de matéria fático probatória, demandando, ainda, para conhecimento, a prévia instrução do feito para compreensão da controvérsia. II - Para a decretação da custódia cautelar exigem-se indícios suficientes de autoria e de materialidade e ... ()

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Doc. 230.7040.2618.7366

230 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não configurada. Formação de grupo econômico de fato. Desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.

1 - Conforme constou no decisum monocrático, não se configurou ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. 2 - Não há vícios de omissão ou contradição, pois a Corte de origem apreciou e decidiu, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu crivo, não cabendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 3 - O acórdão recorrido consignou: «O pedido de efeito suspensivo foi analisado nos ... ()

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Doc. 103.1674.7563.8600

231 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«... Quanto ao tema de fundo, conforme anunciei, o Ministro Ari Pargendler, ao relatar o processo, proferiu voto no sentido de conhecer e dar provimento, em parte, a ambos os recursos, para determinar a exclusão dos mencionados sócios administradores do pólo passivo da demanda, à consideração de que o Código de Defesa do Consumidor só autoriza a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, se verificar uma das seguintes condições descr... ()

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Doc. 231.0021.0227.0103

232 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não configurada. Formação de grupo econômico de fato. Desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.

1 - Conforme constou no decisum monocrático, não se configurou ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. 2 - Não há vícios de omissão ou contradição, pois a Corte de origem apreciou e decidiu, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu crivo, não cabendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 3 - O acórdão recorrido consignou: «O pedido de efeito suspensivo foi analisado nos ... ()

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Doc. 801.1097.3818.7678

233 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU, GABRIEL, NO QUAL SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA CITAÇÃO PELO APLICATIVO WHATSAPP, COM VIAS A QUE SEJA DETERMINADA A RENOVAÇÃO DE DILIGÊNCIA DE MANEIRA PESSOAL, SENDO COMPLETAMENTE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES EXIGIDAS PELO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO. NO MÉRITO, PUGNA A ABSOLVIÇÃO: 2) POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 3) POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE DOLO NA ATUAÇÃO DO RÉU; 4) POR TRATAR-SE DE MERO DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO CIVIL. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRISIONAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU A CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. CONHECIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINARE E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO COM EXTENSÃO DOS EFEITOS DO PRESENTE JULGAMENTO AOS CORRÉUS.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Gabriel Leandro Ferreira Lopes, representado por seu Defensor, em face da sentença (index 1017) prolatada pelo Juiz de Direito da 34ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o nominado réu, assim como os corréus, José Nilson Ferreira Neres e Marcelo Jorge Pereira da Silva, por infração ao CP, art. 171, caput, sendo ambos condenados à pena final de 01 (um) ano de reclusão, em regi... ()

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Doc. 833.6684.6248.3836

234 - TST. / AGRAVO DOS TERCEIROS EMBARGANTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. CIÊNCIA DOS ADQUIRENTES ACERCA DE AÇÕES PENDENTES CAPAZES DE REDUZIR O ALIENANTE À INSOLVÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO DE MÁ-FÉ. SÚMULA 126/TST

Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de que a ausência do registro da promessa de compra e venda de bem imóvel não descaracteriza, por si só, o negócio jurídico realizado. Nesse contexto, segue a inteligência da Súmula 84/STJ que, inclusive, trata do simples compromisso de compra e venda. Eis o teor da referida súmula: «É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de... ()

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Doc. 103.0416.3687.2797

235 - TJSP. Fraude à licitação - Lei 8.666/93, art. 90 - Preliminares - 1) Inépcia da denúncia - A exordial acusatória é clara e não padece de quaisquer vícios, vez que o Ministério Público atribuiu fatos típicos aos acusados, com base nos elementos colhidos na fase informativa, os quais foram descritos com todas as circunstâncias de tempo e lugar. Infere-se, portanto, que os objetos da questão penal estão perfeitamente delimitados, de tal sorte que a denúncia atende a contento os requisitos do CPP, art. 41 - Houve detalhamento suficiente quanto à conduta de cada réu, sendo que o recorte fático delineado na denúncia já se mostra suficiente para o exercício da ampla defesa - 2) Nulidade do interrogatório do acusado DANIEL - Não obstante os fundamentos expostos pelo Magistrado sentenciante, a verdade é que foram oportunizados, ao acusado, diversos dias para a realização de seu interrogatório - Este acusado foi intimado de todos os atos do processo e teve oportunidade de exercitar a autodefesa por meio de seu interrogatório, porém deixou de comparecer nas audiências devidamente designadas - Não restou verificada, in casu, qualquer irregularidade na decretação da revelia, visto que ficou indicado nos autos a intenção de protelar o andamento do feito, já que o acusado não deixou de exercer, na época, o cargo e as funções de vereador - 3) Nulidade do depoimento da testemunha de acusação Juliano - No processo penal, como regra, toda pessoa poderá ser testemunha, conforme preceitua o CPP, art. 202 - Consoante dispõe o art. 206 do mesmo Código, a testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor - A proibição de figurar como testemunha incide somente sobre pessoas que, em razão de função ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, o que não se configura no caso vertente - Por esse motivo, não prospera a aventada nulidade, pois o servidor do Ministério Público não está impedido de funcionar como testemunha no processo penal, salvo se o depoimento prestado demonstre que sua oitiva está carregada de opiniões pessoais ou de prejulgamento sobre a conduta dos acusados. No entanto, a prova colhida não revela qualquer traço de irregularidade ou parcialidade na conduta da testemunha - O depoimento de Juliano foi estritamente técnico e tratou unicamente dos fatos apurados durante a investigação encetada pelo Ministério Público. Sendo assim, não há qualquer razão para considerá-lo suspeito - Acaso fosse acolhido o pleito defensivo, admissível seria o raciocínio, tão absurdo quanto equivocado, de que os agentes públicos, tais como policiais militares, policiais civis, delegados de polícia, guardas civis municipais, peritos criminais, dentre outros, não poderiam ser ouvidos como testemunhas nas ações penais, tendo em vista que participaram da fase administrativa - Prevalece, na jurisprudência deste Tribunal, o entendimento de que não basta ao reconhecimento de nulidade a simples alegação de sua ocorrência. Há que se demonstrar o efetivo prejuízo suportado pela parte que a reclama, o que não ocorreu no caso - 4) Nulidade da sentença por ausência de fundamentação quanto ao dolo na conduta dos réus DANIEL e EDSON e por ter sido omissa a respeito das teses defensivas do acusado EDSON - É imperioso considerar que a r. sentença condenatória foi muito bem fundamentada, em observância ao estabelecido no CF/88, art. 93, IX, bem como o MM. Juízo a quo examinou todos os elementos de prova produzidos durante a persecução penal, concluindo pela procedência da ação penal - Alegações que se confundem com o mérito - Preliminares rejeitadas - Mérito - Absolvição - Impossibilidade - Autoria e materialidade devidamente demonstradas - Robusto conjunto probatório - Os elementos coligidos, obtidos através da investigação do GAECO, demonstraram que houve fraude na aquisição de arquivos deslizantes em diversos municípios. Tal investigação se iniciou por conta da notícia de que o sócio proprietário da empresa «D. Palmeira de Lima Móveis ME», ora réu DANIEL, enquanto vereador de Catanduva à época, foi vencedor de múltiplos procedimentos licitatórios em várias cidades, inclusive com indicação de superfaturamento. Com isso, foram feitos levantamentos e descobriu-se que havia diversas empresas envolvidas no esquema criminoso, bem como que tais comércios mantinham forte vínculo, inclusive de parentesco, entre si e com DANIEL, fatos estes que geraram inúmeros processos penais - Constatou-se que DANIEL liderava os demais envolvidos, mantendo contato direto com órgãos públicos e funcionários, para se organizarem, combinando previamente as condições do edital, para não haver competição efetiva e direcionar o certame. A fls. 45/56 há o detalhamento da troca de e-mails do réu DANIEL, sendo que é possível notar a repetição da conduta do réu, uma vez que tais prints trazem conversas com funcionários de outras cidades e com a empresa fornecedora dos bens, assim como o envio de termos de referência já preenchidos com as especificações necessárias para a realização do certame, exatamente como no caso dos autos. De acordo com as provas amealhadas nos autos, DANIEL solicitou a composição de projeto, pois teria reunião com FAUSTO, sendo que, no dia seguinte, aquele determinou a um funcionário que entregasse um CD para o então prefeito, ora corréu. FAUSTO, por sua vez, entregou a Reginaldo orçamentos prontos, os quais foram utilizados para a formulação do edital. Assim, não pairam dúvidas de que o acusado DANIEL exerceu influência no procedimento licitatório, comprometendo a lisura do certame - Note-se, ainda, que para dar veracidade ao procedimento, constam ofícios que supostamente foram dirigidos às empresas de EDSON e de DANIEL, porém os mesmos não estão datados e nem mesmo contêm quaisquer indicações sobre o material, medidas, padrões ou afins. Mesmo com a ausência destas cruciais determinações, sobrevieram orçamentos detalhados e com valores precisos. Inclusive, apesar de não haver ofício direcionado à empresa «Arquitek Sistema de Arquivamento Ltda.», a mesma, estranhamente e sem maiores explicações, também apresentou minucioso orçamento - Não obstante, em 04/03/2013, o acusado DANIEL recebe um e-mail da funcionária Fernanda, do setor de compras da Prefeitura Municipal de Ariranha, enviando o edital 29/2013, relativo ao pregão 17/2013, previsto para ser realizado somente no dia 18 de março, ou seja, dali a 14 dias. Ato contínuo, o acusado DANIEL encaminha o e-mail para a funcionária da empresa OFC, a qual também era parte do esquema criminoso, solicitando que ela providenciasse a documentação em nome da empresa «Arq-Vando», empresa pertencente ao corréu EDSON. E, alguns dias depois, em 07 de março de 2013, DANIEL encaminha o documento ao corréu EDSON - Importante ressaltar que as especificações constantes no termo de referência e no edital eram idênticas à descrição do material solicitado por DANIEL por e-mail para a funcionária Michele, de modo que os critérios técnicos eram direcionados aos produtos comercializados por ele. Agindo assim, o acusado DANIEL conseguiu barrar a participação de outras empresas, que comercializavam o mesmo produto, mas que não possuíam interesse em participar da licitação, em razão do alto custo para confeccionar os bens com as especificações constantes no edital/termo de referência ou para realizar despesas com testes e ensaios, com o fito de comprovar que os produtos comercializados também atendiam às exigências do edital - A formulação do edital com tais requisitos quebrou o caráter competitivo da licitação, uma vez que retirou a possibilidade de outras empresas participarem da disputa, tornando, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato - Assim, restou comprovado que o acusado FAUSTO viabilizou a execução do delito, pois foi responsável pela solicitação da abertura de edital, provendo ao funcionário responsável os orçamentos que lhe foram fornecidos previamente pelo corréu DANIEL, contendo as descrições técnicas dos móveis a serem licitados e que garantiriam o direcionamento da licitação, fraudando, dessa forma, o processo licitatório - Ademais, conforme se depreende dos interrogatórios, EDSON é sobrinho do corréu DANIEL e foi seu assessor legislativo, exercendo cargo de confiança entre os anos de 2004 a 2006, sendo exonerado em virtude da Lei do Nepotismo. Em 2008, abriu a empresa «Arq-Vando Arquivos Corporativos LTDA EPP», que atua no mesmo ramo que a empresa de seu tio, ora réu DANIEL, sendo que ambas as empresas possuem o mesmo fornecedor (OFC Indústria e Comércio de Produtos para Escritório LTDA) - A alegação defensiva de que os réus DANIEL e EDSON não mantêm contato desde 2008 fica rechaçada diante das trocas de e-mail de fls. 70 e pelos depósitos de valores de fl. 71 entre as empresas de cada um. O vínculo entre esses acusados ultrapassa a esfera familiar, uma vez que, conforme se observa da documentação trazida pelo GAECO e pela narrativa da testemunha Juliano, o réu DANIEL cuidou da documentação da empresa do corréu EDSON (Arq-Vando) com a empresa OFC, fornecedora dos arquivos (fls. 71), e enviou um e-mail em branco, apenas com o anexo «termo de referência p.m ariranha», referente à licitação destes autos, bem como EDSON realizou depósitos em altos valores em nome de seu empreendimento para aquele de propriedade de seu tio DANIEL, ora réu. Ao contrário do que alega a defesa, não é somente o vínculo familiar que sustentou a condenação de EDSON, já que, diante da quebra do sigilo telemático, foi possível descobrir que este réu estava envolvido em inúmeras outras licitações fraudadas, sendo esta em análise somente mais uma - Dolo devidamente demonstrado, já que comprovada a intenção deliberada e consciente de enganar, ludibriar ou manipular o processo licitatório de forma a obter vantagens ilícitas - A conduta de cada um dos réus e suas condições pessoais denotaram que todos tinham conhecimento das normas e formalidades do procedimento licitatório e, mesmo assim, decidiram por arquitetar a licitação - FAUSTO era, na época, prefeito da cidade de Ariranha, enquanto EDSON participava ativamente de licitações e DANIEL, além de possuir empresa que atuava vivamente em licitações, também era vereador, de modo que todos sabiam do caráter ilícito de suas condutas - Resta claro que não houve falha a título de negligência ou imprudência na confecção do certame, mas fraude e ciência inequívoca de que estavam conluiados para a prática de crime, sendo que todos quiseram se beneficiar de suas condutas - Destaca-se que o crime de fraude à licitação é formal e prescinde para sua consumação a comprovação de prejuízo. Súmula 645/STJ. Assim, afastam-se as teses defensivas de que não houve dano à municipalidade diante da necessidade de tais arquivos deslizantes. Aliás, importante ressaltar que o simples ato de fraudar o certame já gera prejuízo, diante da impossibilidade de a Municipalidade conseguir menores preços - Ademais, não prospera a alegação de FAUSTO de que foi vítima de uma associação criminosa. Ora, restou evidente que este apelante estava envolvido no esquema fraudulento, uma vez que recebeu DANIEL em seu gabinete para discutir o projeto, conforme consta das trocas de e-mails juntadas aos autos, bem como autorizou o procedimento licitatório e o edital contendo as informações que garantiriam o direcionamento da licitação - Condenações inalteradas - Penas-bases mantidas acima do mínimo legal para os corréus DANIEL e EDSON, uma vez que o delito cometido gerou prejuízo ao erário por impedir a obtenção de bens por menor valor, o que atinge toda a comunidade e torna a situação mais gravosa, bem como os réus agiram de forma ardilosa visando interesses particulares em detrimento do bem coletivo, de modo que é impossível fixar a basilar em seu mínimo em respeito ao princípio da individualização da pena. Não se pode olvidar, ainda, a maior culpabilidade e reprovabilidade da conduta atribuída ao acusado DANIEL, que era vereador e presidente da Câmara Municipal, razão pela qual deveria, com mais razão, ter zelado pela observância da lei e pelos princípios que regem o processo licitatório - Agravante do CP, art. 62, I, não deve ser afastada, pois amplamente demonstrado nos e-mails indicados ao longo do processo, que DANIEL foi o responsável por arquitetar e comandar os demais acusados na fraude ao certame. Ora, ficou comprovado pelos documentos presentes nos autos e pela narrativa das testemunhas, principalmente do depoente Juliano, que DANIEL, não só mantinha contato com agentes públicos para montar o edital, mas também organizava quais comércios iriam participar das licitações, inclusive encaminhando documentos de empresas diversas da sua e, como no caso, recebendo os convites do certame dos estabelecimentos que concorreriam à licitação - Regime aberto corretamente estabelecido - Por fim, incogitável reduzir o valor da pena pecuniária fixada em substituição à pena corporal, uma vez que a imposição das modalidades deve se dar em face da individualização da pena, sopesando-se o grau de reprovação social da conduta perpetrada, o que efetivamente ocorreu no caso em tela. Ora, nos presentes autos, a prestação pecuniária imposta atende à adequação e necessidade, pois tem alto teor educativo, capaz de sensibilizar os infratores que a conduta praticada em detrimento da sociedade gerou grave dano. A quantia fixada é proporcional à conduta dos agentes. Aliás, é necessário destacar que, diante do princípio da discricionaridade, a fixação da pena fica a critério do magistrado sentenciante. Ademais, não cabe ao sentenciado escolher o tipo de pena que pretende ou não cumprir. Se assim fosse, perderia a sanção restritiva o status de pena, eis que o condenado não sentiria a limitação havida, exatamente por escolher a reprimenda que pretende cumprir ou que menor inconveniência lhe traria neste tanto. Por certo este não foi o objetivo do legislador - Pena, regime e substituição inalterados - Recursos defensivos improvidos

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Doc. 211.0033.2000.2200

236 - STJ. I. Direito sancionador. Agravo interno em aresp. Ação civil pública de improbidade administrativa. Inicial da ação foi rejeitada no tribunal de origem. Pretensão do mpf de reforma do acórdão do trf da 1a. Região que fez percurtir Decreto de rejeição de denúncia penal na ação de improbidade. Proclamação de que a lide criminal foi rejeitada sob a exclusão de conduta delituosa quanto aos mesmos fatos apontados na acp. A inversão de tal conclusão desafia a reanálise de provas. Aplicação da Súmula 7/STF. II. Enunciado sumular 18/STF. Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público. Inocorrência de resíduo sancionável, porque a decisão do STF, neste caso, abrangeu a totalidade da imputação. Acórdão em plena convergência com julgados deste tribunal superior. III. Agravo interno do douto órgão acusador desprovido.

«1 - Cinge-se a controvérsia em exercer controle de legalidade acerca do acórdão que rejeita petição inicial de ação de improbidade em relação à parte ora agravada, à constatação de que há decisão de bloqueio, oriunda de denúncia penal rejeitada, pelo Supremo Tribunal Federal, abrangente dos mesmos fatos, e com trânsito em julgado. Não se trata de afirmar que a Corte Suprema absolveu a recorrida da imputação de ato ímprobo - é óbvio que o STF não examinou tal matéria - ... ()

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Doc. 230.7060.8167.0193

237 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não configurada. Formação de grupo econômico de fato. Desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.

1 - Conforme constou no decisum monocrático, não se configurou ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. 2 - Não há vícios de omissão ou contradição, pois a Corte de origem apreciou e decidiu, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu crivo, não cabendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 3 - O acórdão recorrido consignou: «O pedido de efeito suspensivo foi analisado nos ... ()

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Doc. 230.7040.2726.0818

238 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não configurada. Formação de grupo econômico de fato. Desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.

1 - Conforme constou no decisum monocrático, não se configurou ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. 2 - Não há vícios de omissão ou contradição, pois a Corte de origem apreciou e decidiu, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu crivo, não cabendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 3 - O acórdão recorrido consignou: «O pedido de efeito suspensivo foi analisado nos ... ()

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Doc. 195.8520.6004.7000

239 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Atos de improbidade administrativa. Fraude à licitação. Configuração. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Federal em desfavor da ora recorrente e outros, objetivando a condenação dos réus nas penalidades da Lei 8.429/1992, art. 12 pela prática dos seguintes atos ímprobos: favorecimento de empresas em contratos celebrados pela Casa da Moeda do Brasil (CMB); fracionamento do objeto contratado a fim de afastar a necessidade de licitação; utilização de propostas fraudulentas; super... ()

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Doc. 587.9122.1224.7565

240 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTELIONATO. RÉ CONDENADA PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO art. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL À PENA DE 02 (DOIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E 25 (VINTE E CINCO) DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO UNITÁRIO. A DEFESA PRETENDE A ABSOLVIÇÃO, POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A REVISÃO DOSIMÉTRICA E A READEQUAÇÃO DO REGIME. POR FIM, APRESENTA O PREQUESTIONAMENTO DE NORMAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por tal razão, deve ser conhecido. A denúncia narra que no dia 29 de março de 2021, em Niterói, a denunciada, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios com outro agente ainda não identificado, mediante emprego de meio fraudulento, obteve para si e para outrem, vantagem financeira ilícita no valor de 10 mil reais, em prejuízo da OFTALMOCLINICA SOUZA PENA LTDA, induzindo a erro as funcionárias indicadas na exor... ()

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Doc. 889.9374.7102.0021

241 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADAS. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA NO CASO CONCRETO EM RAZÃO DA FRAUDE. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA PROVADA. HIPÓTESE DE DISTINÇÃO ADMITIDA PELO PRÓPRIO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA

Até o fechamento da pauta na Sexta Turma não havia determinação de suspensão dos processos no TST quanto ao Tema 29 da Tabela de IRR: « Terceirização. Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE Acórdão/STF, tema 739 da Tabela de Repercussão Geral. Licitude da terceirização, inclusive em atividade-fim da tomadora de serviços. Tese firmada nos autos da ADPF 324 e do RE-958.252-MG, Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. Fraude no negócio entabulado entre a... ()

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Doc. 555.5488.3321.9767

242 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZ SENTENCIANTE, CONSIDERANDO-SE O DISPOSTO NO art. 70, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E A ALEGADA EXISTÊNCIA DE CONEXÃO PROBATÓRIA COM OS AUTOS 0200357-27.2019.8.19.0001 E 0249954-62.2019.8.19.0001, EM CURSO NO JUÍZO DA 33ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL; 2) DE APLICAÇÃO DO INSTITUTO JURÍDICO DA DECADÊNCIA; 3) DE OCORRÊNCIA DE FISHING EXPEDITION, CONSIDERANDO-SE A UTILIZAÇÃO DE MATERIAL PROBATÓRIO EXTRAÍDO DE PROCESSO DIVERSO; E, 4) DE OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM EM RELAÇÃO AOS FEITOS 0200357-27.2019.8.19.0001, 0249954-62.2019.8.19.0001 E 0004732-42.2022.8.19.0036. NO MÉRITO, PUGNA: 5) A ABSOLVIÇÃO, DO RÉU, ADUZINDO-SE A ATIPICIDADE DA CONDUTA E DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE QUANTO AO DOLO (ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL). SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 6) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA A DO CRIME PREVISTO na Lei 1.521/1951, art. 2º, IX; 7) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS; 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 9) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS E, NO MÉRITO PARCIAL PROVIMENTO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Roniel Cardoso dos Santos, representado por advogado constituído, em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nilópolis, às fls. 641/648, na qual condenou o acusado apelante, pela prática do crime previsto no CP, art. 171, caput, fixando-lhe as penas de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, além do pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, condenando-o, aind... ()

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Doc. 868.0840.5251.8965

243 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. art. 621, S I

e III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE CORRUPÇÃO PASSIVA E PECULATO DESCRITOS NOS arts. 303, §1º E 308, §1º, NA FORMA DO art. 79, TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA, OU RECONHECIMENTO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES DE CORRUPÇÃO E PECULATO, E DECOTE DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. REANÁLISE DE QUESTÕES JÁ AVALIADAS E DECIDIDAS EM DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1) A Revisão Criminal não está d... ()

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Doc. 195.5395.1001.0100

244 - STJ. Administrativo e processual civil. Reclamação. Ação popular. Contratos de risco com a petrobras. Pesquisa e lavra de petróleo bacia do Paraná. Consórcio paulipetro. Sociedade de economia mista do estado de São Paulo. Nulidade dos negócios jurídicos. Lesão ao erário paulista. Fase de cumprimento de sentença. Ilegitimidade passiva. Histórico da demanda.

«1. Trata-se de Reclamação ajuizada pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT contra atos executórios promovidos pela 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro nos autos do processo 00.0245122-0 movido por Walter do Amaral, relacionados à intimação do reclamante dia 3.8.2010 (fls. 110-112) para o pagamento de R$ 4.431.809.436,46 (quatro bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões, oitocentos e nove mil, quatrocentos e trinta e seis reais, q... ()

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Doc. 185.5403.9004.9000

245 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. «operação downtown». Crimes contra o sistema financeiro. Gestão fraudulenta e evasão de divisas. Incompetência territorial. Desmembramento da operação principal. Prevenção firmada no julgamento do CCB/2002 102.324/MG. Trancamento da ação penal. Inépcia formal da denúncia. Inocorrência. Descrição suficiente da conduta imputada. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. Nulidades da interceptação telefônica. Ausência de fundamentação das decisões judiciais. Instrução deficiente. Impossibilidade de exame. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso não provido.

«1 - Hipótese em que a exceção oposta pela defesa foi autuada em apartado e posteriormente decidida pelo Juízo sentenciante, que concluiu, com base no julgamento proferido pela Terceira Seção desta Corte, nos autos CC 102.324/MG, ser competente para o processamento e julgamento do feito. 2 - No caso em apreço, verifica-se que o processo obedeceu a norma de regência, cabendo ao próprio Juízo excepto a apreciação da exceção de incompetência, razão pela qual não há falar em nu... ()

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Doc. 544.9261.0672.2043

246 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE ESTELIONATO. art. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NO MÉRITO, PUGNA-SE PELA ABSOLVIÇÃO E SUBSIDIARIAMENTE SE REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA E A REVISÃO DOSIMÉTRICA. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS E, NO MÉRITO PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Gabriel Almeida Piquet De Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal Regional de Bangu (doc. 149718512), que julgou procedente a imputação contida na denúncia e o condenou por infração ao tipo penal do CP, art. 171, caput, a pena privativa de liberdade de 04 anos de reclusão, no regime fechado, e ao pagamento de 48 dias-multa, condenando-o, ainda ao pagamento ... ()

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Doc. 116.9690.1237.9998

247 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 171, CAPUT, E art. 288, AMBOS NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA, QUE SUSCITA: 1) QUESTÃO PRELIMINAR, NA QUAL PLEITEIA A CASSAÇÃO DA SENTENÇA, COM VIAS A QUE SEJA DETERMINADA A INTIMAÇÃO DA VÍTIMA PARA QUE OFEREÇA A DEVIDA REPRESENTAÇÃO, SOB PENA DE DECADÊNCIA, CUJA DECLARAÇÃO REQUER. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO NO TOCANTE AO CRIME DE ESTELIONATO, ARGUMENTANDO: 2.1) FRAGILIDADE DAS PROVAS; 2.2) ATIPICIDADE DA CONDUTA, ADUZINDO TRATAR-SE DE MERO DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO CIVIL; 2.3) A AUSÊNCIA DE DOLO NA ATUAÇÃO DO RÉU; 3) A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS SERIAM INAPTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A ACOMODAÇÃO DAS PENAS-BASES NOS PATAMARES MÍNIMOS COMINADOS EM LEI. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Gabriel, em face da sentença que o condenou, ante à prática dos crimes previstos no art. 171, caput, e art. 288, ambos na forma do art. 69, todos do CP, às penas finais de 06 (seis) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 60 (sessenta) dias-multa, à razão mínima, além do pagamento das custas forenses, sendo omisso o decisum sobre a taxa judiciária. Ab initio, rejeita-se a questão preliminar, na qual se pleite... ()

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Doc. 211.1101.1363.8985

248 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa, falsidade ideológica e crimes contra a ordem tributária. Negativa de autoria/participação no delito. Necessidade de análise fático probatória. Inadmissibilidade na via eleita. Alegada falta de contemporaneidade entre os fatos investigados e a imposição da segregação cautelar e pleito de extensão dos efeitos de ordem concedida a uns dos corréus. Matérias não analisadas no acórdão impugnado. Supressão de instância. Revogação da custódia cautelar. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do agente que figura como um dos idealizadores, juntamente com o líder da organização criminosa voltada para a prática de fraudes tributárias. Fraude ao fisco ( ICMS) em valor de crédito devidamente constituído de R$ 305.615.417,91 (trezentos e cinco milhões seiscentos e quinze mil quatrocentos e dezessete reais e noventa e um centavos). Necessidade de contenção do grupo criminoso. Garantia da ordem pública. Risco de reiteração delituosa. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

1 - É inadmissível o enfrentamento da alegação de negativa de autoria/participação no delito na via estreita do habeas corpus, ante a necessária incursão probatória, que deverá ser realizada pelo Juízo competente para a instrução e julgamento da causa. 2 - A questão referente à falta de contemporaneidade entre os fatos investigados e a imposição da segregação cautelar, bem como o pleito relativo à extensão dos efeitos da decisão que concedeu a uns dos corréus a ordem no ... ()

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Doc. 570.8015.0271.6748

249 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPANHIA LEADER DE PROMOÇÃO DE VENDAS (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. RSR. INTERVALO DA MULHER. DIFERENÇA SALARIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. MULTAS NORMATIVAS. Como é sabido, a Lei 13.015/2014 introduziu à CLT o CLT, art. 896, § 1º-A, I, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. No caso concreto, a parte transcreveu o inteiro teor do decidido pelo acórdão regional sobre os temas objeto do recurso de revista, no início das razões recursais, sem destaque dos trechos controvertidos nem vinculação individual posterior das teses impugnadas. Assim, sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância da norma do, I do § 1º-A do CLT, art. 896 . Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia nos termos e com a amplitude em que apreciada no acórdão recorrido, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BANCO BRADESCO S/A. TRANSCENDÊNCIA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TESES VINCULANTES DO STF. Há transcendência política quando se constata, em exame preliminar, que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BANCO BRADESCO S/A. TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTROVÉRSIA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Incontroverso nos autos que o contrato de trabalho da reclamante se iniciou em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017 - Outubro de 2010. No caso dos autos, o TRT concluiu pela caracterização da existência de grupo econômico empresarial por coordenação. Registrou o TRT que « as reclamadas formam um grupo econômico, tanto pela constatação de identidade de sócios entre as empresas quanto ao exercício de atividades similares ou complementares entre elas, além da relação de coordenação entre elas «. Esta Corte Superior, ao apreciar fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, tem entendido que, para a configuração de grupo econômico, não basta a relação de coordenação entre as empresas, nem a mera existência de sócios em comum, sendo necessário que exista um controle central exercido por uma delas (relação hierárquica). Julgado. Recurso de revista a que se dá provimento . LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TESES VINCULANTES DO STF. No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante : « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF decidiu pela modulação dos efeitos da tese vinculante para determinar sua aplicação somente aos processos que estavam em curso na data da conclusão do julgado embargado (30/08/2018), ficando afastado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a Súmula 331/TST por fundamento. Porém, foi suspensa a proclamação do resultado do julgamento ante a Questão de Ordem suscitada a respeito do quórum necessário para a atribuição de modulação à tese vinculante. Remetida ao Plenário, a Questão de Ordem não havia sido julgada até 30/08/2023; no entanto, esse aspecto não interfere no caso concreto, pois estamos examinando nestes autos hipótese na qual não houve trânsito em julgado quanto ao tema da terceirização. Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante : « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. Na ADPF 324, « Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado «. Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, segundo o qual: « a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados «. Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: « É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949 «. a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá « contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados «. No ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator, quanto ao receio de que a terceirização de serviços possa vir a ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador: « Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos «. Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: « serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação «. Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. No RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são sua s". O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, destacou que ficam ressalvados da vedação da isonomia « alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa «. No caso concreto o TRT reconheceu a ilicitude da terceirização em razão de se referir à atividade-fim do banco tomador de serviços. Não há prova de fraude no acórdão recorrido . Recurso de revista de que se dá provimento.

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Doc. 201.5772.0935.0240

250 - TST. AGRAVO DOS RECLAMADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTROVÉRSIA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO.

A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O contrato de trabalho teve vigência antes e após a Lei 13.467/2017. Contrato de trabalho iniciado em 21/08/2017 e extinto em 05/03/2020. A jurisprudência desta Corte Superior, quanto aos fatos que ocorreram antes da vigência da Lei 13.467/17, possuía o entendimento de que não basta a mera situação de coordenação entre as empresas, sendo necessária a presença de relação hierárquica e... ()

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