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DOC. 122.5585.7000.1400

TJRJ. Responsabilidade civil. Sociedade. Ação proposta pelo Ministério Público em face de ex-administradores de instituição financeira em liquidação extrajudicial. Apurada a existência de prejuízo aos credores da instituição, após a conclusão do inquérito do Banco Central do Brasil, nasce a ação especial de responsabilidade civil contra os administradores por seus atos culposos ou dolosos, violadores da lei ou do estatuto. Decisão que deve se verificar dentro dos limites fixados pelo pedido inicial. Sentença que merece ser mantida. Negado provimento a ambos os recursos. Considerações do Des. Carlos José Martins Gomes sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 6.024/1974, art. 39 e Lei 6.024/1974, art. 40. CCB/2002, art. 422.

«... Segundo dispõe o Lei 6.024/1974, art. 39, os administradores das instituições financeiras, sob intervenção ou em liquidação extrajudicial, respondem civilmente «pelos atos que tiverem praticado ou omissões em que houverem incorrido.». Logo, a responsabilidade civil se estabelece em razão de atos e omissões que acarretem danos aos credores da referida sociedade.

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