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DOC. 164.2151.0398.7192

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA SENTENÇA POR SUSPEIÇÃO DA JUÍZA SENTENCIANTE. CLT, art. 795. ALEGAÇÃO DE NULIDADE SOMENTE NA FASE RECURSAL. PRECLUSÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se entendeu estar precluso o direito da parte de arguir a nulidade da sentença, já que, em razões finais, momento em que já estava ciente da declaração de suspeição da magistrada que instruiu o feito, quedou-se inerte, deixando para arguir a nulidade apenas em razões recursais. Agravo desprovido .

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