201 - TJRJ. Habeas Corpus. Tentativa de homicídio. Pretensão de desconstituição da prisão preventiva. A liminar foi indeferida. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. Paciente presa em flagrante em 12/08/2024, pela suposta prática do crime previsto no art. 121, na forma do art. 14, II, ambos do CP. Alegação de que está sofrendo constrangimento ilegal decorrente da conversão da prisão em preventiva, na ausência dos requisitos legais. 2. O impetrante sustenta que ela teria agido em legítima defesa, para repelir agressão injusta do seu companheiro, ora vítima, à sua pessoa e que ela já teria sido vítima de lesão corporal praticada por ele, no âmbito da violência doméstica (processo 0006315-10.2023.8.19.0042). Contudo, a análise da tese da legítima defesa necessita de exame aprofundado dos fatos e das provas, eis que se confundem com o mérito da causa da ação penal originária, o que é vedado na via estreita do habeas corpus. 3. Quanto à prisão cautelar, por sua vez, não se vislumbra nenhum dado concreto a indicar que a paciente possa colocar em risco a instrução criminal, a aplicação da lei penal ou vulnerar a ordem pública. Não há notícia de qualquer intercorrência ou obstrução na fase da instrução criminal, ou importunação a qualquer testemunha. Além disso, restou comprovada sua condição de mãe de duas crianças, uma de 07 (sete) anos e outra de quase 11 (onze) anos de idade. 4. Além disso, o ofendido firmou declaração de próprio punho na qual aduz que está separado da acusada desde abril de 2024, residindo com a mãe dele e que a ex-companheira, após os fatos, permaneceu ao seu lado prestando auxílio. 5. Em tais circunstâncias, em que pese a gravidade da conduta, restaram demonstrados elementos que autorizam a substituição da prisão por medidas cautelares não prisionais. Assim, não se justifica que fique presa quando ainda se apura se ela merece ou não a condenação. 6. Ordem parcialmente concedida para substituir a prisão por outras medidas cautelares. Expeçam-se Alvará de Soltura e Termo de Compromisso.
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