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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: heranca jacente alienacao

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Doc. 747.5328.2475.0885

201 - TJRJ. Habeas Corpus. Tentativa de homicídio. Pretensão de desconstituição da prisão preventiva. A liminar foi indeferida. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. Paciente presa em flagrante em 12/08/2024, pela suposta prática do crime previsto no art. 121, na forma do art. 14, II, ambos do CP. Alegação de que está sofrendo constrangimento ilegal decorrente da conversão da prisão em preventiva, na ausência dos requisitos legais. 2. O impetrante sustenta que ela teria agido em legítima defesa, para repelir agressão injusta do seu companheiro, ora vítima, à sua pessoa e que ela já teria sido vítima de lesão corporal praticada por ele, no âmbito da violência doméstica (processo 0006315-10.2023.8.19.0042). Contudo, a análise da tese da legítima defesa necessita de exame aprofundado dos fatos e das provas, eis que se confundem com o mérito da causa da ação penal originária, o que é vedado na via estreita do habeas corpus. 3. Quanto à prisão cautelar, por sua vez, não se vislumbra nenhum dado concreto a indicar que a paciente possa colocar em risco a instrução criminal, a aplicação da lei penal ou vulnerar a ordem pública. Não há notícia de qualquer intercorrência ou obstrução na fase da instrução criminal, ou importunação a qualquer testemunha. Além disso, restou comprovada sua condição de mãe de duas crianças, uma de 07 (sete) anos e outra de quase 11 (onze) anos de idade. 4. Além disso, o ofendido firmou declaração de próprio punho na qual aduz que está separado da acusada desde abril de 2024, residindo com a mãe dele e que a ex-companheira, após os fatos, permaneceu ao seu lado prestando auxílio. 5. Em tais circunstâncias, em que pese a gravidade da conduta, restaram demonstrados elementos que autorizam a substituição da prisão por medidas cautelares não prisionais. Assim, não se justifica que fique presa quando ainda se apura se ela merece ou não a condenação. 6. Ordem parcialmente concedida para substituir a prisão por outras medidas cautelares. Expeçam-se Alvará de Soltura e Termo de Compromisso.

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Doc. 205.8971.0003.1900

202 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Roubo majorado. Corrupção de menor. Negativa de autoria. Análise fático probatória. Inadmissibilidade na via eleita. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do paciente. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ausência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual flagrante constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. 2 - É inadmissível o enfrentamento da alegação acerca negativa da autoria delitiva, ante a necessária... ()

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Doc. 191.5471.0002.6100

203 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de agentes. Corrupção de menores. Grave ameaça exercida com emprego de arma branca. Novatio legis in mellius. Exclusão da majorante de ofício. Redimensionamento da pena. Absolvição pelo delito de corrupção de menores. Impropriedade da via eleita. Revolvimento fático-probatório. Crime formal. Súmula 500/STJ. Regime prisional fechado. Fundamentação concreta. Maior reprovabilidade na conduta. Circunstância judicial desfavorável. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Ausência do requisito de ordem objetiva. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. 2 - «Em razão da recente alteração legislativa, inclu... ()

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Doc. 202.5825.4003.5400

204 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Tentativa de homicídio. Pena-base. Ausência de fundamentação idônea na valoração negativa dos vetores culpabilidade, conduta social, personalidade e circunstâncias do crime. Manutenção do desvalor dos antecedentes e motivos do crime. Tentativa branca. Fração. Vários disparos de arma de fogo. Maior percurso do iter criminis. Adequada a fração de 1/2. Regime fechado. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem de ofício se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2 - Na primeira fase da dosimetria da pena, o julgador, fazendo uso de sua discricionariedade juridicamente vinculada, deve considerar as particularidades do caso concreto, à luz do CP, art. 59... ()

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Doc. 731.4370.6009.0138

205 - TJRJ. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. LEI 11340/2006, art. 24-A. ALEGAÇÃO DE REVOGAÇÃO TÁCITA. DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.

Paciente que encontra-se constrito cautelarmente desde 11/05/2024 pela prática, em tese, de descumprimento de medidas protetivas anteriormente aplicadas em favor de sua companheira Renata Vieira de França. Prisão preventiva que foi decretada em razão da prática do delito previsto no Lei 11340/2006, art. 24-A, em decisão idoneamente fundamentada do art. 93. IX, da CF/88. A lei processual penal permite, em seu art. 313, III, a decretação da prisão preventiva em casos de violência domést... ()

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Doc. 177.1401.8004.4400

206 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma. Negativa de autoria. Análise fático-probatória. Inadmissibilidade na via eleita. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do paciente. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Insuficiência de medida cautelar alternativa. Ausência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.

«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual flagrante constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. 2. É inadmissível o enfrentamento da alegaçã... ()

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Doc. 988.6754.7117.4955

207 - TJRJ. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. HOMONÍMIA ENTRE O PACIENTE E O AUTOR DE CRIME DE ROUBO CONDENADO NOS AUTOS DO PROCESSO 0054066-58.2019-8.19.0001. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, EIS QUE O VERDADEIRO AUTOR DO DELITO SE UTILIZOU DE DADOS PESSOAIS DO PACIENTE, E APÓS A CONDENAÇÃO DESTE, AQUELE TEVE SEUS DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS. PLEITEIA, EM SEDE LIMINAR A SER CONFIRMADA POSTERIORMENTE, A EXCLUSÃO DOS DADOS DO PACIENTE NA AÇÃO PENAL E A CONCESSÃO DE SALVO-CONDUTO PARA EVITAR DESDOBRAMENTOS INDESEJÁVEIS.

Assiste razão ao impetrante em seu desiderato heroico. Consoante se extrai dos autos, Alex Camargo Ferreira, inscrito sob o CPF 557.780.97204, filho de Vera Lúcia de Camargo, nascido em 03/07/1986, título de eleitor 0695 8406 1309 foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime de roubo nos autos do processo 0054066-58.2019.8.19.0001, e teve seus direitos políticos suspensos (e-docs. 04/05 - anexo). Em análise aos documentos adunados aos autos, verifica-se... ()

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Doc. 144.8185.9000.3600

208 - TJPE. Apelação criminal. Roubo consumado. (art. 157 § 2º, I do CPb). Desclassificação para a modalidade de furto tentado. Inadmissibilidade. Réu que manteve a breve posse da coisa. Grave ameaça comprovada. Elemento integrante do tipo do CP, art. 157. Arma. Perícia. Desnecessidade. Precedentes do STJ. Pena. Aplicação equivocada das circunstâncias judiciais do CP, art. 59. Reprimenda exacerbada. Redução ao mínimo legal. Aplicação da causa de aumento na fração mínima. Manutenção. Alteração do regime prisional fechado para o semiaberto. Procedência. Pena pecuniária. Ausência de fundamentação. Redução ao mínimo legal.

«1. Considera-se consumado o roubo quando o agente mantém a breve posse da coisa, excluindo a da vítima, de modo a impossibilitá-la de reintegração por suas próprias forças. 2. A ameaça, elemento integrante do tipo do CP, art. 157, pode ser exteriorizada através de atos, gestos ou simples palavras, incluindo-se a exibição de arma. 3. O uso da arma branca encontrou-se satisfatoriamente demonstrado, notadamente pela palavra da vítima, motivo pelo qual não se exclui a respectiva... ()

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Doc. 736.3165.2021.6482

209 - TJRJ. Apelação Cível. Responsabilidade civil. Relação de consumo. Erro médico. Dano moral e estético. Ação na qual a parte autora alega a ocorrência de erro médico, pretendendo a devida reparação do estabelecimento hospitalar no qual foi operada e onde buscou atendimento no pós-operatório. Sentença de parcial procedência, condenando o réu ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Recurso do réu. Preliminar de nulidade da sentença por falta de fundamentação. Rejeição. Desnecessidade de pormenorizar cada uma das alegações ou provas apresentadas pelas partes (Tema 339 E. STF). Paciente, portadora de hérnia umbilical, que necessitou de realização de cirurgia para correção. Após o procedimento, passou a se sentir mal, apresentando febre e intensas dores abdominais na região da cirurgia, retornando ao hospital réu por duas vezes até que fosse diagnosticada com obstrução intestinal, perfuração na parede do intestino, sepse abdominal, choque séptico e peritonite fecal. Necessidade de realização de nova cirurgia e internação em Unidade de Tratamento Intensivo - UTI por 19 (dezenove) dias. Conduta culposa de profissionais médicos vinculados ao nosocômio réu, que se encontra devidamente demonstrada pelo acervo probatório, em especial, o laudo pericial. Responsabilidade indireta e solidária do nosocômio pelo evento danoso. Precedentes do E. STJ. Dano moral configurado. Demonstração da existência de nexo de causalidade entre a atuação dos profissionais médicos e as lesões extrapatrimoniais. Dano moral in re ipsa. Quantum indenizatório fixado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) que se mostrou adequado e condizente com a extensão dos danos sofridos pela consumidora, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não merecendo sofrer qualquer alteração. Incidência do verbete sumular 343 do E. TJRJ. Desprovimento do recurso.

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Doc. 146.1354.2005.0200

210 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma branca. Confissão qualificada. Reconhecimento da atenuante. Possibilidade. Pedido de readequação da pena. Aumento da reprimenda, na terceira fase da dosimetria, acima da razão mínima prevista na legislação. Ausência de motivação concreta. Mera utilização de critério matemático (objetivo). Impossibilidade. Incidência da Súmula 443/STJ. Regime fechado. Circunstâncias judiciais favoráveis. CP, art. 33, § 2º, alínea b, e § 3º. Súmula 440/STJ. writ não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.

«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. 2. Esse entendimento tem sido adotado pela Quinta Turma do Su... ()

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Doc. 268.7477.2579.3092

211 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. APENADO QUE, EM CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME FECHADO, ALMEJA DESCONSTITUIR A DECISÃO QUE NEGOU A PRETENSÃO DE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR (PAD), EM CARÁTER HUMANITÁRIO.

Importante, inicialmente, ressaltar que havendo recurso cabível, não é lídimo placitar a subversão da ordem processual, de molde a transformar a ação de impugnação autônoma em agravo em execução penal. O manejo do habeas corpus visando atalhar o caminho recursal deve ser coibido, pois, em sede heroica, apenas se pode verificar a legalidade ou a ilegalidade da decisão, e no recurso, a sua justiça ou injustiça (precedente). O Supremo Tribunal Federal, em diversos pronunciamentos, ap... ()

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Doc. 201.5974.9002.9400

212 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Organização criminosa. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência. Tese de excesso de prazo na formação da culpa. Instrução encerrada. Aplicação da Súmula 52/STJ. Habeas corpus prejudicado em parte e, no mais, denegada a ordem.

«1 - O Juízo de primeiro grau destacou que o Paciente seria o mentor de organização criminosa especializada na prática dos crimes de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, furto, roubo, receptação, inserção de dados falsos em sistema de informações, corrupção ativa e passiva, dentre outros, mencionou que o delegado presidente do inquérito policial teria sido ameaçado e ressaltou que, «apesar do conhecimento sobre a investigação por parte dos denunciados, es... ()

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Doc. 503.7381.8653.2840

213 - TJRJ. Habeas Corpus. Execução Penal. Alegação de constrangimento ilegal decorrente de decisão que deixou de receber o agravo em execução. 1. Segundo se colhe dos autos, o Juízo da Vara de Execuções Penais indeferiu o pedido de saída temporária na modalidade trabalho extramuros, pela ausência dos requisitos subjetivos. 2. A defesa do paciente apresentou pedido de reconsideração da decisão, pugnando, em caso negativo, pelo recebimento da peça como agravo em execução. 3. A autoridade apontada como coatora não reconsiderou a decisão e deixou de receber a manifestação defensiva como agravo em execução valendo-se de fundamentos inidôneos. 4. Contudo, o recurso é cabível ao caso, com previsão expressa na LEP, art. 197, foi interposto por parte legítima, o executado, ocupante do polo passivo do processo, representado por seus patronos e há interesse, na medida em que se recorre contra decisão que indeferiu o pleito defensivo. 5. O pedido formulado em uma única peça processual atende aos «(...) princípios da celeridade, economicidade e da instrumentalidade das formas, conforme CPP, art. 563, sob pena de valorização excessiva do formalismo (...)". (0020491-23.2023.8.19.0000 - HABEAS CORPUS. Des(a). PAULO BALDEZ - Julgamento: 04/05/2023 - QUINTA CÂMARA CRIMINAL). 6. Assim resta configurado o constrangimento ilegal haja vista que não foi apontada motivação adequada para que se deixasse de receber a petição acostada pela defesa técnica como agravo em execução, considerando que o pedido de reconsideração não foi acolhido. 7. Ordem parcialmente concedida, consolidando-se a liminar, para determinar o recebimento do recurso de agravo em execução penal interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de VPL, e o seu regular processamento.

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Doc. 208.5488.4859.7801

214 - TJRJ. Habeas Corpus. Pretensão de desconstituição da prisão preventiva. A liminar foi deferida em novembro de 2024, com a substituição do encarceramento por outras medidas cautelares. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. O paciente foi preso em flagrante em 27/05/2024, sendo a prisão convertida em preventiva na audiência de custódia, denunciado pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69. 2. No caso, embora tenha ocorrido algum alongamento no feito, a autoridade apontada como coatora não está inerte, tendo adotado as providências necessárias para impulsionar a marcha processual. Assim, afasta-se a alegação de excesso de prazo. 3. Não se verifica a necessidade da manutenção da custódia cautelar. Infere-se dos autos que, apesar de a conduta praticada, em tese, pelos pacientes, ser nociva à sociedade, a custódia cautelar deve observar o princípio da homogeneidade, não podendo configurar medida mais severa que a eventual reprimenda condenatória. 4. Na presente hipótese, em que pese a razoável quantidade de droga apreendida e as circunstâncias do evento criminoso, o acusado é primário e sem maus antecedentes. Assim, subsiste a possibilidade de que não seja lançado ao cárcere, caso venha a ser formalmente reconhecida a sua culpabilidade. 5. Ademais, não há dados concretos indicando que ele possa opor obstáculos à aplicação da lei, à higidez processual ou à garantia da ordem pública. Em tais circunstâncias, não se justifica que fique presos quando ainda se apura se será ou não condenado. 6. Ordem parcialmente concedida, consolidando-se a liminar.

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Doc. 200.2063.7000.4000

215 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Servidor público. Execução contra a Fazenda Pública. Alegação de preclusão para que a embargada complementasse sua impugnação aos cálculos do contador não apreciada pela corte de origem. Embargos de declaração do servidor acolhidos para, reformando o acórdão embargado, dar provimento ao agravo em recurso especial.

«1. o CPC/2015, art. 1.022 é bastante específico ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a existência de obscuridade, contradição ou omissão no julgado. No caso, merecem acolhimento as alegações do embargante. 2. Da análise dos autos, verifica-se que a omissão apontada pelo recorrente desde a origem - qual seja, a necessidade de manifestação acerca da prec... ()

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Doc. 486.3675.6110.7797

216 - TJRJ. Habeas Corpus. Pedido de revogação da prisão preventiva, sob a alegação de ausência dos requisitos legais, ainda que com a aplicação de medidas cautelares diversas. Liminar parcialmente deferida. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. Paciente preso em flagrante, em 07/12/2023, denunciado pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 180, caput e art. 311, § 2º, II, ambos do CP, todos na forma do art. 69, também do CP, sendo a prisão convertida em preventiva na audiência de custódia realizada no dia 09/12/2023. 2. Na presente hipótese, embora ele tenha condenação pretérita, a defesa logrou comprovar que o Ministério Público em primeira instância opinou favoravelmente ao pleito libertário. Além disso, estamos tratando de crimes, em tese, praticados, sem violência ou grave ameaça à pessoa. Entendo que a conduta praticada é grave, mas não obriga sua permanência no cárcere e subsiste a possibilidade de que ele não permaneça preso após formalmente reconhecida a sua culpabilidade. A custódia cautelar deve restringir-se à extrema necessidade, devendo observar o princípio da homogeneidade, não podendo configurar medida mais severa que a eventual reprimenda condenatória. 3. Ademais, não há dados concretos indicando que ele possa opor obstáculos à aplicação da lei. Em tais circunstâncias, não se justifica que fique preso quando ainda se apura se ele merece ou não ser condenado. 4. Assim, a despeito das infrações graves, e consideradas as circunstâncias do evento, a liminar deve ser confirmada para que o encarceramento seja substituído por medidas cautelares previstas no CPP, art. 319. 5. Ordem parcialmente concedida, consolidando-se a liminar.

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Doc. 906.4313.5123.9529

217 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Plano de Saúde - Obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais - Beneficiária diagnosticada com estenose grave do canal vertebral com discopatia, redução da altura discal e quadro de claudicação neurogênica, necessitando de procedimentos de artrodese, descompressão medular, microcirurgia do canal estreito lombar, osteotomia da coluna, hérnia discal, radioscopia e monitorização neurofisiológica intraoperatória - Recusa da operadora com base em parecer de junta méd... ()

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Doc. 401.0331.3914.3712

218 - TJRJ. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível da parte ré objetivando a reforma da sentença que julgou procedente o pedido autoral de indenização por danos morais, em razão do óbito do paciente diante da má prestação dos serviços pelo réu. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) verificar se há nexo de causalidade entre os danos causados ao autor e a conduta do réu, e (ii) avaliar se é devida indenização por danos morais pelo réu ao autor e, uma vez configurada a res... ()

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Doc. 597.1069.8842.9879

219 - TJRJ. Habeas Corpus pretendendo a desconstituição da prisão cautelar imposta ao paciente. Liminar indeferida. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. Paciente preso em flagrante, em 10/07/2024, sendo a prisão convertida em preventiva em 12/07/2024, denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no art. 171, § 2º-A e § 4º (1x) e no art. 171, § 2º-A e § 4º, na forma do art. 14, II (2x), na forma do art. 71, todos do CP, contra pessoa idosa, que contava com 65 anos na data do fato. Consta na denúncia que ele teria condicionado a emissão de nota fiscal de mercadoria à realização de reconhecimento facial, sendo certo que a biometria facial da ofendida foi utilizada para contratação de empréstimo em seu nome. O crime de estelionato foi praticado contra uma vítima idosa, que contava com 65 (sessenta e cinco) anos na data do evento criminoso, totalizando um prejuízo de R$ 3.094,25. Também foi dito na peça inicial que houve tentativa de confecção de empréstimo anterior, no valor de R$ 13.430,02, negado, porém, pela instituição financeira, que percebeu o golpe. 2. A dinâmica da prisão em flagrante foi relatada no termo de declaração acostado no processo originário, nos seguintes termos: «(...) que os estelionatários continuaram insistindo alegando que se a vítima não realizasse o novo reconhecimento facial para gerar a nota fiscal, a mesma deveria devolver o aparelho de telefone celular, senão eles chamariam a Polícia. Que diante dos fatos, o filho da vítima, LEVI, se passando pela vítima, marcou na data de 10JUL2024 para que o suposto autor comparecesse a residência que iria realizar o reconhecimento. Que o suposto autor Jefferson, na data de 09JUL2024, entrou em contato com a vítima informando que o antigo entregador havia sido suspenso e que ele iria comparecer a residência. Que Jefferson ao chegar o local, solicitou o documento da vítima, abriu o APP no celular e nesse momento LEVI o imobilizou e segundo o mesmo, deu voz de prisão em flagrante. Que LEVI realizou contato com o 190 solicitando auxílio para condução de Jefferson até a delegacia. (...). 3. A defesa alega que o paciente, em verdade, estava trabalhando no momento da prisão, que ele é auxiliar de loja (vendedor) e que ele sim, teria sido agredido pelo filho da vítima. Contudo, a alegação de que o paciente não teria praticado a conduta a ele imputada, refere-se à matéria fático probatória, de forma que deve ser examinada com maior percuciência perante a primeira instância, onde há uma amplitude na apreciação e valoração probatória, ao contrário do que ocorre no âmbito estrito do writ. 4. Com relação ao pedido de revogação da prisão cautelar, importante salientar que na audiência realizada em 10/10/2024, a instrução se encerrou e a necessidade da medida extrema foi reanalisada, sendo indeferido o pedido de revogação da prisão, destacando-se que «(...) O réu e os demais envolvidos não identificados conhecem o endereço da vítima e seus dados pessoais, o que exige maior cautela e segregação social para garantia da integridade da vítima, pessoa idosa, impondo-se assim a imperiosa necessidade da prisão preventiva do acusado, em especial para que seja eventualmente apurada a identidade dos demais responsáveis pelo delito. (...)". 5. Registre-se que a alegação de que o paciente possui condições pessoais favoráveis não obsta à constrição da liberdade quando isto for necessário. 6. Embora o paciente seja primário, conforme foi esclarecido nos autos, ele responde a outro processo, no qual se apura a prática das infrações previstas nos arts. 21, da Lei de Contravenção Penal e CP, art. 140, no contexto de violência doméstica (Lei 11.340/06) , sendo informado que o feito está em fase de diligências e, no dia 10/09/2024, foi colhido novo termo de declaração da vítima e, em 27/09/2024, houve a remessa do procedimento ao Ministério Público. 7. Não são identificados quaisquer atos ilegais ou arbitrários. 8. Ordem denegada.

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Doc. 140.8485.6000.0000

220 - STJ. Família. Habeas corpus. Direito de família. Alimentos. Execução. Espólio. Descumprimento. Prisão civil do inventariante. Impossibilidade. Caráter personalíssimo da obrigação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.700, CCB/2002, art. 1.792 e CCB/2002, art. 1.997. CPC/1973, art. 733, § 1º. CF/88, art. 5º, LXVII. CCB/1916, art. 402. Lei 5.478/1968, art. 19.

«... 2. Cinge-se a questão em saber se o inadimplemento de pensão alimentícia transmitida ao espólio pode acarretar a prisão civil de seu inventariante. E. O. de M. ajuizou execução de alimentos, pelo rito do CPC/1973, art. 733 em face do Espólio de M. de M. pleiteando o recebimento de alimentos referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2010, bem como os vencidos no curso do processo. Diante do inadimplemento do executado e da rejeição de sua justificativa (o acerv... ()

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Doc. 394.5658.1594.1336

221 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ASSINATURA ELETRÔNICA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais, em razão de descontos mensais realizados em benefício previdenciário da autora, supostamente sem sua autorização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a validade da assinatura eletrônica utilizada para autorizar os descontos, bem como a possibilidade de indenização por d... ()

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Doc. 173.1843.0005.6400

222 - STJ. Processo penal. Operação poeira branca. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Organização criminosa. Segregação devidamente justificada. Excesso de prazo na formação da culpa. Questão não apreciada pelas instâncias ordinárias. Supressão de instância. Conhecimento parcial. Ausência de constrangimento ilegal.

«1. Deflui da «Operação Poeira Branca» que inúmeros denunciados teriam se associado, com o fim de praticar delitos, reiteradamente, em diversos municípios pertencentes aos Estados de Mato Grosso, São Paulo e Mato Grosso do Sul, no decorrer dos anos de 2015 e 2016. Ao acusado incumbia a tarefa de intermediar as negociações envolvendo os ilícitos, bem como atuar em questões financeiras operacionais atinentes à facção. 2. Com esteio em circunstâncias concretas, o Juízo de piso d... ()

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Doc. 164.5713.0003.5200

223 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Emprego de arma branca. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Alegação de não configuração da majorante. Questão não debatida na origem. Supressão. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Histórico criminal do agente. Reiteração criminosa. Probabilidade concreta. Periculosidade social. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Superveniência de condenação. Negativa do apelo em liberdade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Regime inicial semiaberto. Ausência de incompatibilidade com a constrição processual. Adequação da custódia com o modo de execução fixado já efetuado pelo juízo processante por ocasião da prolação da sentença criminal. Coação ilegal não evidenciada. Reclamo improvido.

«1. Impossível a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, dada sua incompetência para tanto e sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância, da tese de que o crime não teria sido cometido mediante utilização de arma, uma vez que tal questão não foi analisada no aresto recorrido. 2. Não há ilegalidade na ordenação e manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que se mostra necessária, dada a gravidade di... ()

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Doc. 157.6215.9007.5400

224 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Revogação da prisão preventiva. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Modus operandi do delito. Periculosidade concreta do paciente. Existência de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da custódia cautelar. Excesso de prazo no encerramento da instrução. Inocorrência. Processo com regular tramitação. Inexistência de desídia do magistrado. Aberto prazo para alegações finais. Súmula 52/STJ. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

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Doc. 782.1791.3952.2352

225 - TJRJ. Habeas Corpus. Pedido de revogação das medidas cautelares impostas ao paciente em 2019, sob a alegação de excesso de prazo no trâmite da ação penal. Liminar deferida para revogar as medidas impostas, com exceção da obrigatoriedade de comparecer em juízo, sempre que notificados para tanto, devendo comunicar qualquer mudança de endereço. Parecer ministerial pelo não conhecimento do writ, pela precariedade de instrução. 1. Ele cumpre medidas cautelares diversas da prisão há cerca de 05 (cinco) anos. 2. A autoridade apontada como coatora informou que o feito está em fase de instrução, tendo sido determinada a regularização da digitalização dos autos, sem que haja previsão para o término da ação penal. 3. Assim, forçoso reconhecer o excesso de prazo uma vez que não se pode admitir a manutenção indefinida das cautelares, eis que desproporcional. 4. No mesmo sentido já decidiu o STJ, na decisão monocrática proferida pelo Ministro Rogério Schietti, nos autos do HABEAS CORPUS 639201 - BA (2021/0005644-8), destacando-se o que se segue: «(...) Vale dizer, a imposição de qualquer providência cautelar, sobretudo as de natureza pessoal, exige demonstração de sua necessidade, tendo em vista o risco que a liberdade plena do acusado representa para algum bem ou interesse relativo aos meios ou fins do processo. (...)". 5. É cediço que a aferição do excesso de prazo deve observar a garantia da duração razoável do processo, prevista no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Além disso, precisa considerar o tempo da medida restritiva, seja de prisão seja de cumprimento de medidas alternativas, que, no caso em tela revela-se excessivo, e se existem outros fatores capazes de influir na tramitação da ação penal, o que não se verifica no presente caso. 6. Não há nos autos indicação de que o paciente tenha descumprido qualquer compromisso firmado. Em verdade, a manutenção das medidas não pode se revelar mais gravosa do que o cumprimento da pena que eventualmente venha a ser aplicada. 7. Em tais circunstâncias, a ordem deve ser parcialmente concedida, consolidando-se a liminar para deferir a revogação das medidas impostas, com exceção da obrigatoriedade de comparecer em juízo, sempre que notificado para tanto, devendo comunicar qualquer mudança de endereço.

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Doc. 191.0015.0005.0100

226 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já... ()

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Doc. 572.5516.3023.5691

227 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JURI. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO ACUSADO. IMPETRAÇÃO PELA ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO LIAME SUBJETIVO E PELA CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA AO PACIENTE PARA QUE ELE POSSA AGUARDAR O JULGAMENTO DO RECURSO INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA. ORDEM NÃO CONHECIDA, NA PARTE QUE TRATA DA PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA E CONHECIDA E DENEGADA QUANTO AO MAIS. I. CASO EM EXAME 1.

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Doc. 210.6091.0176.8499

228 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Revisão criminal. Roubo. Reconhecimento fotográfico efetuado em sede inquisitorial. Alegada afronta aos CPP, art. 155 e CPP art. 226. Não configuração. Elementos obtidos no inquérito policial corroborados pela prova judicializada. Validade para fundamentar a condenação. Agravo regimental desprovido.

1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHE... ()

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Doc. 778.1444.4368.2797

229 - TJRJ. Habeas corpus. Pretensão de revogação da prisão preventiva sob a alegação de falta de contemporaneidade da custódia cautelar e ausência dos requisitos legais. Busca-se, ainda, a concessão da prisão domiciliar. Liminar indeferida no Plantão Judicial, decisão ratificada posteriormente por este Relator. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. Paciente denunciado pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 147-A do CP (3 vezes em concurso material), em concurso formal com 215-A do CP (3 vezes em concurso material), por realizar importunação psicológica, causar constrangimentos e fazer ameaças reiteradas às supostas vítimas, suas conhecidas do mesmo bairro (uma delas frequenta a mesma academia que o paciente; outra frequentou o mesmo colégio; e a outra da autoescola). 2. Consta nos autos que os supostos fatos ocorreram, em tese, em diversas datas distintas, durante o ano de 2022, inclusive nos dias 09 e 22 de setembro de 2022, no ambiente cibernético das redes sociais Instagram e Facebook. O Ministério Público ofereceu a denúncia no dia 12/11/2023, o decreto prisional foi proferido em 17/11/2023, com expedição do mandado de prisão em 16/01/2024, que foi cumprido no dia 20/02/2024. 3. As decisões proferidas em primeira instancia, decretando a prisão e, posteriormente, mantendo-a, possuem a fundamentação exigida pela Constituição da República e pela lei. No presente caso, a alegada ausência de contemporaneidade entre os fatos descritos na denúncia e a decisão da prisão não configura ilegalidade que impeça a custódia cautelar. Ante a permanência de risco à ordem pública, tem-se sinalizada a contemporaneidade da custódia. 4. A autoridade apontada como coatora fundamentou a necessidade da medida extrema adequadamente, considerando o perigo na liberdade do paciente diante do temor das vítimas e da reiteração delitiva, bem como a periculosidade do paciente visto que possui diversas anotações em sua FAC. Foi dito que a prisão também tem o condão de preservar a integridade física das vítimas que residem na vizinhança do acusado haja vista que consta dos autos informação de que o acusado permaneceu importunando as lesadas até ser preso. Vale mencionar, ainda, que uma das vítimas relatou que possui um grupo de WhatsApp com quinze vítimas do agressor. 5. Assim, a custódia é necessária para a preservação da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal. No caso em tela, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da custódia cautelar, não subsistindo qualquer violação ao princípio da presunção de inocência, não se mostrando suficientes, no caso concreto, outras medidas cautelares. 6. Ressalte-se, ainda, que os delitos imputados (perseguição e importunação sexual) alcançam pena máxima superior a quatro anos, satisfazendo, portanto, o requisito previsto no CPP, art. 313, I. 7. Verifica-se que o estado de saúde do paciente requer cuidados específicos, haja vista que faz uso de medicamentos de uso controlado, contudo, segundo se colhe dos autos, o tratamento terapêutico necessário pode ser fornecido pelo sistema prisional. Em tais circunstâncias, o pedido de conversão da prisão em domiciliar, não merece acolhimento. 8. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou arbitrariedade. 9. Ordem denegada.

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Doc. 451.5384.7128.5878

230 - TJRJ. Apelação Cível. Demanda Indenizatória por Danos Materiais c/c Compensatória de Danos Morais e Estéticos. Relação de Consumo. Responsabilidade civil de médico cirurgião plástico decorrente de procedimento embelezador insatisfatório. Blefaroplastia, Ritidoplastia e Mastoplastia. Sentença de improcedência. Recurso da Autora. Obrigação de resultado. Responsabilidade civil subjetiva. Entendimento do Eg. STJ no sentido de que «em procedimento cirúrgico para fins estéticos, conquanto a obrigação seja de resultado, não se vislumbra responsabilidade objetiva pelo insucesso da cirurgia, mas mera presunção de culpa médica, o que importa a inversão do ônus da prova, cabendo ao profissional elidi-la (eliminá-la) de modo a exonerar-se da responsabilidade contratual pelos danos causados ao paciente, em razão do ato cirúrgico". Ônus do médico de comprovar que atuou de acordo com a melhor técnica, a afastar eventual imprudência, negligência ou imperícia. Comprovação, in casu, de sequelas decorrentes somente da Ritidoplastia. Cicatriz no lado esquerdo da face e lesão neurológica no nervo do rosto. Paciente que se submeteu, posteriormente, a cirurgia reparadora. Médico Réu que não nega o insucesso da cirurgia. Defesa fundada na alegação de que a paciente assinou Termo de Consentimento Informado e de que não há, nos autos, prova de culpa na sua atuação. Laudo pericial realizado quase uma década após a cirurgia e após a Demandante ter passado por cirurgia reparadora. Estudo inconclusivo quanto à efetiva extensão das sequelas provocadas pelo procedimento malfadado nos anos subsequentes à realização do procedimento estético. Análise da Expert a respeito da técnica utilizada pelo médico também comprometida porque «Não consta nos autos o prontuário médico em consultório do acompanhamento pré, per e pós-operatório". Documentos que seriam fundamentais para afastar a culpa do médico. Aplicação da jurisprudência do Ínclito Tribunal da Cidadania para concluir que o Réu/Apelado não se desincumbiu do ônus que lhe competia de elidir sua culpa. Danos morais e estéticos caracterizados. Declaração de psiquiatra no sentido de que a paciente apresentava «quadro clínico sugestivo de Transtorno Misto Ansioso e Depressivo (CID F41.2), transtorno este que apresenta seus sintomas recorrentemente relacionados à sua aparência facial, contribuindo para sua baixa estima". Cirurgia reparadora realizada posteriormente com o objetivo de «melhorar o aspecto da região, reduzindo o aspecto de retração cicatricial local que gera deformidade visível local para a paciente". Aplicação do critério bifásico para quantificação dos valores compensatórios a título de dano moral e de dano estético. Condenação ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada uma das espécies de dano imaterial, a totalizar R$ 30.000,00 (trinta mil reais) com juros de mora desde a citação e atualização monetária a partir deste julgamento. Precedentes deste Eg. TJRJ. Danos materiais efetivamente comprovados referentes a (i) gastos com o pré-operatório da cirurgia reparadora; (ii) dispêndio com a cirurgia reparadora em si; e (iii) despesas com tratamento psiquiátrico. Indenização devida no valor de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais) como juros de mora desde a citação e atualização monetária a partir de cada desembolso. Inversão da sucumbência que se impõe. Condenação do Réu/Apelado a arcar com as despesas processuais e a pagar valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor da condenação ao patrono da Autora/Apelante, nos termos doa CPC, art. 85, § 2º. Honorários recursais inaplicáveis à espécie. Apelo conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 188.2735.9004.4300

231 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não cabimento. Homicídio qualificado tentado (duas vezes). Veredicto contrário à prova dos autos. Assunto já discutido em acórdão de apelação, transitado em julgado. Matéria fático-probatória. Inércia da defesa. Supressão de instância. Fração da tentativa. Distanciamento em relação ao momento consumativo. Vítimas não atingidas. Redutor no máximo (2/3). Precedentes do STJ. Continuidade delitiva reconhecida pelas instâncias ordinárias.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - A alegação de suposto veredicto contrário à prova dos autos já foi discutida em acórdão de apelação, transitado em julgado, de modo que para desconstituir a conclusão do Conselho de Sentença seria necessário o ... ()

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Doc. 203.4010.1003.7300

232 - STJ. Penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Lei 10.826/2003, art. 12. Trancamento da ação penal. Atipicidade da conduta não demonstrada. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido.

«I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. II - A via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria da pena, quando não for nec... ()

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Doc. 706.4106.0372.9210

233 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.1

Habeas Corpus impetrado contra a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente. Alegação de ausência de fundamentação idônea e de fragilidade do conjunto probatório. II. RAZÕES DE DECIDIR 2.1 Rito célere do habeas corpus que não comporta análise detida de prova. Alegações quanto a fragilidade do conjunto probatório, diante da ausência de laudo médico que comprove lesão compatível com o uso de arma branca, que envolvem exame aprofundado do conjunto probatório, o que... ()

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Doc. 387.4269.8860.8120

234 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 121, CAPUT

(4x) E ART. 121, CAPUT, N/F DO ART. 14, II DO CÓDIGO PENAL, TODOS COM INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO ART. 62, III E NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. PEDIDO DE SUSPENSÃO DAS CAUTELARES IMPOSTAS. 1. Ação Mandamental impetrada em favor do Paciente pleiteando-se a revogação da medida cautelar de afastamento de função pública que lhe foi imposta, a fim de que possa exercer função comissionada no INEA. 2. Primeiramente, cumpre ressaltar que a presente Ação Mandamental foi remetida ... ()

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Doc. 989.2878.1989.9094

235 - TJRJ. Habeas Corpus. Pretensão de revogação da prisão cautelar sob a alegação de ausência dos requisitos legais. Liminar indeferida. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. Paciente denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no art. 121, § 2º, II, IV e VIII, na forma do art. 14, II, ambos do CP e do art. 16, caput da Lei 10.826, na forma do CP, art. 69. Segundo a denúncia, o paciente, agente de segurança pública como Guarda Municipal do Município de Maricá «(...) envolveu-se em discussão com a vítima em via pública, após ter sido ofendido pela mesma. Após o término da interação inicial, o denunciado deu uma volta no quarteirão e, ao localizar novamente a vítima em outro ponto da mesma via, desembarcou de seu veículo, aproximou-se correndo, sacou sua arma de uso restrito e realizou um disparo, derrubando a vítima e causando nela as lesões descritas no boletim de atendimento médico (BAM)» e, apesar de ferido pelas costas, o crime somente não se consumou porque ele foi prontamente socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e encaminhado para o Hospital. 2. Registre-se, inicialmente, que a análise da questão referente à legítima defesa necessita de exame aprofundado dos fatos e das provas, eis que se confunde com o mérito da causa da ação penal originária, o que é vedado na via estreita do habeas corpus. 3. A defesa alega a existência de nulidade em razão da ausência de perícia nas imagens feitas pelo aparelho celular, apresentadas como prova do delito. Contudo, isto poderá ser feito no momento processual oportuno, durante a instrução processual. Além disso, a defesa não se desincumbiu de seu ônus de demonstrar a existência de prejuízo e o reconhecimento de nulidade no curso do processo penal requer essa efetiva demonstração, à luz do princípio pas nullité sans grief. 4. O pedido de reconhecimento da nulidade quanto à não oitiva da vítima também não merece prosperar, uma vez que o ofendido não foi ouvido porque estava internado no Hospital, em estado grave de saúde. 5. Por fim, o pedido de reconhecimento da atipicidade em relação ao crime de porte de arma de fogo, tendo em vista ser Guarda Municipal, está pendente de apreciação, conforme informado pela autoridade apontada como coatora, de forma que inviável sua análise, neste momento, em razão da supressão de instância. 6. Quanto à prisão preventiva, verifica-se que ela foi decretada por meio de decisão adequadamente fundamentada, conforme exige a Constituição da República e a lei processual penal. 7. O paciente responde pelo cometimento de delito grave, com pena máxima superior a quatro anos, conforme previsto no art. 313, I do CPP. Além disso, a prática de crime doloso contra a vida demonstra a periculosidade da agente, cuja conduta, por si só, já configura fator de ofensa à ordem pública. 8. Além disso, não obstante a declaração firmada pelo pai do paciente, na peça 000053, no sentido de que seu filho «(...) nunca atentou contra a sua vida (...)», segundo se colhe dos autos, ele possui outras anotações em sua FAC e, no caso em questão, utilizou recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi surpreendida com os disparos efetuados pelo acusado pelas suas costas, por motivo fútil, qual seja, o fato de a vítima Gabriel ter chamado o denunciado de «cuzão". Em princípio, a sua custódia é necessária à preservação da ordem pública e para evitar o risco de reiteração criminosa. 9. Segundo se extrai dos elementos coligidos nos autos, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da prisão preventiva, não subsistindo qualquer violação ao princípio da presunção de inocência. 10. Registre-se que a alegação de que o paciente possui condições pessoais favoráveis não obsta à constrição da liberdade quando isto for necessário, como ocorre in casu. 11. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 12. Ordem denegada.

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Doc. 216.0845.8604.7080

236 - TJSP. Apelações. Denúncia que imputou: (i) à apelante Jéssica Caroline Amâncio, a prática dos crimes tipificados no art. 33, «caput», e 35, «caput», ambos da Lei 11.343/06, e no art. 180, «caput», do CP, tudo na forma do CP, art. 69; (ii) ao apelante Renato Viana França, a prática dos crimes estampados no art. 33, «caput», e parágrafo 1º, I e II, e art. 35, «caput», todos da Lei 11.343/06; (iii) ao acusado Gabriel Ventura, a prática dos crimes previstos no art. 33, «caput», e 35, «caput», da Lei 11.343/06. Sentença que condenou todos os três acusados pela prática do crime de tráfico de drogas (reconhecido o tráfico privilegiado para os réus Jéssica e Gabriel), bem como Jéssica, pelo delito de receptação, absolvendo-os em relação ao delito de associação para o tráfico. Recursos das defesas de Renato e Jéssica. PRELIMINAR. Alegação de ilicitude da prova por ofensa à regra da inviolabilidade do domicílio de Renato. Situação não configurada. Conduta dos policiais que guardou juridicidade. Preliminar rejeitada. MÉRITO. 1. Quadro probatório suficiente para evidenciar a responsabilidade penal dos apelantes Renato e Jéssica pelo crime de tráfico de drogas, bem como desta última pelo delito de receptação. Materialidade e autoria comprovadas. 2. Inaplicabilidade da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º para o acusado Renato, reincidente e portador de maus antecedentes. 3. No tocante ao delito de receptação, caracterizado o dolo da apelante. Importa considerar que «no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova» (STJ, HC 483.023/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/2/2019, DJe de 15/2/2019). Em outras palavras, «quando há a apreensão do bem resultante de crime na posse do agente, é ônus do imputado comprovar a origem lícita do produto ou que sua conduta ocorreu de forma culposa. Isto não implica inversão do ônus da prova, ofensa ao princípio da presunção de inocência ou negativa do direito ao silêncio, mas decorre da aplicação do CPP, art. 156, segundo o qual a prova da alegação compete a quem a fizer. Precedentes» (STJ, AgRg no HC 446.942/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 18/12/2018). No mesmo sentido: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 16/6/2023; AgRg no HC 737.916/MS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 14/2/2023; AgRg no HC 700.369/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022. 4. Afastamento do pedido de desclassificação do crime de receptação dolosa para a modalidade culposa. 5. Sanção dos apelantes que não comporta alteração. 6. Circunstâncias que justificam os regimes iniciais fechado e o semiaberto para a pena privativa de liberdade, no que concerne aos acusados Renato e Jéssica, respectivamente. Recursos improvidos

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Doc. 503.0221.5942.3604

237 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Relação de Consumo. Contrato de Plano de Saúde. Alegação de recusa injustificada de autorização de procedimento cirúrgico. Decisão de deferimento da tutela de urgência para determinar que a Demandada «autorize, no prazo de cinco dias o procedimento requerido neste processo, conforme laudos médicos acostados», sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Irresignação defensiva. Demandante que figura como beneficiária do plano de saúde ofertado pela Requerida e que necessita da realização de procedimento de «osteoplastia ou discectomia percutânea (vertebroplastia)», indicado por seu médico assistente. Impossibilidade de restrição ou de escolha de outros meios que não os prescritos pelo especialista. Incidência dos Verbetes Sumulares nos 211 e 340 do TJRJ. Inteligência do Verbete Sumular 210 deste Nobre Sodalício («Para o deferimento da antecipação da tutela contra seguro saúde, com vistas a autorizar internação, procedimento cirúrgico ou tratamento, permitidos pelo contrato, basta indicação médica, por escrito, de sua necessidade.»). Tratamento que, ademais, está expressamente incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Laudos lavrados pelo profissional que acompanha a Requerente que atestam a urgência da intervenção solicitada, apontando que a paciente «poderá ficar com sequelas graves ocasionadas pela doença previamente esclarecida à operadora, podendo ficar com o pé caído de forma definitiva, consequência de lesão do nervo por hérnia de disco". Presença dos requisitos constantes no CPC, art. 300. Astreintes justificadamente cominadas. Arts. 297, caput, e 537, caput, ambos do CPC. Ausência de afronta aos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade. Arestos desta Nobre Casa de Justiça. Agravo Interno prejudicado pelo julgamento definitivo da insurgência principal. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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Doc. 216.1436.5362.1530

238 - TJRJ. Habeas Corpus em que se pleiteia a desconstituição da prisão preventiva decretada em desfavor dos pacientes. Liminar indeferida. A Procuradoria de Justiça opinou pela denegação da ordem. 1. Trata-se de pressão em flagrante ocorrida no dia 04/09/2024. A denúncia imputou aos pacientes DENIS e LEONARDO a prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 329, e 288, parágrafo único do CP e Lei 10.826/03, art. 16. O paciente GABRIEL, preso no mesmo dia, foi denunciado pelo cometimento do crime descrito no art. 288, parágrafo único, do CP. 2. Não assiste razão ao impetrante. 3. Segundo o teor da denúncia, os pacientes estavam em um determinado condomínio com o intuito de cometer crimes e, inclusive, houve resistência armada contra a guarnição policial que efetuou a prisão em flagrante. Logo, constata-se que os fatos estão revestidos de gravidade e pesam em desfavor dos pacientes. 4. A decisão que decretou as custódias cautelares dos pacientes possui fundamentação exigida pela Constituição da República e pela lei processual penal, demonstrando cabalmente a necessidade da prisão preventiva, haja vista a presença dos requisitos descritos no CPP, art. 312. Ressalto que neste momento processual, mostra-se inviável a substituição dessa medida por outra cautelar. 5. A meu sentir, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da custódia cautelar, não se depreendendo qualquer ato ilegal ou arbitrário a ser sanado pela via eleita. 6. Registre-se que a alegação de que os pacientes possuem condições pessoais favoráveis não obsta à constrição da liberdade quando isto for necessário, como ocorre in casu. Precedentes dos Tribunais Superiores, no mesmo sentido. 7. Não se vislumbra, por ora, qualquer ilegalidade ou abuso de poder por parte da autoridade apontada. 8. Ordem denegada. Oficie-se.

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Doc. 950.6826.9647.7909

239 - TJRJ. Habeas Corpus. Execução Penal. Alegação de constrangimento ilegal em razão do indeferimento do pedido de progressão de regime para o aberto. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo não conhecimento do habeas corpus, alegando inadequação da via eleita pela violação do sistema recursal. No mérito, opinou pela denegação da ordem. 1. Destaco e afasto a preliminar aventada pelo Ministério Público. O Habeas Corpus é uma ação constitucional e assim não passa pela fase do juízo de admissibilidade, como acontece com os recursos. 2. Segundo consta dos autos, o pedido foi analisado e indeferido por ausência dos requisitos de natureza subjetiva. 3. No caso em apreço o juízo a quo informou que o paciente possui em trâmite na Vara de Execuções Penais a Carta de Execução de Sentença 0510888-75.2014.8.19.0001, sendo condenado, pela prática dos crimes de roubo majorado reiteradas vezes e receptação, a 28 (vinte e oito) anos e 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, atualmente no regime semiaberto, com o final da pena previsto para 22/02/2041. 4. Foi noticiado que ele possui histórico desfavorável ao longo da execução penal, tendo descumprido as condições do livramento condicional e voltado a delinquir. Vê-se que o juízo a quo entendeu que o comportamento do apenado é incompatível com o benefício pretendido, por ausência do requisito subjetivo previsto na LEP, art. 114, II, Lei nº7.210/1984, e indeferiu o pedido de progressão de regime. 5. Entendo que a defesa poderá manifestar seu inconformismo em face da decisão atacada por meio do recurso adequado, qual seja, o agravo, previsto na LEP, art. 197, onde será possível avaliar mais profundamente o pleito que ora se traz neste writ. 6. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 7. Ordem denegada.

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Doc. 201.5224.0000.5700

240 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Excesso de prazo no oferecimento da denúncia. Questão prejudicada. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do recorrente. Modus operandi. Risco ao meio social. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Insuficiência de medida cautelar alternativa. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Recurso conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido.

«1 - Considerando o oferecimento e recebimento da denúncia, fica prejudicada a análise da alegação de excesso de prazo no oferecimento da exordial acusatória. 2 - Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não fo... ()

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Doc. 153.3981.8003.6700

241 - STJ. Penal e processual. Recurso ordinário em habeas corpus. Latrocínio tentado, extorsão mediante sequestro e quadrilha. Excesso de prazo para a formação da culpa. Matéria não examinada pela corte de origem. Indevida supressão de instância. Prisão preventiva decretada pelo Juiz natural da causa. Vício não evidenciado. Garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal. Motivação idônea.

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Doc. 159.2171.6747.3046

242 - TJRJ. Habeas Corpus. Violência Doméstica. A defesa busca o trancamento da ação penal, sob a alegação de atipicidade da conduta. Liminar indeferida. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. A denúncia imputa ao acusado haver descumprido medida protetiva deferida em favor de sua ex-mulher, de não aproximação dela a menos de 200 metros, nos seguintes termos: «(...) No dia 20 de maio de 2023, por volta das 08h00, na Rua Marquês De São Vicente, 351, bairro Gávea, o denunciado, de forma livre e consciente, descumpriu tal Decisão Judicial, eis que aproximou-se da ofendida para buscar o filho em comum do casal, oportunidade em que realizou filmagem da vítima com o intuito de intimidá-la.(...)". 2. No caso, não há dúvida quanto à identificação do acusado e existem indícios de materialidade que o Juízo de primeiro grau entendeu suficientes para configurar a existência de justa causa para a deflagração da ação penal. A peça inicial descreve a dinâmica de fatos, em tese, revestidos de ilicitude penal e com observância ao disposto no CPP, art. 41. 3. Assim, o pedido de trancamento da ação penal deve ser examinado de forma mais percuciente perante a primeira instância, onde há uma amplitude na apreciação e valoração probatória, ao contrário do que ocorre no âmbito estrito do writ. Para que esta medida fosse adotada no âmbito do remédio heroico, os fatos alegados na inicial deveriam ser evidenciados de forma clara e inequívoca, o que não ocorre na hipótese vertente. 4. As decisões proferidas em primeira instância possuem fundamentação no poder geral de cautela, nos termos da Lei 11.340/2006, art. 22, uma vez que restou constatada a vulnerabilidade da vítima, caracterizando-se hipótese de violência doméstica e familiar contra a mulher. 5. Não são identificados quaisquer atos ilegais ou arbitrários. 6. Ordem denegada.

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Doc. 363.9913.8465.4549

243 - TJRJ. Habeas Corpus. Pedido de trancamento da ação penal. Liminar parcialmente deferida para determinar o sobrestamento do feito até o julgamento do writ. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. A defesa busca o trancamento da ação penal 0000607-51.2021.8.19.0073, em trâmite perante o Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Guapimirim/RJ, sob a alegação de litispendência em relação à ação penal 0000604-96.2021.8.19.0073. 2. Embora os processos, inicialmente, tenham tido denúncias idênticas, pelos mesmos fatos, na ação penal originária houve o aditamento da denúncia mudando a classificação para acrescentar a prática do crime de roubo, ocorrendo o que a doutrina de Marcellus Polastri Lima denomina de «aditamento espontâneo real material», haja vista que o Ministério Público acrescentou outro fato à denúncia, qual seja, o crime de roubo previsto no CP, art. 157, alterando a classificação, com adição de circunstância não contida explícita ou implicitamente na inicial. 3. Assim, entendo que a pretensão defensiva deve ser parcialmente acolhida em relação ao crime de ameaça, do qual o paciente foi absolvido nos autos do processo 0000604-96.2021.8.19.0073, em 28/08/2023, na forma do CPP, art. 386, VII. 4. No entanto, considerando que, nos termos do que dispõe o CPP, art. 569, as omissões da denúncia poderão ser supridas a todo o tempo, antes da prolação sentença final, entendo que não se pode deferir o trancamento da ação penal quanto ao crime de roubo, já que, a princípio, não se verifica violação ao princípio do devido processo legal ou ausência flagrante de justa causa. 5. Em tais circunstâncias, a ordem deve ser parcialmente concedida para determinar o trancamento da ação penal originária em relação ao crime de ameaça, em razão da litispendência, nos termos do CPC, art. 485, V, determinando-se o prosseguimento da ação penal em relação ao crime de roubo.

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Doc. 248.3961.0960.4789

244 - TJRJ. HABEAS CORPUS. 155, §4º, II E IV; E 288, DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA PARA O CRIME DE FURTO, ALÉM DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AOS REQUISTOS DA PRISÃO. DA PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DA PACIENTE E PELO FATO DE A PACIENTE TER FILHO MENOR. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM EM CARÁTER LIMINAR PARA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, E A CONFIRMAÇÃO NO MÉRITO.

Conforme se extrai da denúncia de pasta 03 dos autos principais, no dia 13 de julho de 2014, por volta das 15h30min, na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, Copacabana, Rio de Janeiro, a paciente e a corré, ingressaram no interior do estabelecimento lesado e, enquanto a paciente NATALY desviava a atenção da funcionária do estabelecimento lesado, CRISTIANE GREGÓRIO DA SILVA, questionando-a insistentemente sobre o preço das bolses e simulando fraudulentamente a condição de cliente, a corr... ()

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Doc. 211.1101.0181.5118

245 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva mantida na pronúncia. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Modus operandi. Ameaça a testemunhas. Réu foragido por longo período. Garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e segurança da aplicação da lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Extensão de benefício concedido a corréu. CPP, art. 580 – cpp. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido.

1. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. 2. É inadmissível o enfrentamento da alegação acerca negativa da autoria ... ()

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Doc. 936.6891.1172.1122

246 - TJRJ. Habeas Corpus. Pedido de revogação das medidas cautelares impostas ao paciente em 2019, sob a alegação de excesso de prazo no trâmite da ação penal. Liminar deferida para revogar as medidas impostas, com exceção da obrigatoriedade de comparecer em juízo, sempre que notificados para tanto, devendo comunicar qualquer mudança de endereço. Parecer ministerial pela concessão da ordem. 1. Ele responde, conjuntamente com outros dezoito corréus, como incurso nos crimes descritos nos arts. 339, 297, 171, 299 duas vezes; em relação ao crime de falsificação do registro, esse cometido na forma do art. 70, segunda parte, com o crime de lavagem de dinheiro previsto no art. 1º da Lei . 9.613/1998, todos na forma do CP, art. 69, e cumpre medidas cautelares diversas da prisão há cerca de 05 (cinco) anos. 2. A autoridade apontada como coatora informou que o feito está em fase de instrução, tendo sido determinada a regularização da digitalização dos autos, sem que haja previsão para o término da ação penal. 3. Assim, forçoso reconhecer o excesso de prazo uma vez que não se pode admitir a manutenção indefinida das cautelares, eis que desproporcional. 4. No mesmo sentido já decidiu o STJ, na decisão monocrática proferida pelo Ministro Rogério Schietti, nos autos do HABEAS CORPUS 639201 - BA (2021/0005644-8), destacando-se o que se segue: «(...) Vale dizer, a imposição de qualquer providência cautelar, sobretudo as de natureza pessoal, exige demonstração de sua necessidade, tendo em vista o risco que a liberdade plena do acusado representa para algum bem ou interesse relativo aos meios ou fins do processo. (...)". 5. É cediço que a aferição do excesso de prazo deve observar a garantia da duração razoável do processo, prevista no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Além disso, precisa considerar o tempo da medida restritiva, seja de prisão seja de cumprimento de medidas alternativas, que, no caso em tela, revela-se excessivo, e se existem outros fatores capazes de influir na tramitação da ação penal, o que não se verifica no presente caso. 6. Não há nos autos indicação de que o paciente tenha descumprido qualquer compromisso firmado. Em verdade, a manutenção das medidas não pode se revelar mais gravosa do que o cumprimento da pena que eventualmente venha a ser aplicada. 7. Em tais circunstâncias, a ordem deve ser parcialmente concedida, consolidando-se a liminar para deferir a revogação das medidas impostas, com exceção da obrigatoriedade de comparecer em juízo, sempre que notificado para tanto, devendo comunicar qualquer mudança de endereço.

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Doc. 841.1696.0531.2526

247 - TJRJ. Habeas Corpus. Execução Penal. Alegação de constrangimento ilegal decorrente de decisão que indeferiu o pleito de livramento condicional. Liminar indeferida. Parecer ministerial pelo não conhecimento do habeas corpus, alegando violação ao sistema processual recursal. No mérito, opinou pela denegação da ordem. 1. Destaco e afasto a preliminar aventada pelo Ministério Público. O Habeas Corpus é uma ação constitucional e assim não passa pela fase do juízo de admissibilidade, como acontece com os recursos. 2. Em consulta ao processo originário verifica-se que o recurso de Agravo em Execução foi recebido em 19/08/2024. Assim, não há ilegalidade a ser sanada quanto à suposta demora alegada pela defesa. 3. Na presente ação, a autoridade apontada como coatora informou que o pedido de livramento condicional foi indeferido pela ausência do requisito subjetivo haja vista que o paciente seria preso de «alta periculosidade» e haveria elevado risco de reiteração criminosa. 4. Verifica-se que no dia 19/08/2024, o Juízo da VEP indeferiu o pleito de concessão do benefício de saída temporária, na modalidade visita periódica ao lar (VPL), também por ausência de requisito subjetivo (art. 123, III da LEP). 5. No caso, foi dito que o paciente não teria «(...) senso de autodisciplina e responsabilidade (...)», bem como que o direito pleiteado não seria compatível com os «(...) objetivos da pena (...)". 5. Com efeito, a defesa afirmou que ele já cumpriu mais de 60% (sessenta porcento) da pena, concluiu vários cursos profissionalizantes e possui condições favoráveis, possuindo comportamento «excepcional», em sua TFD, desde 28/12/2023. Ele obteve a progressão de regime para o semiaberto e possui término de pena previsto para 2027. 6. Entendo que, se o apenado preenche os requisitos legais, não se pode negar a sua pretensão. A vida numa democracia exige que os direitos estabelecidos sejam respeitados. As regras legais têm que ser seguidas. 7. A finalidade do cumprimento da pena é principalmente ressocializar o sentenciado, de modo que ele não volte a delinquir. 8. Nas circunstâncias do caso, a ordem deve ser parcialmente concedida para determinar a desconstituição da decisão impugnada para que outra seja proferida, com base em fatos, em dados concretos, sendo decidido, desde logo, que o livramento condicional, desde que observadas as cautelas de praxe, é meio através do qual o apenado pode reingressar paulatinamente ao convívio social.

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Doc. 209.1011.7726.0277

248 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPETRAÇÃO QUE PRETENDE A CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A PRETENSÃO DE SAÍDA TEMPORÁRIA, NA MODALIDADE VISITAÇÃO PERIÓDICA AO LAR. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECISUM E DE QUE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO AMEALHO DA BENESSE.

De acordo com a documentação acostada aos autos, o paciente foi apenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do injusto previsto no art. 217-A c/c o art. 61, II. f, ambos do CP. Progrediu ao semiaberto em 17/05/2024, pendendo de cumprimento 6 anos, 07 meses e 25 dias de reclusão, com término de pena previsto para 04/05/2031. Em 17/08/2024, após manifestação do Ministério Público pelo indeferimento, o juízo da execução rechaçou o pedido defensivo de conces... ()

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Doc. 190.1601.1007.1200

249 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídios qualificados tentados. Violência doméstica e familiar contra mulher. Nulidade em intimação. Não constatação. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Fundamentação idônea. Ausência de contemporaneidade. Supressão de instância. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Ordem não conhecida.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - Comprovada a publicação da intimação da defesa para a apresentação de resposta à acusação, tendo sido certificada a citação do paciente ante a constituição de defensor e, ainda, tendo sido efetivamente apresen... ()

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Doc. 210.8170.3344.7748

250 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso especial cabível. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento.

1 - Nos termos do, III da CF/88, art. 105, o STJ é competente para julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, nas hipóteses descritas de forma taxativa nas suas alíneas «a», «b» e «c". 2 - Com o intuito de homenagear o sistema criado pelo Poder Constituinte Originário para a impugnação das decisões judiciais, necessária a racionalização d... ()

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