TJRJ. Habeas Corpus em que se pleiteia a desconstituição da prisão preventiva decretada em desfavor dos pacientes. Liminar indeferida. A Procuradoria de Justiça opinou pela denegação da ordem. 1. Trata-se de pressão em flagrante ocorrida no dia 04/09/2024. A denúncia imputou aos pacientes DENIS e LEONARDO a prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 329, e 288, parágrafo único do CP e Lei 10.826/03, art. 16. O paciente GABRIEL, preso no mesmo dia, foi denunciado pelo cometimento do crime descrito no art. 288, parágrafo único, do CP. 2. Não assiste razão ao impetrante. 3. Segundo o teor da denúncia, os pacientes estavam em um determinado condomínio com o intuito de cometer crimes e, inclusive, houve resistência armada contra a guarnição policial que efetuou a prisão em flagrante. Logo, constata-se que os fatos estão revestidos de gravidade e pesam em desfavor dos pacientes. 4. A decisão que decretou as custódias cautelares dos pacientes possui fundamentação exigida pela Constituição da República e pela lei processual penal, demonstrando cabalmente a necessidade da prisão preventiva, haja vista a presença dos requisitos descritos no CPP, art. 312. Ressalto que neste momento processual, mostra-se inviável a substituição dessa medida por outra cautelar. 5. A meu sentir, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da custódia cautelar, não se depreendendo qualquer ato ilegal ou arbitrário a ser sanado pela via eleita. 6. Registre-se que a alegação de que os pacientes possuem condições pessoais favoráveis não obsta à constrição da liberdade quando isto for necessário, como ocorre in casu. Precedentes dos Tribunais Superiores, no mesmo sentido. 7. Não se vislumbra, por ora, qualquer ilegalidade ou abuso de poder por parte da autoridade apontada. 8. Ordem denegada. Oficie-se.
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