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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: fazenda publica ministerio publico despesas

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Doc. 141.9414.4000.0800

201 - STJ. Processual civil. Reclamação. Ação ajuizada perante juizado especial da Fazenda Pública. Rito próprio previsto na Lei 12.153/2009. Resolução 12/2009 do STJ. Descabimento da reclamação.

«1. Nos termos do CF/88, art. 105, f, c/c o art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou para garantir a autoridade das suas decisões. Além dessas hipóteses, cabe reclamação para a adequação do entendimento adotado em acórdãos de Turma Recursais Estaduais à jurisprudência, súmula ou orientação adotada na sistemática dos recursos repetitivos do STJ, em razão do decidido nos E... ()

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Doc. 141.9414.4000.0900

202 - STJ. Processual civil. Reclamação. Ação ajuizada perante juizado especial da Fazenda Pública. Rito próprio previsto na Lei 12.153/2009. Resolução 12/2009 do STJ. Descabimento da reclamação.

«1. Nos termos do CF/88, art. 105, f, c/c o art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou para garantir a autoridade das suas decisões. Além dessas hipóteses, cabe reclamação para a adequação do entendimento adotado em acórdãos de Turma Recursais Estaduais à jurisprudência, súmula ou orientação adotada na sistemática dos recursos repetitivos do STJ, em razão do decidido nos E... ()

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Doc. 141.9414.4000.1000

203 - STJ. Processual civil. Reclamação. Ação ajuizada perante juizado especial da Fazenda Pública. Rito próprio previsto na Lei 12.153/2009. Resolução 12/2009 do STJ. Descabimento da reclamação.

«1. Nos termos do CF/88, art. 105, f, c/c o art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou para garantir a autoridade das suas decisões. Além dessas hipóteses, cabe reclamação para a adequação do entendimento adotado em acórdãos de Turma Recursais Estaduais à jurisprudência, súmula ou orientação adotada na sistemática dos recursos repetitivos do STJ, em razão do decidido nos E... ()

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Doc. 142.6032.6000.0400

204 - STJ. Processual civil. Reclamação. Ação ajuizada perante juizado especial da Fazenda Pública. Rito próprio previsto na Lei 12.153/2009. Resolução 12/2009 do STJ. Descabimento da reclamação.

«1. Nos termos do CF/88, art. 105, f, c/c o art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou para garantir a autoridade das suas decisões. Além dessas hipóteses, cabe reclamação para a adequação do entendimento adotado em acórdãos de Turma Recursais Estaduais à jurisprudência, súmula ou orientação adotada na sistemática dos recursos repetitivos do STJ, em razão do decidido nos E... ()

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Doc. 142.3915.8000.0300

205 - STJ. Processual civil. Reclamação. Ação ajuizada perante juizado especial da Fazenda Pública. Rito próprio previsto na Lei 12.153/2009. Resolução 12/2009 do STJ. Descabimento da reclamação.

«1. Nos termos do CF/88, art. 105, f, c/c o art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou para garantir a autoridade das suas decisões. Além dessas hipóteses, cabe reclamação para a adequação do entendimento adotado em acórdãos de Turma Recursais Estaduais à jurisprudência, súmula ou orientação adotada na sistemática dos recursos repetitivos do STJ, em razão do decidido nos E... ()

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Doc. 230.3280.2283.4273

206 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência do STJ. Incabível análise de violação de dispositivo constitucional em recurso especial.

I - Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União, contra decisão que, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, determinou o adiantamento de honorários periciais pela União. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi desprovido. II - Esta Corte Superior já vem sedimentando a jurisprudência no sentido de que, mesmo após o advento do CPC/2015, art. 91, § 1º, que o custeio dos honorários periciais cabe à parte que requereu a prova, prevalece o ... ()

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Doc. 210.8150.7258.7338

207 - STJ. Ambiental e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contaminação do solo por substância tóxica. Ausência de violação dos arts. 535 do CPC/1973 e 489 do código fux. Alegada inépcia da inicial. Confusão com o mérito da causa. Pretensão de eximir o estado de responsabilidade pelo dano ambiental. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Adiantamento dos honorários periciais. Responsabilidade da Fazenda Pública a qual se encontra vinculado o parquet. Entendimento deste tribunal. Acórdão paradigma. Resp1.253.844/SC, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 17.10.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C tema 510. Agravo interno da fazenda do estado de São Paulo a que se nega provimento.

1 - O presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. 2 - Inexiste a alegada violação dos arts. 535, II do CPC/1973 e 489, II e § 1o. I e III do Código Fux, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se ... ()

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Doc. 132.7051.8719.2584

208 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. PROFESSOR MUNICIPAL. DOCENTE. PRETENSÃO AUTORAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL PREVISTO NA LEI 11.738/2008, BEM COMO DE PAGAMENTO DE ATRASADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO RÉU REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO SOB AS MESMAS ARGUMENTAÇÕES, ANTERIORMENTE ESPOSADAS, POR OCASIÃO DA PEÇA DE DEFESA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. QUESTÃO DEBATIDA QUE VERSA SOBRE AQUELA CONSTANTE DO TRÂMITE PROCESSUAL DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 E QUE IMPEDE A PARTE AUTORA BUSCAR A TUTELA DO DIREITO ALEGADO DE FORMA INDIVIDUAL. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO PISO SALARIAL INSTITUÍDO PELA LEI 11.738/2008, CUJA CONSTITUCIONALIDADE FOI RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM 27.04.2011, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4167. INCIDÊNCIA DO TEMA 911 DO SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA. PREVISÃO DE ESCALONAMENTO NA LEI ESTADUAL 5.539/2009 PARA OS NÍVEIS DA CARREIRA, NO MESMO PERCENTUAL E RESPECTIVAS VANTAGENS. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL À ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DOS PROFESSORES, DE ACORDO COM A CARGA HORÁRIA, TENDO POR BASE O PISO SALARIAL. IN CASU A PARTE AUTORA DEMONSTROU QUE PERTENCE AO QUADRO MUNICIPAL DE PROFESSORES, BEM COMO QUE A SUA CARGA HORÁRIA, FAZENDO JUS AO RECEBIMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE AO CASO CONCRETO QUE NÃO SE CONFUNDE COM CONCESSÃO DE REAJUSTE OU EQUIPARAÇÃO SALARIAL PELO PODER JUDICIÁRIO. DESPESAS COM PESSOAL DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS QUE NÃO SE SUJEITAM AOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 19, §1º, IV, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Lei Complementar 101/2000) . RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.

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Doc. 355.3218.0270.7804

209 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE JULGADO. LIQUIDAÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. REQUERIMENTO DA PROVA PERICIAL CONTÁBIL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO (LIQUIDANTE). FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM R$1,500,00 E DETERMINAÇÃO DE ADIANTAMENTO PELA FAZENDA DO ESTADO. IRRESIGNAÇÃO DA FESP. DECISÃO A SER MANTIDA.

Na fase de conhecimento esta E. Corte afastou os parâmetros estabelecidos no estudo colacionado aos autos pelo Ministério Público, fixando critério diverso (quantidade de CO² cuja cotação deve ser apurada no mercado de carbono previsto na BM&F BOVESPA de São Paulo). Diante da complexidade da tutela, o Ministério Público (liquidante) reputou necessária a realização da prova pericial contábil, para a devida aferição do ressarcimento ambiental imposto na condenação. A decisão agr... ()

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Doc. 970.0316.4132.5363

210 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.

Município de Sorocaba. Determinação de recolhimento de despesas postais. Inadmissibilidade. Despesas postais que devem ser recolhidas ao final, pelo vencido, nos termos do CPC/2015, art. 91. As despesas postais não foram elencadas como base da taxa judiciária, fato este que afastaria a isenção conferida aos entes públicos pelo art. 6º, da referida Lei Estadual 11.608/2003, no instante em que o referido comando normativo garante a isenção apenas para a taxa judiciária. Contudo, afas... ()

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Doc. 939.4066.1069.2135

211 - TJSP. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS.

Sentença que rejeitou os embargos à execução. Recurso de apelação dos devedores. Alegação de ser parte ilegítima para compor o polo passivo da execução. Certidão de registro de imóvel lavrada em nome dos embargantes. Ausência de prova inequívoca da rescisão contratual mencionada. Notificação extrajudicial que não possui lastro suficiente para desconstituir a formalidade do contrato de compromisso de compra e venda celebrado. Dicção do art. 472 do CC. Legitimidade passiva con... ()

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Doc. 800.0049.7841.0610

212 - TJSP. EMBARGOS DECLARATÓRIOS - MEIO AMBIENTE - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - JUÍZO DE CONFORMIDADE -

Devolução dos autos pela Presidência da Seção de Direito Público para juízo de conformidade com o Tema 510 do C. STJ - Tese fixada pelo C. STJ: «Não é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas. Ocorre que a referida isenção conferida ao Ministério Público em relação ao adiantamento dos honorários periciais não pode obrigar que o perito exerça seu ofício gratuitamente, tampouco transferir ao réu o encargo de... ()

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Doc. 845.8364.2980.4419

213 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Tributário. Ação anulatória. Pleito de anulação do auto de infração 03.229964-6 (FITA E-041041.871/09), pelo qual a Fiscalização Estadual entendeu como indevido o creditamento realizado pela empresa. A questão central a ser dirimida diz respeito aos bens que podem ser considerados como crédito para fins de tributação do ICMS, como previsto, precipuamente, no art. 20, caput, Lei Complementar 87/1996. Não merecem prosperar as objeções aos laudos oferecidas pelo Estado do Rio de Janeiro. Não obstante tenha se dado, reiteradamente, oportunidades às partes de se manifestarem sobre o laudo pericial, o ente estadual limitou-se a trazer parcas ponderações com base em parecer de seu Assistente Técnico. O perito de engenharia não se limitou ao exame de conceitos técnicos e, analisando a atividade em si realizada, especificou e concluiu sobre os bens utilizados no processo industrial da parte autora. Como decidido pelo STJ, cabível o creditamento concernente aos denominados ¿produtos intermediários¿, sem a limitação temporal prevista no art. 33, I, Lei Complementar 87/1996, ¿inclusive os consumidos ou desgastados gradativamente, desde que comprovada a necessidade de sua utilização para a realização do objeto social da empresa - essencialidade em relação à atividade-fim. O STJ tem decido que também se apresenta possível o creditamento de ICMS dos bens destinados ao ativo permanente, desde que essenciais à atividade do estabelecimento. No julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido aos recursos repetitivos, ao apreciar os Temas 779 e 780, o STJ estabeleceu posicionamento no sentido de que o conceito de insumo deve ser aferido conforme critérios da essencialidade ou relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. O perito atestou a essencialidade dos produtos intermediários e insumos e que, apesar de não integrarem, diretamente, o produto final, são essenciais a prestação deles. Não obstante o Tema 1076, no caso ora em apreciação há que se considerar o que foi decidido no RE 1415786, pelo Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO: ¿(...) Além disso, a presença da Fazenda Pública em um do polos impõe que os honorários de sucumbência sejam fixados com parcimônia. Isso porque a condenação levada a efeito nos termos do CPC/2015, art. 85, § 3º, tem o condão de comprometer a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade, em razão do elevado ônus financeiro.¿ Tendo em conta os elevados valores discutidos na demanda em questão, cabível, nos termos do entendimento referido, a fixação da condenação em honorários por equidade. CPC, art. 86. Considerando o proveito econômico obtido pelas partes, a distribuição por igual das despesas processuais entre eles fere o dispositivo legal referido. Primeiro apelo a que se dá parcial provimento, apenas para determinar que as despesas processuais devam ser dividas proporcionalmente entre as partes (78,23% para o réu e 21,77% para a parte autora). Segundo apelo a que se nega provimento. Nos termos do CPC, art. 85, § 11, majoro em 1% os honorários de sucumbência devidos pelo réu

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Doc. 128.4474.3000.3400

214 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 202/STJ Execução fiscal. Custas. Despesa processual. Pagamento antecipado para expedição de ofício ao cartório de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas pela Fazenda Pública. Desnecessidade. Diferença entre os conceito de custa judicial e despesa processual. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único. Lei 6.830/1980, art. 7º e Lei 6.830/1980, art. 39. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«1. A certidão requerida pela Fazenda Pública ao cartório extrajudicial deve ser deferida de imediato, diferindo-se o pagamento para o final da lide, a cargo do vencido. (Precedentes: AgRg no REsp 1013586/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2009, DJe 04/06/2009; REsp 1110529/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2009, DJe 21/05/2009; AgRg no REsp 1034566/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/02/2009, DJe 26/03/2... ()

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Doc. 181.1451.2002.7200

215 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Execução fiscal. Despesas processuais de sistemas informatizados. Convênio infojud-bacenjud. Necessidade de recolhimento antecipado. Precedente.

«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que não é ilegal ou abusiva a decisão do magistrado de primeiro grau que exige o prévio pagamento de despesas processuais «para a utilização de sistemas informatizados, porquanto reflete tão somente os efeitos do Provimento/CSM 2.195/2014, o qual deriva das normas da Lei Estadual 11.608/2003, na redação conferida pela Lei Estadual 14.838/2012» (RMS 50.750/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, ... ()

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Doc. 211.1101.1950.5397

216 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Adiantamento dos honorários periciais. Princípio da especialidade. Aplicação da Lei 7.347/1985 em detrimento do CPC.

1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo Estado de São Paulo contra decisão que, em Ação Civil Pública proposta pelo «Ministério Público do Estado de São Paulo, determinou que a impetrante depositasse a quantia referente ao adiantamento dos honorários periciais". 2 - É importante registrar a inviabilidade de o STJ apreciar ofensa ao art. 97 da CF, uma vez que compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal o exame de violação a dispositivo, da CF/88, nos... ()

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Doc. 333.2577.4944.5156

217 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou «na obrigação de fazer correspondente ao reconhecimento do direito do(a) demandante à diferença vencimentos existente entre o cargo do qual este(a) é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual este vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou «na obrigação de fazer correspondente ao reconhecimento do direito do(a) demandante à diferença vencimentos existente entre o cargo do qual este(a) é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual este vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças pretéritas referente ao período em que o(a) autor(a) esteve lotado(a) em unidade policial de classe superior a sua, incluindo aquelas vencidas no curso da lide e até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, devidamente corrigidos pelo IPCA-E desde quando devidas e com juros de mora da citação, estes computados nos moldes do que prevê a Lei 11.960/09, observada a prescrição quinquenal, conforme deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença» - Alega, em resumo, violação a súmula 37 STF, além de inexistir previsão legal para pagamento em favor do autor (fls. 124/132) - Resposta ao recurso (fls. 134/139) - Recentemente, fixado o seguinte entendimento no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006: cujo entendimento é o seguinte: «PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Requisitos de admissibilidade preenchidos. Dissídio jurisprudencial. Imperativo de prestígio à segurança jurídica em atenção à Recomendação CNJ 134/2022. Posição dominante do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Turma Recursais paulistas. Tema consolidado na jurisprudência durante interregno significativo. Parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo favorável. Policiais civis no exercício do cargo em delegacia de classe superior. Pretensão ás diferenças remuneratórias. Natureza pro labore faciendo. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/69. Dispositivo legal não revogado expressa ou tacitamente pela lei complementar 207/1979. Art. 2º, §1º, das Normas de Introdução ao Direito brasileiro. Novel legislação garante tal prerrogativa expressamente aos ocupantes de cargo de Delegado de Polícia. Ausentes elementos para interpretar que a nova legislação, silente sobre os ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil, teria derrogado a mens legis de remuneração consentânea com a classe da Delegacia de Polícia de lotação. Ausência de substrato jurídico autorizador do tratamento diferenciado entre carreiras integrantes da Polícia Civil. Existindo dispositivo legal em vigor, descabe falar-se na incidência da súmula vinculante 37 do STF. Pedido de uniformização de Interpretação de Lei conhecido e provido, com fixação de tese vinculante, conforme Resolução Órgão Especial 553/11, do E. TJSP, nos seguintes termos: O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verbas de natureza jurídica pro labore faciendo - Cabe-nos, então a aplicação da tese, que é obrigatória, abrangendo os policiais civis (como um todo), ratificando-se a r. sentença - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Arcará o recorrente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa.

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Doc. 227.2620.2290.7867

218 - TJRJ. APELAÇÕES. ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO ESTADUAL. SERVIDORA APOSENTADA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. PROFESSOR DOCENTE II, COM CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS. PRETENSÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. TEMA 1218 DA REPERCUSSÃO GERAL (RE 1.326.541). INEXISTÊNCIA DE ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS SOBRE A MATÉRIA. AUSÊNCIA DE IMPACTO NECESSÁRIO E IMEDIATO DECORRENTE DA SIMPLES CONCEPÇÃO DO TEMA DA REPERCUSSÃO GERAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTES DA AÇÃO INDIVIDUAL QUE NÃO IMPÕE SUA SUSPENSÃO. ART. 206, VIII, CR. LEI 11.738/08. PISO NACIONAL. CONSTITUCIONALIDADE (ADI 4167). IMPLEMENTAÇÃO NO ÂMBITO ESTADUAL. REPERCUSSÃO EM TODA A CARREIRA CONFORME ESCALONAMENTO CONCEBIDO PELA LEI ESTADUAL 5.539/09. SUBSUNÇÃO DA ESPÉCIE AO TEMA 911/STJ. IMPOSIÇÃO DA LEI NACIONAL QUE NÃO ENSEJA DESRESPEITO ÀS SÚMULAS VINCULANTES 37 E 42, À RESERVA DE LEI OU À SEPARAÇÃO DE PODERES. ESCALONAMENTO REMUNERATÓRIO QUE SE INICIA NO NÍVEL 1 DO CARGO DE DOCENTE II. PRECEDENTES. FAZENDA QUE ALMEJA A CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA ESTRANHA AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. TEMA 905/RR (RESP 1.495.146/MG). ISENÇÃO DO ESTADO E DE SUAS AUTARQUIAS AO PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA, DIANTE DA CONFIGURAÇÃO, POR ANALOGIA, DO INSTITUTO DA CONFUSÃO, ALÉM DE A SUCUMBÊNCIA SE DESTINAR, EM MATÉRIA DE DESPESAS PROCESSUAIS, AO REEMBOLSO DAQUILO QUE HOUVER SIDO DESPENDIDO PELA PARTE AUTORA, INEXISTENTE QUANDO BENEFICIÁRIA DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESCABIMENTO DA CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA REQUERIDA PELA AUTORA EM SEU RECURSO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUSTANDO AS EXECUÇÕES DE DECISÕES QUE VERSEM SOBRE A MATÉRIA (SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA E PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DOS DEMANDADOS.

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Doc. 195.8520.6002.8000

219 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Adiantamento de honorários periciais. Não cabimento. Lei 7.347/1985, art. 18. Inversão do ônus da prova. Cabimento.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 17/10/2013, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C, Código de Processo Civil, consignou: «não é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas. Ocorre que a referida isenção conferida ao Ministério Público em relação ao adiantamento dos honorários periciais não pode obrigar que o perito... ()

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Doc. 250.2280.1592.2720

220 - STJ. Direito penal e processual penal. Recurso especial. Prescrição da pretensão executória da pena de multa. CP, art. 51. Natureza penal da multa. Aplicação das causas interruptivas e suspensivas previstas na legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública. Prazo prescricional regido pelo CP. Recurso especial desprovido.

I - CASO EM EXAME 1 - Recurso especial interposto pelo Ministério Público contra acórdão que, ao julgar agravo em execução penal, determinou que a prescrição da pretensão executória da pena de multa seja regida pelas normas do CP quanto ao prazo prescricional e pelas normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública quanto às causas interruptivas e suspensivas. O recorrente sustenta que as normas do CP e as aplicáveis à dívida ativa da Fazenda Pública devem ser cumuladas para... ()

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Doc. 171.1461.6000.3400

221 - STJ. Processual civil. Princípio do colegiado. Afronta. Ausência. Fundamentação válida. Existência. Fazenda Pública. Custas. Reembolso. Recurso repetitivo. Aplicação analógica. Princípio da causalidade. Incidência. Litigância de má-fé. Conduta não constatada.

«1. O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça» (Enunciado Administrativo 2/STJ). 2. O CPC/2015, CPC/2015, art. 932, IV, «b», reproduzido no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, autoriza o relator a negar provimento a r... ()

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Doc. 211.1101.1745.1301

222 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.

1 - Hipótese em que ficou consignado que: a) não se sustenta a tese de aplicação das disposições contidas no CPC/2015, art. 91, as quais alteraram a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais; isso porque a Lei 7.347/1985 dispõe de regime especial de custas e despesas processuais, e, por conta de sua especialidade, a referida norma se aplica à Ação Civil Pública, ficando derrogadas, no caso concreto, as normas gerais do CPC; b) o STJ, no REsp 1.253.844/SC, Rel. Minis... ()

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Doc. 817.3734.8709.9790

223 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças pretéritas referente ao período em que a parte autora esteve lotada em unidade policial de classe superior a sua, incluindo aquelas vencidas no curso da lide e até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, devidamente corrigidos pelo IPCA-E desde quando devidas e com juros de mora da citação, estes computados nos moldes do que prevê a Lei 11.960/09, observada a prescrição quinquenal da propositura da ação, conforme deverá ser discriminado em fase de cumprimento de sentença» - Alega, em resumo, que não é o local em que exerce a função pública que implicará pagamento de maior remuneração, mas, o «nível ou classe» da respectiva organização de carreira, que implicará em aumento da remuneração do respectivo servidor. Os Policiais Civis são membros da mesma carreira, porém, ocupam cargos e funções distintas, sendo vedada pela CF/88, vinculação ou equiparação de qualquer espécie remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, Inciso XIII, da CF/88) - Ademais, não há mais fundamento constitucional para manutenção de norma jurídica ordinária que permita o recebimento de verba de classe superior da carreira conforme a sede de exercício - Resposta ao recurso (fls. 82/89) - A Lei Complementar 207/1979 não revogou tacitamente o Decreto-lei 141/1969 (aplicável ao escrivães de polícia) - Pelo contrário, dispõe o art. 135 que «aplicam-se aos funcionários policiais civis, no que não conflitar com esta lei complementar as disposições da Lei 199, de 1º de dezembro de 1948, do Decreto-lei 141, de 24 de julho de 1969, da Lei Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978, bem como o regime de mensal, instituído pela Lei 4.832, de 4 de setembro de 1958, com alterações posteriores» - Ou seja, nenhuma incompatibilidade - Outrossim, recentemente decidido no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006:"PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Requisitos de admissibilidade preenchidos. Dissídio jurisprudencial. Imperativo de prestígio à segurança jurídica em atenção à Recomendação CNJ 134/2022. Posição dominante do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Turma Recursais paulistas. Tema consolidado na jurisprudência durante interregno significativo. Parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo favorável. Policiais civis no exercício do cargo em delegacia de classe superior. Pretensão às diferenças remuneratórias. Natureza pro labore faciendo. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/69. Dispositivo legal não revogado expressa ou tacitamente pela lei complementar 207/1979. Art. 2º, §1º, das Normas de Introdução ao Direito brasileiro. Novel legislação garante tal prerrogativa expressamente aos ocupantes de cargo de Delegado de Polícia. Ausentes elementos para interpretar que a nova legislação, silente sobre os ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil, teria derrogado a mens legis de remuneração consentânea com a classe da Delegacia de Polícia de lotação. Ausência de substrato jurídico autorizador do tratamento diferenciado entre carreiras integrantes da Polícia Civil. Existindo dispositivo legal em vigor, descabe falar-se na incidência da súmula vinculante 37 do STF. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei conhecido e provido, com fixação de tese vinculante, conforme Resolução Órgão Especial 553/11, do E TJSP, nos seguintes termos: O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo - Cabe-nos, então, a aplicação da tese, que é obrigatória, abrangendo os policiais civis (como um todo)- Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Pela sucumbência, arcará o recorrente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação.

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Doc. 985.2504.8529.5998

224 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças pretéritas referente ao período em que a parte autora esteve lotada em unidade policial de classe superior a sua, incluindo aquelas vencidas no curso da lide e até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, devidamente corrigidos pelo IPCA-E desde quando devidas e com juros de mora da citação, estes computados nos moldes do que prevê a Lei 11.960/09, observada a prescrição quinquenal da propositura da ação, conforme deverá ser discriminado em fase de cumprimento de sentença» - Alega, em resumo, que não é o local em que exerce a função pública que implicará pagamento de maior remuneração, mas, o «nível ou classe» da respectiva organização de carreira, que implicará em aumento da remuneração do respectivo servidor. Os Policiais Civis são membros da mesma carreira, porém, ocupam cargos e funções distintas, sendo vedada pela CF/88, vinculação ou equiparação de qualquer espécie remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, Inciso XIII, da CF/88) - Ademais, não há mais fundamento constitucional para manutenção de norma jurídica ordinária que permita o recebimento de verba de classe superior da carreira conforme a sede de exercício - Resposta ao recurso (fls. 82/89) - A Lei Complementar 207/1979 não revogou tacitamente o Decreto-lei 141/1969 (aplicável ao escrivães de polícia) - Pelo contrário, dispõe o art. 135 que «aplicam-se aos funcionários policiais civis, no que não conflitar com esta lei complementar as disposições da Lei 199, de 1º de dezembro de 1948, do Decreto-lei 141, de 24 de julho de 1969, da Lei Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978, bem como o regime de mensal, instituído pela Lei 4.832, de 4 de setembro de 1958, com alterações posteriores» - Ou seja, nenhuma incompatibilidade - Outrossim, recentemente decidido no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006: «PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Requisitos de admissibilidade preenchidos. Dissídio jurisprudencial. Imperativo de prestígio à segurança jurídica em atenção à Recomendação CNJ 134/2022. Posição dominante do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Turma Recursais paulistas. Tema consolidado na jurisprudência durante interregno significativo. Parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo favorável. Policiais civis no exercício do cargo em delegacia de classe superior. Pretensão às diferenças remuneratórias. Natureza pro labore faciendo. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/69. Dispositivo legal não revogado expressa ou tacitamente pela lei complementar 207/1979. Art. 2º, §1º, das Normas de Introdução ao Direito brasileiro. Novel legislação garante tal prerrogativa expressamente aos ocupantes de cargo de Delegado de Polícia. Ausentes elementos para interpretar que a nova legislação, silente sobre os ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil, teria derrogado a mens legis de remuneração consentânea com a classe da Delegacia de Polícia de lotação. Ausência de substrato jurídico autorizador do tratamento diferenciado entre carreiras integrantes da Polícia Civil. Existindo dispositivo legal em vigor, descabe falar-se na incidência da súmula vinculante 37 do STF. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei conhecido e provido, com fixação de tese vinculante, conforme Resolução Órgão Especial 553/11, do E TJSP, nos seguintes termos: O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo - Cabe-nos, então, a aplicação da tese, que é obrigatória, abrangendo os policiais civis (como um todo), para ratificar a r. sentença - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Pela sucumbência, arcará o recorrente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação.

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Doc. 357.2945.7660.9719

225 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS ATRIBUÍDOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO CORRELATO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. I CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto pelo Estado de Minas Gerais, na qualidade de terceiro interessado, contra decisão proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em face da COPASA, que determinou à Fazenda Pública estadual o adiantamento de 50% dos honorários periciais inicialmente atribuídos ao parquet. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a Fazenda Pública estadual pode ser obrigada a adiantar honorários periciais em ação... ()

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Doc. 403.7373.4571.5844

226 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ADIANTAMENTO PELO ESTADO DE MINAS GERAIS. TESE FIXADA NO TEMA 510 DO STJ. SÚMULA 232/STJ. PRECEDENTE VINCULANTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou o adiantamento pelo ente estadual de 50% dos honorários periciais, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o Estado de Minas Gerais deve ser compelido a adiantar honorários periciais em ação civil pública proposta pelo Ministério Público. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. a Lei 7.347/85, art. 18 estabelece... ()

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Doc. 240.7031.1713.4399

227 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Fazenda Pública estadual. Antecipação de despesa. Oficial de justiça. Deslocamento. Citação. Cabimento. Vício de integração. Não ocorrência. Resolução do cnj. Conceito de Lei. Não enquadramento. Direito local.

1 - Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2 - «Quanto ao mérito, o acórdão lavrado na Corte de origem está em conformidade com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a... ()

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Doc. 241.1090.3163.3462

228 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Perícia. Honorários do perito. Despesa processual. Adiantamento pelo autor da ação (Ministério Público). Impossibilidade. Incidência plena da Lei 7.347/85, art. 18.

1 - a Lei 7.347/85, art. 18 constitui regramento próprio, que impede que o autor da ação civil pública arque com os ônus periciais e sucumbenciais, ficando afastada, portanto, as regras específicas do CPC. 2 - Considera-se aplicável, por analogia, a Súmula 232/STJ, a determinar que a Fazenda Pública à qual se acha vinculada o Parquet arque com tais despesas. 3 - Essa linha de orientação vem encontrando eco no Supremo Tribunal Federal: RE 233.585, Rel. Min. Celso de Mello, DJ... ()

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Doc. 241.0260.7980.7460

229 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Perícia. Honorários do perito. Despesa processual. Adiantamento pelo autor da ação (Ministério Público). Impossibilidade. Incidência plena da Lei 7.347/85, art. 18.

1 - a Lei 7.347/85, art. 18 constitui regramento próprio, que impede que o autor da ação civil pública arque com os ônus periciais e sucumbenciais, ficando afastada, portanto, as regras específicas do CPC. 2 - Considera-se aplicável, por analogia, a Súmula 232/STJ, a determinar que a Fazenda Pública à qual se acha vinculada o Parquet arque com tais despesas. 3 - Essa linha de orientação vem encontrando eco no Supremo Tribunal Federal: RE 233.585, Rel. Min. Celso de Mello, DJ... ()

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Doc. 241.0260.7872.1306

230 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Perícia. Honorários do perito. Despesa processual. Adiantamento pelo autor da ação (Ministério Público). Impossibilidade. Incidência plena da Lei 7.347/85, art. 18.

1 - a Lei 7.347/85, art. 18 constitui regramento próprio, que impede que o autor da ação civil pública arque com os ônus periciais e sucumbenciais, ficando afastada, portanto, as regras específicas do CPC. 2 - Considera-se aplicável, por analogia, a Súmula 232/STJ, a determinar que a Fazenda Pública à qual se acha vinculada o Parquet arque com tais despesas. 3 - Essa linha de orientação vem encontrando eco no Supremo Tribunal Federal: RE 233.585, Rel. Min. Celso de Mello, DJ... ()

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Doc. 241.1131.2395.1458

231 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação civil pública. Perícia. Honorários do perito. Despesa processual. Adiantamento pelo autor da ação (Ministério Público). Impossibilidade. Incidência plena da Lei 7.347/85, art. 18.

1 - a Lei 7.347/85, art. 18 constitui regramento próprio, que impede que o autor da ação civil pública arque com os ônus periciais e sucumbenciais, ficando afastada, portanto, as regras específicas do CPC. 2 - Considera-se aplicável, por analogia, a Súmula 232/STJ, a determinar que a Fazenda Pública à qual se acha vinculada o Parquet arque com tais despesas. 3 - Essa linha de orientação vem encontrando eco no Supremo Tribunal Federal: RE 233.585, Rel. Min. Celso de Mello, DJ... ()

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Doc. 170.2754.0002.6800

232 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.

«1. Hipótese em que ficou consignado que o Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.253.844/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 17/10/2013, submetido à sistemática do CPC, art. 543-C, Código de Processo Civil, consignou que «não é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas. Ocorre que a referida isenção conferida ao Ministério Público em relação ao adiantamento dos honorários periciais ... ()

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Doc. 150.2031.7000.0300

233 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Incidente de uniformização de jurisprudência. Juizados especiais da Fazenda Pública. Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. Falta de similitude fática e jurídica. Incidente não conhecido.

«1. Trata-se de Agravo Regimental contra decisão monocrática que não conheceu do Incidente de Uniformização de Jurisprudência proposto contra decisão de Turma Recursal da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º). 2. O § 3º do Lei 12.153/2009, art. 18 determina que, «quando as Turmas de diferentes Estados derem a Lei interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este j... ()

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Doc. 874.8258.7614.8808

234 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. PROFESSORA ESTADUAL APOSENTADA. PRETENSÃO AUTORAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL PREVISTO NA LEI 11.738/2008, BEM COMO DE PAGAMENTO DE ATRASADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO ESTATAL PLEITEANDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. QUESTÃO DEBATIDA QUE VERSA SOBRE AQUELA CONSTANTE DO TRÂMITE PROCESSUAL DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 E QUE IMPEDE A PARTE AUTORA BUSCAR A TUTELA DO DIREITO ALEGADO DE FORMA INDIVIDUAL, SENDO, PORTANTO, DESNECESSÁRIA A SUSPENSÃO DESTE FEITO, JÁ AJUIZADO, PARA OPÇÃO DA PARTE NELE PROSSEGUIR OU ADERIR À AÇÃO COLETIVA, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE a Lei 7347/1985, art. 19. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO PISO SALARIAL INSTITUÍDO PELA LEI 11.738/2008, CUJA CONSTITUCIONALIDADE FOI RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM 27.04.2011, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4167. INCIDÊNCIA DO TEMA 911 DO SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA. PREVISÃO DE ESCALONAMENTO NA LEI ESTADUAL 5.539/2009 PARA OS NÍVEIS DA CARREIRA, NO MESMO PERCENTUAL E RESPECTIVAS VANTAGENS. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL À ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DOS PROFESSORES, DE ACORDO COM A CARGA HORÁRIA, TENDO POR BASE O PISO SALARIAL. IN CASU A PARTE AUTORA DEMONSTROU QUE PERTENCE AO QUADRO DE PROFESSORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO QUE A SUA CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS, FAZENDO JUS AO RECEBIMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, TAMPOUCO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS IMPOSTAS AO ESTADO PELA ADESÃO AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, O QUAL RESSALVA O CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ANTERIORES A ELE NO art. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL 7.629/2017. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE AO CASO CONCRETO QUE NÃO SE CONFUNDE COM CONCESSÃO DE REAJUSTE OU EQUIPARAÇÃO SALARIAL PELO PODER JUDICIÁRIO. DESPESAS COM PESSOAL DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS QUE NÃO SE SUJEITAM AOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 19, §1º, IV, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Lei Complementar 101/2000) . RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.

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Doc. 515.0808.2954.0575

235 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. PROFESSORA ESTADUAL. DOCENTE II, CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS. PRETENSÃO AUTORAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL PREVISTO NA LEI 11.738/2008, BEM COMO DE PAGAMENTO DE ATRASADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃP DO RÉU. REFORMA PARCIAL DO JULGADO QUE SE IMPÕE. QUESTÃO DEBATIDA QUE VERSA SOBRE AQUELA CONSTANTE DO TRÂMITE PROCESSUAL DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901- 59.2018.8.19.0001 E QUE NÃO IMPEDE A PARTE AUTORA BUSCAR A TUTELA DO DIREITO ALEGADO DE FORMA INDIVIDUAL, SENDO, PORTANTO, DESNECESSÁRIA A SUSPENSÃO DESTE FEITO, JÁ AJUIZADO, PARA OPÇÃO DA PARTE NELE PROSSEGUIR OU ADERIR À AÇÃO COLETIVA, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE a Lei 7347/1985, art. 19. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO PISO SALARIAL INSTITUÍDO PELA LEI 11.738/2008, CUJA CONSTITUCIONALIDADE FOI RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM 27.04.2011, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4167. INCIDÊNCIA DO TEMA 911 DO SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA. PREVISÃO DE ESCALONAMENTO NA LEI ESTADUAL 5.539/2009 PARA OS NÍVEIS DA CARREIRA, NO MESMO PERCENTUAL E RESPECTIVAS VANTAGENS. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL À ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DOS PROFESSORES, DE ACORDO COM A CARGA HORÁRIA, TENDO POR BASE O PISO SALARIAL. IN CASU A PARTE AUTORA DEMONSTROU QUE PERTENCE AO QUADRO DE PROFESSORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO A SUA CARGA HORÁRIA SEMANAL, FAZENDO JUS AO RECEBIMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, TAMPOUCO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS IMPOSTAS AO ESTADO PELA ADESÃO AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, O QUAL RESSALVA O CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ANTERIORES A ELE NO art. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL 7.629/2017. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE AO CASO CONCRETO QUE NÃO SE CONFUNDE COM CONCESSÃO DE REAJUSTE OU EQUIPARAÇÃO SALARIAL PELO PODER JUDICIÁRIO. DESPESAS COM PESSOAL DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS QUE NÃO SE SUJEITAM AOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 19, §1º, IV, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Lei Complementar 101/2000) . RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.

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Doc. 131.3827.8276.9025

236 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. PROFESSORA ESTADUAL. DOCENTE II, CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS. PRETENSÃO AUTORAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL PREVISTO NA LEI 11.738/2008, BEM COMO DE PAGAMENTO DE ATRASADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. MANUTENÇÃO DO JULGADO QUE SE IMPÕE. QUESTÃO DEBATIDA QUE VERSA SOBRE AQUELA CONSTANTE DO TRÂMITE PROCESSUAL DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901- 59.2018.8.19.0001 E QUE NÃO IMPEDE A PARTE AUTORA BUSCAR A TUTELA DO DIREITO ALEGADO DE FORMA INDIVIDUAL, SENDO, PORTANTO, DESNECESSÁRIA A SUSPENSÃO DESTE FEITO, JÁ AJUIZADO, PARA OPÇÃO DA PARTE NELE PROSSEGUIR OU ADERIR À AÇÃO COLETIVA, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE a Lei 7347/1985, art. 19. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO PISO SALARIAL INSTITUÍDO PELA LEI 11.738/2008, CUJA CONSTITUCIONALIDADE FOI RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM 27.04.2011, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4167. INCIDÊNCIA DO TEMA 911 DO SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA. PREVISÃO DE ESCALONAMENTO NA LEI ESTADUAL 5.539/2009 PARA OS NÍVEIS DA CARREIRA, NO MESMO PERCENTUAL E RESPECTIVAS VANTAGENS. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL À ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DOS PROFESSORES, DE ACORDO COM A CARGA HORÁRIA, TENDO POR BASE O PISO SALARIAL. IN CASU A PARTE AUTORA DEMONSTROU QUE PERTENCE AO QUADRO DE PROFESSORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO A SUA CARGA HORÁRIA SEMANAL, FAZENDO JUS AO RECEBIMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, TAMPOUCO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS IMPOSTAS AO ESTADO PELA ADESÃO AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, O QUAL RESSALVA O CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ANTERIORES A ELE NO art. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL 7.629/2017. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE AO CASO CONCRETO QUE NÃO SE CONFUNDE COM CONCESSÃO DE REAJUSTE OU EQUIPARAÇÃO SALARIAL PELO PODER JUDICIÁRIO. DESPESAS COM PESSOAL DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS QUE NÃO SE SUJEITAM AOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 19, §1º, IV, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Lei Complementar 101/2000) . RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.

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Doc. 303.6226.6955.1731

237 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. PROFESSORA ESTADUAL. DOCENTE II, CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS. PRETENSÃO AUTORAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL PREVISTO NA LEI 11.738/2008, BEM COMO DE PAGAMENTO DE ATRASADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃP DO RÉU. REFORMA PARCIAL DO JULGADO QUE SE IMPÕE. QUESTÃO DEBATIDA QUE VERSA SOBRE AQUELA CONSTANTE DO TRÂMITE PROCESSUAL DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901- 59.2018.8.19.0001 E QUE NÃO IMPEDE A PARTE AUTORA BUSCAR A TUTELA DO DIREITO ALEGADO DE FORMA INDIVIDUAL, SENDO, PORTANTO, DESNECESSÁRIA A SUSPENSÃO DESTE FEITO, JÁ AJUIZADO, PARA OPÇÃO DA PARTE NELE PROSSEGUIR OU ADERIR À AÇÃO COLETIVA, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE a Lei 7347/1985, art. 19. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO PISO SALARIAL INSTITUÍDO PELA LEI 11.738/2008, CUJA CONSTITUCIONALIDADE FOI RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM 27.04.2011, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4167. INCIDÊNCIA DO TEMA 911 DO SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA. PREVISÃO DE ESCALONAMENTO NA LEI ESTADUAL 5.539/2009 PARA OS NÍVEIS DA CARREIRA, NO MESMO PERCENTUAL E RESPECTIVAS VANTAGENS. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL À ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DOS PROFESSORES, DE ACORDO COM A CARGA HORÁRIA, TENDO POR BASE O PISO SALARIAL. IN CASU A PARTE AUTORA DEMONSTROU QUE PERTENCE AO QUADRO DE PROFESSORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO A SUA CARGA HORÁRIA SEMANAL, FAZENDO JUS AO RECEBIMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, TAMPOUCO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS IMPOSTAS AO ESTADO PELA ADESÃO AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, O QUAL RESSALVA O CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ANTERIORES A ELE NO art. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL 7.629/2017. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE AO CASO CONCRETO QUE NÃO SE CONFUNDE COM CONCESSÃO DE REAJUSTE OU EQUIPARAÇÃO SALARIAL PELO PODER JUDICIÁRIO. DESPESAS COM PESSOAL DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS QUE NÃO SE SUJEITAM AOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 19, §1º, IV, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Lei Complementar 101/2000) . RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. 157.5360.5721.1349

238 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. PROFESSOR ESTADUAL. PRETENSÃO AUTORAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL PREVISTO NA LEI 11.738/2008, BEM COMO DE PAGAMENTO DE ATRASADOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA PLEITEANDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REFORMA DO JULGADO QUE SE IMPÕE. QUESTÃO DEBATIDA QUE VERSA SOBRE AQUELA CONSTANTE DO TRÂMITE PROCESSUAL DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901- 59.2018.8.19.0001 E QUE NÃO IMPEDE A PARTE AUTORA BUSCAR A TUTELA DO DIREITO ALEGADO DE FORMA INDIVIDUAL, SENDO, PORTANTO, DESNECESSÁRIA A SUSPENSÃO DESTE FEITO, JÁ AJUIZADO, PARA OPÇÃO DA PARTE NELE PROSSEGUIR OU ADERIR À AÇÃO COLETIVA, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE a Lei 7347/1985, art. 19. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO PISO SALARIAL INSTITUÍDO PELA LEI 11.738/2008, CUJA CONSTITUCIONALIDADE FOI RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM 27.04.2011, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4167. INCIDÊNCIA DO TEMA 911 DO SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA. PREVISÃO DE ESCALONAMENTO NA LEI ESTADUAL 5.539/2009 PARA OS NÍVEIS DA CARREIRA, NO MESMO PERCENTUAL E RESPECTIVAS VANTAGENS. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL À ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DOS PROFESSORES, DE ACORDO COM A CARGA HORÁRIA, TENDO POR BASE O PISO SALARIAL. IN CASU A PARTE AUTORA DEMONSTROU QUE PERTENCE AO QUADRO DE PROFESSORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO A SUA CARGA HORÁRIA SEMANAL, FAZENDO JUS AO RECEBIMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, TAMPOUCO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS IMPOSTAS AO ESTADO PELA ADESÃO AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, O QUAL RESSALVA O CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ANTERIORES A ELE NO art. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL 7.629/2017. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE AO CASO CONCRETO QUE NÃO SE CONFUNDE COM CONCESSÃO DE REAJUSTE OU EQUIPARAÇÃO SALARIAL PELO PODER JUDICIÁRIO. DESPESAS COM PESSOAL DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS QUE NÃO SE SUJEITAM AOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 19, §1º, IV, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Lei Complementar 101/2000) . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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Doc. 416.6777.2928.2257

239 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. PROFESSORA ESTADUAL. CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II, CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS. PRETENSÃO AUTORAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL PREVISTO NA LEI 11.738/2008, BEM COMO DE PAGAMENTO DE ATRASADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. MANUTENÇÃO DO JULGADO QUE SE IMPÕE. QUESTÃO DEBATIDA QUE VERSA SOBRE AQUELA CONSTANTE DO TRÂMITE PROCESSUAL DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901- 59.2018.8.19.0001 E QUE NÃO IMPEDE A PARTE AUTORA BUSCAR A TUTELA DO DIREITO ALEGADO DE FORMA INDIVIDUAL, SENDO, PORTANTO, DESNECESSÁRIA A SUSPENSÃO DESTE FEITO, JÁ AJUIZADO, PARA OPÇÃO DA PARTE NELE PROSSEGUIR OU ADERIR À AÇÃO COLETIVA, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE a Lei 7347/1985, art. 19. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO PISO SALARIAL INSTITUÍDO PELA LEI 11.738/2008, CUJA CONSTITUCIONALIDADE FOI RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM 27.04.2011, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4167. INCIDÊNCIA DO TEMA 911 DO SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA. PREVISÃO DE ESCALONAMENTO NA LEI ESTADUAL 5.539/2009 PARA OS NÍVEIS DA CARREIRA, NO MESMO PERCENTUAL E RESPECTIVAS VANTAGENS. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL À ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DOS PROFESSORES, DE ACORDO COM A CARGA HORÁRIA, TENDO POR BASE O PISO SALARIAL. IN CASU A PARTE AUTORA DEMONSTROU QUE PERTENCE AO QUADRO DE PROFESSORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO A SUA CARGA HORÁRIA SEMANAL, FAZENDO JUS AO RECEBIMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, TAMPOUCO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS IMPOSTAS AO ESTADO PELA ADESÃO AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, O QUAL RESSALVA O CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ANTERIORES A ELE NO art. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL 7.629/2017. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE AO CASO CONCRETO QUE NÃO SE CONFUNDE COM CONCESSÃO DE REAJUSTE OU EQUIPARAÇÃO SALARIAL PELO PODER JUDICIÁRIO. DESPESAS COM PESSOAL DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS QUE NÃO SE SUJEITAM AOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 19, §1º, IV, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Lei Complementar 101/2000) . RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.

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Doc. 230.5010.8889.4580

240 - STJ. Processual civil. ECA. Internação compulsória de adolescente, em hospital psiquiátrico, para tratamento às expensas da municipalidade. Ação julgada procedente. Recurso especial. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Afastamento da condenação do ente público ao pagamento de despesas processuais. ECA, art. 141, § 2º. Súmula 325/STJ. Manutenção da decisão recorrida. Agravo interno improvido.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos, para manter decisão que negou provimento ao recurso especial. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. II - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a (CPC/2015, a... ()

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Doc. 758.9590.1321.2565

241 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças pretéritas referente ao período em que a parte autora esteve lotada em unidade policial de classe superior a sua, incluindo aquelas vencidas no curso da lide e até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, devidamente corrigidos pelo IPCA-E desde quando devidas e com juros de mora da citação, estes computados nos moldes do que prevê a Lei 11.960/09, observada a prescrição quinquenal da propositura da ação, conforme deverá ser discriminado em fase de cumprimento de sentença» - Alega, em resumo, que não é o local em que exerce a função pública que implicará pagamento de maior remuneração, mas, o «nível ou classe» da respectiva organização de carreira, que implicará em aumento da remuneração do respectivo servidor. Os Policiais Civis são membros da mesma carreira, porém, ocupam cargos e funções distintas, sendo vedada pela CF/88, vinculação ou equiparação de qualquer espécie remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, Inciso XIII, da CF/88) - Ademais, não há mais fundamento constitucional para manutenção de norma jurídica ordinária que permita o recebimento de verba de classe superior da carreira conforme a sede de exercício - Resposta ao recurso (fls. 121/123) - A Lei Complementar 207/1979 não revogou tacitamente o Decreto-lei 141/1969 (aplicável ao escrivães de polícia) - Pelo contrário, dispõe o art. 135 que «aplicam-se aos funcionários policiais civis, no que não conflitar com esta lei complementar as disposições da Lei 199, de 1º de dezembro de 1948, do Decreto-lei 141, de 24 de julho de 1969, da Lei Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978, bem como o regime de mensal, instituído pela Lei 4.832, de 4 de setembro de 1958, com alterações posteriores» - Ou seja, nenhuma incompatibilidade - Outrossim, recentemente decidido no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006: «PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Requisitos de admissibilidade preenchidos. Dissídio jurisprudencial. Imperativo de prestígio à segurança jurídica em atenção à Recomendação CNJ 134/2022. Posição dominante do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Turma Recursais paulistas. Tema consolidado na jurisprudência durante interregno significativo. Parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo favorável. Policiais civis no exercício do cargo em delegacia de classe superior. Pretensão às diferenças remuneratórias. Natureza pro labore faciendo. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/69. Dispositivo legal não revogado expressa ou tacitamente pela lei complementar 207/1979. Art. 2º, §1º, das Normas de Introdução ao Direito brasileiro. Novel legislação garante tal prerrogativa expressamente aos ocupantes de cargo de Delegado de Polícia. Ausentes elementos para interpretar que a nova legislação, silente sobre os ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil, teria derrogado a mens legis de remuneração consentânea com a classe da Delegacia de Polícia de lotação. Ausência de substrato jurídico autorizador do tratamento diferenciado entre carreiras integrantes da Polícia Civil. Existindo dispositivo legal em vigor, descabe falar-se na incidência da súmula vinculante 37 do STF. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei conhecido e provido, com fixação de tese vinculante, conforme Resolução Órgão Especial 553/11, do E TJSP, nos seguintes termos: O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo - Cabe-nos, então, a aplicação da tese, que é obrigatória, abrangendo os policiais civis (como um todo), para ratificar a r. sentença, aplicando-se, no entanto, a Emenda Constitucional 113/2021, a partir de sua vigência, quanto aos critérios de juros moratórios e de correção monetária - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Pela sucumbência, arcará o recorrente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação.

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Doc. 836.9146.4173.5545

242 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças pretéritas referente ao período em que a parte autora esteve lotada em unidade policial de classe superior a sua, incluindo aquelas vencidas no curso da lide e até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, devidamente corrigidos pelo IPCA-E desde quando devidas e com juros de mora da citação, estes computados nos moldes do que prevê a Lei 11.960/09, observada a prescrição quinquenal da propositura da ação, conforme deverá ser discriminado em fase de cumprimento de sentença» - Alega, em resumo, que «não é o local em que exerce a função pública que implicará pagamento de maior remuneração, mas, o «nível ou classe» da respectiva organização de carreira», que implicará em aumento da remuneração do respectivo servidor. Os Policiais Civis são membros da mesma carreira, porém, ocupam cargos e funções distintas, sendo vedada pela CF/88, vinculação ou equiparação de qualquer espécie remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, Inciso XIII, da CF/88); Não há mais fundamento constitucional para manutenção de norma jurídica ordinária que permita o recebimento de verba de classe superior da carreira conforme a sede de exercício» - Resposta ao recurso (fls. 124/126) - A Lei Complementar 207/1979 não revogou tacitamente o Decreto-lei 141/1969 (aplicável ao escrivães de polícia) - Pelo contrário, dispõe o art. 135 que «aplicam-se aos funcionários policiais civis, no que não conflitar com esta lei complementar as disposições da Lei 199, de 1º de dezembro de 1948, do Decreto-lei 141, de 24 de julho de 1969, da Lei Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978, bem como o regime de mensal, instituído pela Lei 4.832, de 4 de setembro de 1958, com alterações posteriores» - Ou seja, nenhuma incompatibilidade - Outrossim, recentemente decidido no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006: «PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Requisitos de admissibilidade preenchidos. Dissídio jurisprudencial. Imperativo de prestígio à segurança jurídica em atenção à Recomendação CNJ 134/2022. Posição dominante do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Turma Recursais paulistas. Tema consolidado na jurisprudência durante interregno significativo. Parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo favorável. Policiais civis no exercício do cargo em delegacia de classe superior. Pretensão às diferenças remuneratórias. Natureza pro labore faciendo. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/69. Dispositivo legal não revogado expressa ou tacitamente pela lei complementar 207/1979. Art. 2º, §1º, das Normas de Introdução ao Direito brasileiro. Novel legislação garante tal prerrogativa expressamente aos ocupantes de cargo de Delegado de Polícia. Ausentes elementos para interpretar que a nova legislação, silente sobre os ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil, teria derrogado a mens legis de remuneração consentânea com a classe da Delegacia de Polícia de lotação. Ausência de substrato jurídico autorizador do tratamento diferenciado entre carreiras integrantes da Polícia Civil. Existindo dispositivo legal em vigor, descabe falar-se na incidência da súmula vinculante 37 do STF. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei conhecido e provido, com fixação de tese vinculante, conforme Resolução Órgão Especial 553/11, do E TJSP, nos seguintes termos: O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo - Cabe-nos, então, a aplicação da tese, que é obrigatória, abrangendo os policiais civis (como um todo), para ratificar a r. sentença, aplicando-se, no entanto, a Emenda Constitucional 113/2021, a partir de sua vigência, quanto aos critérios de juros moratórios e de correção monetária - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Pela sucumbência, arcará o recorrente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação.

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Doc. 593.4060.1623.5651

243 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças pretéritas referente ao período em que a parte autora esteve lotada em unidade policial de classe superior a sua, incluindo aquelas vencidas no curso da lide e até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, devidamente corrigidos pelo IPCA-E desde quando devidas e com juros de mora da citação, estes computados nos moldes do que prevê a Lei 11.960/09, observada a prescrição quinquenal da propositura da ação, conforme deverá ser discriminado em fase de cumprimento de sentença» - Alega, em resumo, que não é o local em que exerce a função pública que implicará pagamento de maior remuneração, mas, o «nível ou classe» da respectiva organização de carreira, que implicará em aumento da remuneração do respectivo servidor. Os Policiais Civis são membros da mesma carreira, porém, ocupam cargos e funções distintas, sendo vedada pela CF/88, vinculação ou equiparação de qualquer espécie remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, Inciso XIII, da CF/88) - Ademais, não há mais fundamento constitucional para manutenção de norma jurídica ordinária que permita o recebimento de verba de classe superior da carreira conforme a sede de exercício - Resposta ao recurso (fls. 82/89) - A Lei Complementar 207/1979 não revogou tacitamente o Decreto-lei 141/1969 (aplicável ao escrivães de polícia) - Pelo contrário, dispõe o art. 135 que «aplicam-se aos funcionários policiais civis, no que não conflitar com esta lei complementar as disposições da Lei 199, de 1º de dezembro de 1948, do Decreto-lei 141, de 24 de julho de 1969, da Lei Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978, bem como o regime de mensal, instituído pela Lei 4.832, de 4 de setembro de 1958, com alterações posteriores» - Ou seja, nenhuma incompatibilidade - Outrossim, recentemente decidido no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006: «PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Requisitos de admissibilidade preenchidos. Dissídio jurisprudencial. Imperativo de prestígio à segurança jurídica em atenção à Recomendação CNJ 134/2022. Posição dominante do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Turma Recursais paulistas. Tema consolidado na jurisprudência durante interregno significativo. Parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo favorável. Policiais civis no exercício do cargo em delegacia de classe superior. Pretensão às diferenças remuneratórias. Natureza pro labore faciendo. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/69. Dispositivo legal não revogado expressa ou tacitamente pela lei complementar 207/1979. Art. 2º, §1º, das Normas de Introdução ao Direito brasileiro. Novel legislação garante tal prerrogativa expressamente aos ocupantes de cargo de Delegado de Polícia. Ausentes elementos para interpretar que a nova legislação, silente sobre os ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil, teria derrogado a mens legis de remuneração consentânea com a classe da Delegacia de Polícia de lotação. Ausência de substrato jurídico autorizador do tratamento diferenciado entre carreiras integrantes da Polícia Civil. Existindo dispositivo legal em vigor, descabe falar-se na incidência da súmula vinculante 37 do STF. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei conhecido e provido, com fixação de tese vinculante, conforme Resolução Órgão Especial 553/11, do E TJSP, nos seguintes termos: O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo - Cabe-nos, então, a aplicação da tese, que é obrigatória, abrangendo os policiais civis (como um todo), para ratificar a r. sentença, aplicando-se, no entanto, a Emenda Constitucional 113/2021, a partir de sua vigência, quanto aos critérios de juros moratórios e de correção monetária - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Pela sucumbência, arcará o recorrente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação.

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Doc. 978.7645.8190.0615

244 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. PROFESSORA ESTADUAL. PRETENSÃO AUTORAL DE REAJUSTE SALARIAL DE ACORDO COM O PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PREVISTO NA LEI 11.738/2008, BEM COMO DE PAGAMENTO DE ATRASADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO ESTATAL PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO E A SUSPENSÃO DO FEITO, EM RAZÃO DO TEMA 1218 E TEMA 589 AMBOS DO STJ. NO MÉRITO, A REFORMA DA SENTENÇA PARA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. QUESTÃO DEBATIDA QUE VERSA SOBRE AQUELA CONSTANTE DO TRÂMITE PROCESSUAL DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 E QUE IMPEDE A PARTE AUTORA BUSCAR A TUTELA DO DIREITO ALEGADO DE FORMA INDIVIDUAL, SENDO, PORTANTO, DESNECESSÁRIA A SUSPENSÃO DESTE FEITO, JÁ AJUIZADO, PARA OPÇÃO DA PARTE NELE PROSSEGUIR OU ADERIR À AÇÃO COLETIVA, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE a Lei 7347/1985, art. 19. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO PISO SALARIAL INSTITUÍDO PELA LEI 11.738/2008, CUJA CONSTITUCIONALIDADE FOI RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM 27.04.2011, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4167. INCIDÊNCIA DO TEMA 911 DO SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA. PREVISÃO DE ESCALONAMENTO NA LEI ESTADUAL 5.539/2009 PARA OS NÍVEIS DA CARREIRA, NO MESMO PERCENTUAL E RESPECTIVAS VANTAGENS. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL À ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DOS PROFESSORES, DE ACORDO COM A CARGA HORÁRIA, TENDO POR BASE O PISO SALARIAL. IN CASU A PARTE AUTORA DEMONSTROU QUE PERTENCE AO QUADRO DE PROFESSORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO QUE A SUA CARGA HORÁRIA DE 18 HORAS SEMANAIS, FAZENDO JUS AO RECEBIMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, TAMPOUCO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS IMPOSTAS AO ESTADO PELA ADESÃO AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, O QUAL RESSALVA O CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ANTERIORES A ELE NO art. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL 7.629/2017. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE AO CASO CONCRETO QUE NÃO SE CONFUNDE COM CONCESSÃO DE REAJUSTE OU EQUIPARAÇÃO SALARIAL PELO PODER JUDICIÁRIO. DESPESAS COM PESSOAL DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS QUE NÃO SE SUJEITAM AOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 19, §1º, IV, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Lei Complementar 101/2000) . RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.

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Doc. 210.5331.7896.4379

245 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU O MUNICÍPIO DE SOROCABA O RECOLHIMENTO DA TAXA DE CITAÇÃO POSTAL. IMPOSSIBILIDADE. O

CPC, art. 91, que «as despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.» Desnecessidade de recolhimento prévio. Recolhimento que se dará apenas ao final, caso reste vencido. Agravo de instrumento provido

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Doc. 153.4005.5000.8200

246 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Recurso especial (processual civil. Ação cautelar. Sentença desfavorável à Fazenda Pública. Remessa necessária. Cabimento. Sentença proferida em data anterior à Lei 10.352/2001. Aplicação do princípio tempus regit actum.). Omissão. Inocorrência. Manifesto intuito infringente.

«1. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. 2. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a de... ()

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Doc. 153.4005.5000.8300

247 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Recurso especial (processual civil. Ação cautelar. Sentença desfavorável à Fazenda Pública. Remessa necessária. Cabimento. Sentença proferida em data anterior à Lei 10.352/2001. Aplicação do princípio tempus regit actum.). Omissão. Inocorrência. Manifesto intuito infringente.

«1. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. 2. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a de... ()

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Doc. 172.2430.3000.9000

248 - STJ. Tributário. Embargos declaratórios no agravo regimental no recurso especial. Fazenda nacional. Custas efetivamente estatais. Isenção. Recurso representativo de controvérsia. Resp1.107.543/SP, rel. Min. Luiz fux, DJE 26.4.2010. Aclaratórios acolhidos, com efeitos modificativos, para dar provimento ao recurso especial da fazenda nacional.

«1. A teor do CPC, art. 535, de 1973, os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que se quer seja cumprida com a efetiva cooperação das partes. 2. Por outro lado, sem olvidar a circunstância de estarem jungidos à fundamentaç... ()

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Doc. 562.1794.4477.4267

249 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS PERICIAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Ao analisar a Lei 7.347/85, art. 18, a Corte Regional entendeu que não há isenção do pagamento de honorários periciais em Ação Civil Pública, mas tão somente proibição de seu adiantamento. Trata-se de matéria de natureza interpretativa, o que afasta a possibilidade de conhecimento do recurso de revista por violação da Lei 7.347/85, art. 18. II. Acrescente-se à fundamentação que se aplica, analogicamente, ao caso a tese ... ()

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Doc. 140.4030.8002.9600

250 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental. Ação civil pública. Dano ambiental. Perícia. Honorários do perito. Despesa processual. Adiantamento pelo autor da ação (ministério público). Impossibilidade. Incidência plena da Lei 7.347/1985, art. 18.

«1. O Lei 7.347/1985, art. 18 constitui regramento próprio, que impede que o autor da ação civil pública arque com os ônus periciais e sucumbenciais, ficando afastada, portanto, as regras específicas do Código de Processo Civil. Considerou-se aplicável, por analogia, a Súmula 232/STJ, a determinar que a Fazenda Pública á qual se acha vinculada o Parquet arque com tais despesas. 2. Essa linha de orientação vem encontrando eco no Supremo Tribunal Federal: RE 233.585/SP, Rel. Min. ... ()

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