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DOC. 970.0316.4132.5363

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.

Município de Sorocaba. Determinação de recolhimento de despesas postais. Inadmissibilidade. Despesas postais que devem ser recolhidas ao final, pelo vencido, nos termos do CPC/2015, art. 91. As despesas postais não foram elencadas como base da taxa judiciária, fato este que afastaria a isenção conferida aos entes públicos pelo art. 6º, da referida Lei Estadual 11.608/2003, no instante em que o referido comando normativo garante a isenção apenas para a taxa judiciária.

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