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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: fazenda publica ministerio publico despesas

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Doc. 211.9524.5003.4500

451 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Embargos à execução fiscal acolhidos. Extinção da execução fiscal. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Cancelamento da penhora de bem imóvel. Emolumentos cartorários. Decreto-lei 1.537/1977. Isenção da Fazenda Pública. Recurso especial provido.

«I - Recurso Especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, publicado na vigência do CPC/2015. II - Reconhecido o direito à compensação, pleiteado pela contribuinte, foram acolhidos os Embargos à Execução Fiscal. Transitado em julgado o acórdão da Apelação, requereu a Fazenda Nacional a extinção e baixa do feito executivo. Julgada extinta a Execução, restou determinado o recolhimento dos emolumentos cartorários, pelo Fisco, relativos ao canc... ()

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Doc. 793.6779.9898.0412

452 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REAJUSTE DE PISO SALARIAL. PROFESSOR DOCENTE DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. CARGA HORÁRIA 18 HORAS SEMANAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. 1.

Cinge-se a controvérsia em verificar se é possível a revisão do vencimento-base da parte autora considerando a Lei 11.738/2008 e observando-se o interstício de 12% previsto na Lei Estadual 5539/2009. 2. Não é devida a suspensão do feito em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que o ajuizamento de demanda coletiva não rep... ()

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Doc. 676.7241.9034.1805

453 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REAJUSTE DE PISO SALARIAL. PROFESSOR DOCENTE DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. CARGA HORÁRIA 18 HORAS SEMANAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. 1.

Cinge-se a controvérsia em verificar se é possível a revisão do vencimento-base da parte autora considerando a Lei 11.738/2008 e observando-se o interstício de 12% previsto na Lei Estadual 5539/2009. 2. Não é devida a suspensão do feito em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que o ajuizamento de demanda coletiva não rep... ()

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Doc. 185.1663.8328.7593

454 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REAJUSTE DE PISO SALARIAL. PROFESSOR DOCENTE DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. 1.

Cinge-se a controvérsia em verificar se é possível a revisão do vencimento-base da autora considerando a Lei 11.738/2008 e observando-se o interstício de 12% previsto na Lei Estadual 5539/2009. 2. Não se conhece do capítulo referente a impugnação à tutela de urgência, por falta de interesse recursal, eis que inexiste qualquer decisão concessiva de tutela de urgência ou evidência. 3. Não é devida a suspensão do feito em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.000... ()

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Doc. 861.8650.9220.8278

455 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REAJUSTE DE PISO SALARIAL. PROFESSOR DOCENTE DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. 1.

Cinge-se a controvérsia em verificar se é possível a revisão do vencimento-base da autora considerando a Lei 11.738/2008 e observando-se o interstício de 12% previsto na Lei Estadual 5539/2009. 2. Não é devida a suspensão do feito em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que o ajuizamento de demanda coletiva não represent... ()

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Doc. 198.1220.5002.4600

456 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Vício existente. Omissão quanto à preliminar de violação do CPC/2015, art. 1.022. Embargos acolhidos para exame do ponto. Conclusão da decisão embargada mantida.

«1 - O acórdão embargado negou provimento ao Recurso Especial com os seguintes fundamentos: «1. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 17/10/2013, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C, Código de Processo Civil, consignou: «não é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas. Ocorre que a referida isenção conferida ao Ministério ... ()

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Doc. 143.8810.3000.1600

457 - STJ. Processual civil. Reclamação. Caso concreto que não se amolda a nenhuma das hipóteses autorizativas da via eleita. Decisão recorrida proferida por turma recursal do juizado especial da fazenda pública (Lei 12.153/2009) . Regime próprio de solução de divergência (arts. 18 e 19 da lei referida). Não cabimento da reclamação prevista na Resolução 12/2009 do STJ. Ausência de similitude entre os casos confrontados.

«1. Nos termos do CF/88, art. 105, f, c/c o art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou para garantir a autoridade das suas decisões. Além dessas hipóteses, cabe reclamação para a adequação do entendimento adotado em acórdãos de Turma Recursais Estaduais à jurisprudência, súmula ou orientação adotada na sistemática dos recursos repetitivos do STJ, em razão do decidido nos E... ()

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Doc. 138.6013.4000.0400

458 - STJ. Processual civil. Reclamação. Caso concreto que não se amolda a nenhuma das hipóteses autorizativas da via eleita. Decisão recorrida proferida por turma recursal do juizado especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) . Regime próprio de solução de divergência (Lei 12.153/2009, art. 18 e Lei 12.153/2009, art. 19). Não cabimento da reclamação prevista na Resolução 12/2009 do STJ.

«1. Nos termos do CF/88, art. 105, f, c/c o art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou para garantir a autoridade das suas decisões. Além dessas hipóteses, cabe reclamação para a adequação do entendimento adotado em acórdãos de Turma Recursais Estaduais à jurisprudência, súmula ou orientação adotada na sistemática dos recursos repetitivos do STJ, em razão do decidido nos E... ()

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Doc. 210.4271.0177.6288

459 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

1 - O acórdão embargado assentou: a) a jurisprudência do STJ é pacífica quanto à impossibilidade de exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em Ação Civil Pública, aplicando-se, por analogia, a Súmula 232/STJ, de modo que cabe à Fazenda Pública à qual o Parquet está vinculado arcar com tal despesa; e b) tanto a Primeira quanto a Segunda Turma do STJ entendem que a Lei 7.347/1985, art. 18, prepondera sobre o disposto no CPC/2015, art. 91, por ser aquela... ()

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Doc. 148.1011.1010.0600

460 - TJPE. Direito constitucional. Administrativo. Contrato administrativo de trabalho temporário. Direitos fundamentais do trabalhador. Reexame necessário improvido.

«1. O rol de direitos constantes do art. 39, § 3o, da CF (por remissão ao CF/88, art. 7 o), são aplicáveis tanto aos servidores estatutários como àqueles sujeitos ao regime de emprego. 2. Dentre tais direitos, encontram-se o 13o salário e as férias anuais acrescidas de um terço. 3. Matéria já enfrentada por este egrégio Tribunal de Justiça, havendo a Corte, reiteradamente, afirmado que a celebração de contrato temporário não afasta do trabalhador contratado os direitos co... ()

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Doc. 210.7050.3664.1556

461 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Recurso em mandado de segurança. Ato judicial. Excepcionalidade. Decisão interlocutória. Teratologia não demonstrada. Súmula 267/STF. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.

1 - Hipótese em que ficou consignado: a) trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra ato do Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Limeira/SP que, nos autos de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, determinou realização de prova pericial, com adiantamento das custas periciais pela impetrante; b) o Mandado de Segurança é a ação constitucional destinada «a protege... ()

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Doc. 212.2643.8000.8900

462 - STJ. Processual civil. Administrativo. Embargos à execução. Cumprimento de sentença. Condenação da Fazenda Pública. Diferenças a título de complementação dos recursos. Fundef. Violação do CPC/2015, art. 1.022, do não caracterizada. Questões devidamente analisadas. Decisão contrária aos interesses da parte. Ausência de impugnação de fundamento autônomo. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Alegação de violação de dispositivos constitucionais. Inadmissibilidade. Verbas para manutenção e desenvolvimento do ensino. Retenção de parcela para o pagamento de honorários contratuais. Impossibilidade.

I - Na origem, trata-se de execução objetivando o recebimento de diferenças relativas à complementação da transferência dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF. II - O Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução opostos pela União para, em resumo, fixar o valor devido e determinar a retenção dos honorários contratuais em favor d... ()

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Doc. 166.5220.0001.8400

463 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Isenção de honorários periciais. Lei 7.347/1985, art. 18. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 232/STJ, por analogia. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte. Recurso especial parcialmente provido. Matéria decidida em recurso especial submetido à sistemática do CPC, art. 543-C.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - O acórdão recorrido está em confronto com o entendimento desta Corte, ao julgar o Recurso Especial 1253844/SC, submetido ao rito do art. 543-C, no sentido de que a isenção prevista pelo Lei 7.347/1985, art. 18, em relação aos... ()

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Doc. 150.4700.1014.5000

464 - TJPE. Direito constitucional. Administrativo. Servidora municipal. Contrato administrativo de trabalho temporário celebrado pelo município de caruaru. Cobrança de salário, 13º salário e férias. Direitos fundamentais do trabalhador. Improvimento do reexame necessário, prejudicado o apelo voluntário.

«1. Trata-se de ação de cobrança de verbas salariais não pagas, na qual se verifica, à vista da documentação acostada aos autos ('Fichas Financeiras Anuais' referentes aos anos de 2004/2013) - emitida pelo próprio apelante e por ele não impugnada - , estar suficientemente comprovada, pela autora/apelada, a sua condição de servidora pública municipal (mediante contrato temporário por excepcional interesse público), no período reclamado, vínculo este que restou confirmad... ()

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Doc. 210.6183.4000.7400

465 - STJ. Consumidor. Processual civil. Recurso especial. Ação civil pública. Aplicação da teoria da carga dinâmica da prova. Adiantamento de honorários periciais. Não cabimento. Precedente do STJ. Lei 7.347/1985, art. 5º. CDC, art. 87.

«1 - Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão que negou provimento a recurso de Agravo de Instrumento, nos autos de Ação Civil Pública de consumo, mantendo a decisão que determinou que a parte ré custeasse o valor da perícia. 2 - A discussão gravita em torno da possibilidade de, em Ação Coletiva de Consumo iniciada por associação civil sem fins lucrativos, se impor à parte ré o adiantamento do encargo financeiro da prova pericial pleiteada pela parte autora. 3... ()

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Doc. 177.2140.2000.5100

466 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Defensoria pública da União. Curadora especial. Execução fiscal de pessoa jurídica citada por edital. Ausência de recolhimento das custas judiciais. Deserção configurada. Súmula 187/STJ. Benefício da assistência judiciária gratuita. Necessidade de comprovação de hipossuficiência da parte. Inexistência de presunção legal. Precedentes. Recurso regido pelo CPC, de 1973 modificação do regime de custas pela legislação superveniente. CPC/2015, art. 91. Inaplicabilidade ao caso concreto por submissão ao regime anterior. Agravo interno não provido.

«1. A Defensoria Pública da União interpôs Agravo Interno contra decisão da Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do Agravo em Recurso Especial por estar desacompanhado da guia de custas e do respectivo comprovante de pagamento. Aplicação da Súmula 187/STJ. 2. Sustenta-se na irresignação que a DPU é uma instituição do Estado, que exerce múnus processual imposto por lei, e que por isso não lhe pode ser exigível o pagamento das despesas processuais nas hi... ()

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Doc. 210.8170.3773.5184

467 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração conhecidos como regimental. Princípios da fungibilidade e da economia processual.reclamação. Caso concreto que não se amolda a nenhuma das hipóteses autorizativas da via eleita. Decisão recorrida proferida por turma recursal do juizado especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) . Regime próprio de solução de divergência (arts. 18 e 19 da Lei referida). Não cabimento da reclamação prevista na Resolução 12/2009 do STJ. Ausência de similitude entre os casos confrontados.

1 - Nos termos da CF/88, art. 105, f, c/c o art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para preservar a competência do STJ ou para garantir a autoridade das suas decisões. Além dessas hipóteses, cabe reclamação para a adequação do entendimento adotado em acórdãos de Turma Recursais Estaduais à jurisprudência, súmula ou orientação adotada na sistemática dos recursos repetitivos do STJ, em razão do decidido nos EDcl no RE 571.572/BA (Tribu... ()

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Doc. 515.6716.4704.9515

468 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ORDEM URBANÍSTICA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR SOBRE PASSEIO PÚBLICO NA RUA TENENTE PIMENTEL. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM FACE DE SUELI LIMA E ESPÓLIO DE PAULO CESAR LIMA, JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS RÉUS. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA.

Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público com vistas a demolição de obra irregular edificada sobre o passeio público, apontando que a dita construção estaria localizada na Rua Tenente Pimentel, 415 e 422, sob a responsabilidade, respectivamente, de Lourdes Gomes Lima e de Ruy Pereira De Moraes. A Sra. Lourdes, falecida em 2015, foi substituída por seus herdeiros, Sueli e Paulo Cesar - este também falecido no curso do processo e substituído por seu. Os herdeiros, por sua ve... ()

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Doc. 141.6512.5000.5400

469 - STJ. Processual civil. Administrativo. Reclamação. «Fundação de direito privado» (Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH). Prescrição. Caso concreto que não se amolda a nenhuma das hipóteses autorizativas da via eleita. Decisão recorrida proferida por turma recursal do juizado especial da fazenda pública (Lei 12.153/2009) . Regime próprio de solução de divergência (arts. 18 e 19 da lei referida). Conceito de jurisprudência consolidada para efeito de cabimento da Resolução 12/2009 do STJ. Súmulas ou recurso repetitivos (CPC, art. 543-C). Não cabimento no caso concreto. Precedentes do STJ. Reclamação não conhecida.

«1. Nos termos do CF/88, art. 105, f, c/c o art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou para garantir a autoridade das suas decisões. Além dessas hipóteses, cabe reclamação para a adequação do entendimento adotado em acórdãos de Turma Recursais Estaduais à jurisprudência, súmula ou orientação adotada na sistemática dos recursos repetitivos do STJ, em razão do decidido nos E... ()

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Doc. 204.4533.2001.1500

470 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Execução contra a Fazenda Pública. Juros moratórios. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Preclusão. Alteração das conclusões da corte de origem que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo interno do sindicato a que se nega provimento.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO, sob o regime da repercussão geral, consolidou o entendimento de que incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição de pequeno valor - RPV ou do precatório. 2 - Contudo, no caso dos autos, a Corte de origem expressamente indeferiu a pretensão recursal em virtude da ocorrência da preclusão, consignando que foi dada oportunidad... ()

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Doc. 211.0011.0661.7316

471 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.054/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia repetitiva. Execução fiscal. Recolhimento antecipado das custas para a realização da citação postal do devedor. Exigência indevida. Exegese da Lei 6.830/1980, art. 39. Especial apelo do município a que se dá provimento. CPC/2015, art. 91. Lei 6.830/1980, art. 8º, § 2º. Lei 6.830/1980, art. 39. Controvérsia repetitiva 172/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.054/STJ - Definição acerca da obrigatoriedade, ou não, de a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, promover o adiantamento das custas relativas às despesas postais referentes ao ato citatório, à luz da Lei 6.830/1980, art. 39.Tese jurídica firmada: - A teor da Lei 6.830/1980, art. 39 a Fazenda Pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolh... ()

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Doc. 211.0011.0889.7496

472 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.054/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia repetitiva. Execução fiscal. Recolhimento antecipado das custas para a realização da citação postal do devedor. Exigência indevida. Exegese da Lei 6.830/1980, art. 39. Especial apelo do município a que se dá provimento. CPC/2015, art. 91. Lei 6.830/1980, art. 8º, § 2º. Lei 6.830/1980, art. 39. Controvérsia repetitiva 172/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.054/STJ - Definição acerca da obrigatoriedade, ou não, de a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, promover o adiantamento das custas relativas às despesas postais referentes ao ato citatório, à luz da Lei 6.830/1980, art. 39.Tese jurídica firmada: - A teor da Lei 6.830/1980, art. 39 a Fazenda Pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolh... ()

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Doc. 611.5498.9488.7876

473 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação buscando o fornecimento de transporte para fins de tratamento fora do domicílio (TFD) - Decisão agravada que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência determinando o fornecimento de transporte e excluiu o Município de Campinas do polo passivo da lide - Irresignação da Fazenda Pública estadual - Legitimidade passiva dos entes públicos para figurarem como réus na demanda de origem que encontra lastro no julgamento do RE 855.178 (Tema 793) pelo STF - Solidariedade dos entes... ()

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Doc. 240.1080.1407.8818

474 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Substituição da penhora (imóvel nomeado pelo devedor e aceito pela fazenda credora por dinheiro depositado em outra demanda). Possibilidade. Alegada omissão no acórdão do tribunal de origem. Inexistência. Impossibilidade de inovação recursal. Princípio da menor onerosidade. Revisão. Súmula 7/STJ.

1 - O inconformismo diz respeito à substituição da penhora. A empresa afirma que, em garantia do juízo, nomeou à penhora imóvel avaliado em R$ 40.581.531,47 (quarenta milhões, quinhentos e oitenta e um mil, quinhentos e trinta e um reais e quarenta e sete centavos). A referida indicação teria sido aceita pela Fazenda credora, e, segundo afirma a agravante, o imóvel penhorado é bastante superior ao valor atualizado dos débitos (consoante afirma a empresa, o somatório dos débitos equ... ()

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Doc. 175.4113.4003.8900

475 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Hipótese em que a Fazenda Pública foi condenada em honorários de advogado, fixados, pelo tribunal de origem, sem deixar delineadas concretamente e de modo específico, no acórdão recorrido, todas as circunstâncias a que se referem as alíneas do § 3º do CPC, art. 20, de 1973 inadmissibilidade do recurso especial, interposto na vigência do CPC, de 1973, em face da incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 389/STF. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 21/03/2016, que, por sua vez, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC, de 1973 II. A Corte Especial do STJ, ao julgar os EREsp 637.905/RS (Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJU de 21/08/2006), proclamou que, nas hipóteses do § 4º do CPC, art. 20, de 1973 - dentre as quais estão compreendidas as causas em que for vencida a Fazenda Pública, como no caso - , a verba honorária deve ser fixada media... ()

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Doc. 206.4440.8000.8500

476 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Ato judicial. Excepcionalidade. Decisão interlocutória. Teratologia não demonstrada. Súmula 267/STF.

«1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra ato do Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Igarapava/SP, que, nos autos de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, determinou realização de prova pericial, com adiantamento das custas periciais pela impetrante. 2 - O Mandado de Segurança é a ação constitucional destinada «a proteger direito líquido e certo, não amparado por... ()

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Doc. 812.6579.0663.3800

477 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE ITBI EM RAZÃO DA TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL À SOCIEDADE, INTEGRALIZANDO O CAPITAL SOCIAL. ALEGAÇÃO DA EXECUTADA/EMBARGANTE DE AUSÊNCIA DE REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA NO RGI, RESTANDO AUSENTE O FATO GERADOR DO IMPOSTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA EXECUTADA/EMBARGANTE.

Inicialmente, não merece ser acolhida a prejudicial de decadência do direito da Fazenda Pública em constituir o crédito tributário. No caso em tela, a operação de incorporação do imóvel ao capital da autora foi levada à anotação no Registro Civil das Pessoas Jurídicas em 18/12/1995, enquanto que o Município do Rio de Janeiro somente foi informado acerca da mencionada anotação em 20/07/2009. Logo, de acordo com o CTN, art. 37, § 2º, o prazo legal de verificação da atividade d... ()

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Doc. 241.0110.6515.7390

478 - STJ. Processual civil. Na origem trata-Se de agravo de instrumento. Ação anulatória de débito fiscal com pedido liminar-Justiça gratuita. Indeferimento. Necessidade do benefício não comprovada. Insuficiência de documentos. Imprescindível para o deferimento dos efeitos da justiça gratuita a comprovação da insuficiência de recursos para custear as despesas processuais, uma vez que o in stituto tem por objetivo garantir o acesso ao judiciário àqueles que realmente são merecedores.. Nesta corte não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Decisão mantida. Agravo interno improvido.

I - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra r. decisão ordem 46/TJ, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Caratinga que, nos autos da «Ação Anulatória de Débito Fiscal c/c Pedido de Liminar» ajuizada em face do Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais, indeferiu o pedido de gratuidade judiciária, formulado pelos autores. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. II - Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o Recurso Especial, con... ()

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Doc. 135.1741.3000.0000

479 - STJ. Reclamação. Administrativo. Fundação de direito privado (Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH). Prescrição. Caso concreto que não se amolda a nenhuma das hipóteses autorizativas da via eleita. Decisão recorrida proferida por Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) . Regime próprio de solução de divergência (Lei 12.153/2009, art. 18 e Lei 12.153/2009, art. 19). Conceito de jurisprudência consolidada para efeito de cabimento da Resolução 12/2009 do STJ. Súmulas ou recurso especial repetitivo ( CPC/1973, art. 543-C). Não cabimento no caso concreto. Precedentes do STJ. Reclamação não conhecida. CF/88, art. 105, «f».

«1. Nos termos do CF/88, art. 105, «f», c/c o art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou para garantir a autoridade das suas decisões. Além dessas hipóteses, cabe reclamação para a adequação do entendimento adotado em acórdãos de Turma Recursais Estaduais à jurisprudência, súmula ou orientação adotada na sistemática dos recursos repetitivos do STJ, em razão do decidido n... ()

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Doc. 210.8170.3248.8709

480 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração conhecidos como regimental. Princípios da fungibilidade e da economia processual.reclamação. Caso concreto que não se amolda a nenhuma das hipóteses autorizativas da via eleita. Decisão recorrida proferida por turma recursal do juizado especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) . Regime próprio de solução de divergência (arts. 18 e 19 da Lei referida). Não cabimento da reclamação prevista na Resolução 12/2009 do STJ. Ausência de similitude entre os casos confrontados.

1 - Nos termos da CF/88, art. 105, f, c/c o art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para preservar a competência do STJ ou para garantir a autoridade das suas decisões. Além dessas hipóteses, cabe reclamação para a adequação do entendimento adotado em acórdãos de Turma Recursais Estaduais à jurisprudência, súmula ou orientação adotada na sistemática dos recursos repetitivos do STJ, em razão do decidido nos EDcl no RE 571.572/BA (Tribu... ()

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Doc. 700.8037.7799.8948

481 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEI 9.494/1997, art. 1º-B. CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 137 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A sistemática da repercussão geral, criada pela Emenda Constitucional 45/2004, tem por propósito racionalizar o acesso, via recurso extraordinário, à jurisdição constitucional da Suprema Corte, mediante processo de seleção das questões que atendam a critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica (CPC/2015, art. 1035, § 1º), desde que transcendam aos interesses individuais das partes. Essa racionalização do sistema recursal vem ao encontro das diretrizes principiológicas jurídico- constitucionais da segurança jurídica - na medida em que previne a fragmentação de decisões judiciais dissonantes no país; da eficiência da atividade jurisdicional - pois permite, pelo efeito multiplicador das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, a resolução em larga escala de processos cuja matéria tenha sido objeto de tema de repercussão geral; da razoável duração do processo - com redução do tempo de espera do julgamento de recursos; e, ainda, da economia processual, uma vez que, com a maior celeridade na resolução do litígio, possibilitam-se a otimização de gastos públicos com outros julgamentos e a redução das despesas que as partes têm que naturalmente suportar com a tramitação e o acompanhamento das demandas judiciais. Por fim, igualmente realiza o princípio da isonomia ao evitar-se que pessoas em igual situação tenham soluções diferentes para o seu caso, o que é inadmissível para o Direito. Sob esse enfoque, é que se deve reconhecer que as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal em temas de repercussão geral possuem efeito vinculante e erga omnes e, assim, obrigam todos os órgãos e instâncias do Poder Judiciário à sua observância e estrita aplicação. O alcance desta compreensão deve ser feito, principalmente, por ocasião do exame do recurso de revista, dada a vocação natural deste recurso como instrumento processual adequado à uniformização da jurisprudência trabalhista nacional pelo Tribunal Superior do Trabalho. Assim, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, há de se apreciar esse apelo extraordinário a partir de um prisma sistêmico integrativo, a fim de incluí-lo, em uma dimensão recursal mais ampla, também sob a lógica da segurança jurídica, da eficiência da atividade jurisdicional, da razoável duração do processo e da economicidade processual que norteia o sistema da repercussão geral. II. Exatamente por essa razão é que, definida a tese em tema de repercussão geral, o juízo de retratação a ser exercido pelo órgão prolator do acórdão recorrido não constitui novo julgamento da matéria, mas mero cotejo entre aquilo que antes decidira e a tese então fixada, cabendo ao órgão julgador o exercício objetivo da retratação, a fim de conformar a hipótese concreta ao entendimento pacificado pela Alta Corte. III. No presente caso, entendendo ser incompatível com a CF/88 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo para oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-B, a Corte Regional manteve a sentença em que não se conheceu dos embargos à execução opostos pela UNIÃO, por intempestivos. Tal decisão contrariou jurisprudência de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal (Tema 137 da Tabela de Repercussão Geral). IV. Sob esse prisma, exercendo o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, o recurso de revista merece processamento. V. Juízo de retratação exercido. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEI 9.494/1997, art. 1º-B. CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 137 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Quando do julgamento do Recurso Extraordinário 590.871-2/RS, com repercussão geral reconhecida (Tema 137 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal firmou tese com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, no sentido de que «é compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública « (STF, Relator Ministro Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe 28/11/2019). II. No presente caso, entendendo ser incompatível com a CF/88 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo para oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-B, a Corte Regional manteve a sentença em que se não conheceu dos embargos à execução opostos pela UNIÃO, por intempestivos. Tal decisão contrariou jurisprudência de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. 151.8921.7000.0100

482 - STJ. Agravo regimental. Petição. Incidente de uniformização de jurisprudência dirigido ao STJ. Regime próprio de Resolução da divergência. Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. Turmas recursais dos juizados especiais da Fazenda Pública. Tema de direito material. Servidor público, magistério estadual, promoção; prescrição ou decadência, Decreto 20.910/1932, art. 1º. Análise de dispositivo de direito local. Aplicação da Súmula 280/STF. Inobservância de requisitos formais. Dissídio não comprovado. Ausência de similitude fática. Ausência de cotejo analítico. Precedentes do STJ. Agravo regimental não provido.

«1. O incidente de uniformização é dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, com base em divergência entre a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Acre e Turmas Recursais do Distrito Federal. Cabível, pois, em tese o incidente. 2. Entretanto, no caso dos autos, é inviável o processamento do pedido de uniformização. O acórdão impugnado julgou a existência de trato sucessivo na pretensão de professores do Estado do Acre a diferenças salariais decorrentes de even... ()

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Doc. 151.8921.7000.0200

483 - STJ. Agravo regimental. Petição. Incidente de uniformização de jurisprudência dirigido ao STJ. Regime próprio de Resolução da divergência. Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. Turmas recursais dos juizados especiais da Fazenda Pública. Tema de direito material. Servidor público, magistério estadual, promoção; prescrição ou decadência, Decreto 20.910/1932, art. 1º. Análise de dispositivo de direito local. Aplicação da Súmula 280/STF. Inobservância de requisitos formais. Dissídio não comprovado. Ausência de similitude fática. Ausência de cotejo analítico. Precedentes do STJ. Agravo regimental não provido.

«1. O incidente de uniformização é dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, com base em divergência entre a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Acre e Turmas Recursais do Distrito Federal. Cabível, pois, em tese o incidente. 2. Entretanto, no caso dos autos, é inviável o processamento do pedido de uniformização. O acórdão impugnado julgou a existência de trato sucessivo na pretensão de professores do Estado do Acre a diferenças salariais decorrentes de even... ()

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Doc. 151.8921.7000.0300

484 - STJ. Agravo regimental. Petição. Incidente de uniformização de jurisprudência dirigido ao STJ. Regime próprio de Resolução da divergência. Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. Turmas recursais dos juizados especiais da Fazenda Pública. Tema de direito material. Servidor público, magistério estadual, promoção; prescrição ou decadência, Decreto 20.910/1932, art. 1º. Análise de dispositivo de direito local. Aplicação da Súmula 280/STF. Inobservância de requisitos formais. Dissídio não comprovado. Ausência de similitude fática. Ausência de cotejo analítico. Precedentes do STJ. Agravo regimental não provido.

«1. O incidente de uniformização é dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, com base em divergência entre a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Acre e Turmas Recursais do Distrito Federal. Cabível, pois, em tese o incidente. 2. Entretanto, no caso dos autos, é inviável o processamento do pedido de uniformização. O acórdão impugnado julgou a existência de trato sucessivo na pretensão de professores do Estado do Acre a diferenças salariais decorrentes de even... ()

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Doc. 151.8921.7000.0400

485 - STJ. Agravo regimental. Petição. Incidente de uniformização de jurisprudência dirigido ao STJ. Regime próprio de Resolução da divergência. Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. Turmas recursais dos juizados especiais da Fazenda Pública. Tema de direito material. Servidor público, magistério estadual, promoção; prescrição ou decadência, Decreto 20.910/1932, art. 1º. Análise de dispositivo de direito local. Aplicação da Súmula 280/STF. Inobservância de requisitos formais. Dissídio não comprovado. Ausência de similitude fática. Ausência de cotejo analítico. Precedentes do STJ. Agravo regimental não provido.

«1. O incidente de uniformização é dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, com base em divergência entre a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Acre e Turmas Recursais do Distrito Federal. Cabível, pois, em tese o incidente. 2. Entretanto, no caso dos autos, é inviável o processamento do pedido de uniformização. O acórdão impugnado julgou a existência de trato sucessivo na pretensão de professores do Estado do Acre a diferenças salariais decorrentes de even... ()

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Doc. 151.8921.7000.0500

486 - STJ. Agravo regimental. Petição. Incidente de uniformização de jurisprudência dirigido ao STJ. Regime próprio de Resolução da divergência. Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. Turmas recursais dos juizados especiais da Fazenda Pública. Tema de direito material. Servidor público, magistério estadual, promoção; prescrição ou decadência, Decreto 20.910/1932, art. 1º. Análise de dispositivo de direito local. Aplicação da Súmula 280/STF. Inobservância de requisitos formais. Dissídio não comprovado. Ausência de similitude fática. Ausência de cotejo analítico. Precedentes do STJ. Agravo regimental não provido.

«1. O incidente de uniformização é dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, com base em divergência entre a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Acre e Turmas Recursais do Distrito Federal. Cabível, pois, em tese o incidente. 2. Entretanto, no caso dos autos, é inviável o processamento do pedido de uniformização. O acórdão impugnado julgou a existência de trato sucessivo na pretensão de professores do Estado do Acre a diferenças salariais decorrentes de even... ()

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Doc. 151.8921.7000.0600

487 - STJ. Agravo regimental. Petição. Incidente de uniformização de jurisprudência dirigido ao STJ. Regime próprio de Resolução da divergência. Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. Turmas recursais dos juizados especiais da Fazenda Pública. Tema de direito material. Servidor público, magistério estadual, promoção; prescrição ou decadência, Decreto 20.910/1932, art. 1º. Análise de dispositivo de direito local. Aplicação da Súmula 280/STF. Inobservância de requisitos formais. Dissídio não comprovado. Ausência de similitude fática. Ausência de cotejo analítico. Precedentes do STJ. Agravo regimental não provido.

«1. O incidente de uniformização é dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, com base em divergência entre a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Acre e Turmas Recursais do Distrito Federal. Cabível, pois, em tese o incidente. 2. Entretanto, no caso dos autos, é inviável o processamento do pedido de uniformização. O acórdão impugnado julgou a existência de trato sucessivo na pretensão de professores do Estado do Acre a diferenças salariais decorrentes de even... ()

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Doc. 151.8921.7000.0700

488 - STJ. Agravo regimental. Petição. Incidente de uniformização de jurisprudência dirigido ao STJ. Regime próprio de Resolução da divergência. Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. Turmas recursais dos juizados especiais da Fazenda Pública. Tema de direito material. Servidor público, magistério estadual, promoção; prescrição ou decadência, Decreto 20.910/1932, art. 1º. Análise de dispositivo de direito local. Aplicação da Súmula 280/STF. Inobservância de requisitos formais. Dissídio não comprovado. Ausência de similitude fática. Ausência de cotejo analítico. Precedentes do STJ. Agravo regimental não provido.

«1. O incidente de uniformização é dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, com base em divergência entre a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Acre e Turmas Recursais do Distrito Federal. Cabível, pois, em tese o incidente. 2. Entretanto, no caso dos autos, é inviável o processamento do pedido de uniformização. O acórdão impugnado julgou a existência de trato sucessivo na pretensão de professores do Estado do Acre a diferenças salariais decorrentes de even... ()

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Doc. 202.9211.3000.3800

489 - STJ. Agravo em recurso especial. Administrativo. Improbidade administrativa. Irregularidades na gestão das verbas do fundeb e gastos exorbitantes. Fundamentação deficiente do acórdão constatada. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial.

«I - Trata-se, na origem, de ação civil pública com pedido condenatório por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, sustentando, em síntese, que o réu, enquanto prefeito do Município de Palestina, deixou de aplicar o percentual mínimo destinado à educação, elevou o déficit orçamentário, comprometendo, consequentemente, a agenda de programas governamentais, e realizou despesas com publicidade e propaganda oficial acima do permit... ()

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Doc. 211.0011.0653.2453

490 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.054/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia repetitiva. Execução fiscal. Recolhimento antecipado das custas para a realização da citação postal do devedor. Exigência indevida. Exegese da Lei 6.830/1980, art. 39. Especial apelo do município a que se dá provimento. CPC/2015, art. 91. Lei 6.830/1980, art. 8º, § 2º. Lei 6.830/1980, art. 39. Controvérsia repetitiva 172/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.054/STJ - Definição acerca da obrigatoriedade, ou não, de a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, promover o adiantamento das custas relativas às despesas postais referentes ao ato citatório, à luz da Lei 6.830/1980, art. 39.Tese jurídica firmada: - A teor da Lei 6.830/1980, art. 39 a Fazenda Pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolh... ()

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Doc. 374.2676.6365.4207

491 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEI 9.494/1997, art. 1º-B. CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 137 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A sistemática da repercussão geral, criada pela Emenda Constitucional 45/2004, tem por propósito racionalizar o acesso, via recurso extraordinário, à jurisdição constitucional da Suprema Corte, mediante processo de seleção das questões que atendam a critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica (CPC/2015, art. 1035, § 1º), desde que transcendam aos interesses individuais das partes. Essa racionalização do sistema recursal vem ao encontro das diretrizes principiológicas jurídico- constitucionais da segurança jurídica - na medida em que previne a fragmentação de decisões judiciais dissonantes no país; da eficiência da atividade jurisdicional - pois permite, pelo efeito multiplicador das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, a resolução em larga escala de processos cuja matéria tenha sido objeto de tema de repercussão geral; da razoável duração do processo - com redução do tempo de espera do julgamento de recursos; e, ainda, da economia processual, uma vez que, com a maior celeridade na resolução do litígio, possibilitam-se a otimização de gastos públicos com outros julgamentos e a redução das despesas que as partes têm que naturalmente suportar com a tramitação e o acompanhamento das demandas judiciais. Por fim, igualmente realiza o princípio da isonomia ao evitar-se que pessoas em igual situação tenham soluções diferentes para o seu caso, o que é inadmissível para o Direito. Sob esse enfoque, é que se deve reconhecer que as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal em temas de repercussão geral possuem efeito vinculante e erga omnes e, assim, obrigam todos os órgãos e instâncias do Poder Judiciário à sua observância e estrita aplicação. O alcance desta compreensão deve ser feito, principalmente, por ocasião do exame do recurso de revista, dada a vocação natural deste recurso como instrumento processual adequado à uniformização da jurisprudência trabalhista nacional pelo Tribunal Superior do Trabalho. Assim, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, há de se apreciar esse apelo extraordinário a partir de um prisma sistêmico integrativo, a fim de incluí-lo, em uma dimensão recursal mais ampla, também sob a lógica da segurança jurídica, da eficiência da atividade jurisdicional, da razoável duração do processo e da economicidade processual que norteia o sistema da repercussão geral. II. Exatamente por essa razão é que, definida a tese em tema de repercussão geral, o juízo de retratação a ser exercido pelo órgão prolator do acórdão recorrido não constitui novo julgamento da matéria, mas mero cotejo entre aquilo que antes decidira e a tese então fixada, cabendo ao órgão julgador o exercício objetivo da retratação, a fim de conformar a hipótese concreta ao entendimento pacificado pela Alta Corte. Verificado que o recurso de revista preenche seus pressupostos extrínsecos de admissibilidade, é despicienda a análise de quaisquer outros pressupostos recursais, para efeito de aplicação da tese firmada pelo STF em sistemática de repercussão geral. III. No presente caso, entendendo ser incompatível com a CF/88 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo para oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-B, a Corte Regional manteve a sentença em que não se conheceu dos embargos à execução opostos pela UNIÃO, por intempestivos. Tal decisão contrariou jurisprudência de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal (Tema 137 da Tabela de Repercussão Geral). IV. Sob esse prisma, exercendo o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, o recurso de revista merece processamento. V. Juízo de retratação exercido. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEI 9.494/1997, art. 1º-B. CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 137 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Quando do julgamento do Recurso Extraordinário 590.871-2/RS, com repercussão geral reconhecida (Tema 137 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal firmou tese com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, no sentido de que «é compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública « (STF, Relator Ministro Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe 28/11/2019). II. No presente caso, entendendo ser incompatível com a CF/88 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo para oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-B, a Corte Regional manteve a sentença em que se não conheceu dos embargos à execução opostos pela UNIÃO, por intempestivos. Tal decisão contrariou jurisprudência de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento

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Doc. 123.5910.2352.0097

492 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEI 9.494/1997, art. 1º-B. CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 137 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A sistemática da repercussão geral, criada pela Emenda Constitucional 45/2004, tem por propósito racionalizar o acesso, via recurso extraordinário, à jurisdição constitucional da Suprema Corte, mediante processo de seleção das questões que atendam a critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica (CPC/2015, art. 1035, § 1º), desde que transcendam aos interesses individuais das partes. Essa racionalização do sistema recursal vem ao encontro das diretrizes principiológicas jurídico- constitucionais da segurança jurídica - na medida em que previne a fragmentação de decisões judiciais dissonantes no país; da eficiência da atividade jurisdicional - pois permite, pelo efeito multiplicador das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, a resolução em larga escala de processos cuja matéria tenha sido objeto de tema de repercussão geral; da razoável duração do processo - com redução do tempo de espera do julgamento de recursos; e, ainda, da economia processual, uma vez que, com a maior celeridade na resolução do litígio, possibilitam-se a otimização de gastos públicos com outros julgamentos e a redução das despesas que as partes têm que naturalmente suportar com a tramitação e o acompanhamento das demandas judiciais. Por fim, igualmente realiza o princípio da isonomia ao evitar-se que pessoas em igual situação tenham soluções diferentes para o seu caso, o que é inadmissível para o Direito. Sob esse enfoque, é que se deve reconhecer que as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal em temas de repercussão geral possuem efeito vinculante e erga omnes e, assim, obrigam todos os órgãos e instâncias do Poder Judiciário à sua observância e estrita aplicação. O alcance desta compreensão deve ser feito, principalmente, por ocasião do exame do recurso de revista, dada a vocação natural deste recurso como instrumento processual adequado à uniformização da jurisprudência trabalhista nacional pelo Tribunal Superior do Trabalho. Assim, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, há de se apreciar esse apelo extraordinário a partir de um prisma sistêmico integrativo, a fim de incluí-lo, em uma dimensão recursal mais ampla, também sob a lógica da segurança jurídica, da eficiência da atividade jurisdicional, da razoável duração do processo e da economicidade processual que norteia o sistema da repercussão geral. II. Exatamente por essa razão é que, definida a tese em tema de repercussão geral, o juízo de retratação a ser exercido pelo órgão prolator do acórdão recorrido não constitui novo julgamento da matéria, mas mero cotejo entre aquilo que antes decidira e a tese então fixada, cabendo ao órgão julgador o exercício objetivo da retratação, a fim de conformar a hipótese concreta ao entendimento pacificado pela Alta Corte. Verificado que o recurso de revista preenche seus pressupostos extrínsecos de admissibilidade, é despicienda a análise de quaisquer outros pressupostos recursais, para efeito de aplicação da tese firmada pelo STF em sistemática de repercussão geral. III. No presente caso, entendendo ser incompatível com a CF/88 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo para oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-B, a Corte Regional manteve a sentença em que não se conheceu dos embargos à execução opostos pela FUNDAÇÃO DE PLANEJAMENTO METROPOLITANO E REGIONAL - METROPLAN, por intempestivos. Tal decisão contrariou jurisprudência de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal (Tema 137 da Tabela de Repercussão Geral). IV. Sob esse prisma, exercendo o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, o recurso de revista merece processamento. V. Juízo de retratação exercido. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEI 9.494/1997, art. 1º-B. CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 137 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Quando do julgamento do Recurso Extraordinário 590.871-2/RS, com repercussão geral reconhecida (Tema 137 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal firmou tese com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, no sentido de que «é compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública « (STF, Relator Ministro Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe 28/11/2019). II. No presente caso, entendendo ser incompatível com a CF/88 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo para oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-B, a Corte Regional manteve a sentença em que se não conheceu dos embargos à execução opostos pela FUNDAÇÃO DE PLANEJAMENTO METROPOLITANO E REGIONAL - METROPLAN, por intempestivos. Tal decisão contrariou jurisprudência de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 499.8184.5777.6422

493 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEI 9.494/1997, art. 1º-B. CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 137 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A sistemática da repercussão geral, criada pela Emenda Constitucional 45/2004, tem por propósito racionalizar o acesso, via recurso extraordinário, à jurisdição constitucional da Suprema Corte, mediante processo de seleção das questões que atendam a critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica (CPC/2015, art. 1035, § 1º), desde que transcendam aos interesses individuais das partes. Essa racionalização do sistema recursal vem ao encontro das diretrizes principiológicas jurídico- constitucionais da segurança jurídica - na medida em que previne a fragmentação de decisões judiciais dissonantes no país; da eficiência da atividade jurisdicional - pois permite, pelo efeito multiplicador das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, a resolução em larga escala de processos cuja matéria tenha sido objeto de tema de repercussão geral; da razoável duração do processo - com redução do tempo de espera do julgamento de recursos; e, ainda, da economia processual, uma vez que, com a maior celeridade na resolução do litígio, possibilitam-se a otimização de gastos públicos com outros julgamentos e a redução das despesas que as partes têm que naturalmente suportar com a tramitação e o acompanhamento das demandas judiciais. Por fim, igualmente realiza o princípio da isonomia ao evitar-se que pessoas em igual situação tenham soluções diferentes para o seu caso, o que é inadmissível para o Direito. Sob esse enfoque, é que se deve reconhecer que as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal em temas de repercussão geral possuem efeito vinculante e erga omnes e, assim, obrigam todos os órgãos e instâncias do Poder Judiciário à sua observância e estrita aplicação. O alcance desta compreensão deve ser feito, principalmente, por ocasião do exame do recurso de revista, dada a vocação natural deste recurso como instrumento processual adequado à uniformização da jurisprudência trabalhista nacional pelo Tribunal Superior do Trabalho. Assim, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, há de se apreciar esse apelo extraordinário a partir de um prisma sistêmico integrativo, a fim de incluí-lo, em uma dimensão recursal mais ampla, também sob a lógica da segurança jurídica, da eficiência da atividade jurisdicional, da razoável duração do processo e da economicidade processual que norteia o sistema da repercussão geral. II. Exatamente por essa razão é que, definida a tese em tema de repercussão geral, o juízo de retratação a ser exercido pelo órgão prolator do acórdão recorrido não constitui novo julgamento da matéria, mas mero cotejo entre aquilo que antes decidira e a tese então fixada, cabendo ao órgão julgador o exercício objetivo da retratação, a fim de conformar a hipótese concreta ao entendimento pacificado pela Alta Corte. Verificado que o recurso de revista preenche seus pressupostos extrínsecos de admissibilidade, é despicienda a análise de quaisquer outros pressupostos recursais, para efeito de aplicação da tese firmada pelo STF em sistemática de repercussão geral. III. No presente caso, entendendo ser incompatível com a CF/88 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo para oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-B, a Corte Regional manteve a sentença em que não se conheceu dos embargos à execução opostos pelo ESTADO DE ALAGOAS, por intempestivos. Tal decisão contrariou jurisprudência de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal (Tema 137 da Tabela de Repercussão Geral). IV. Sob esse prisma, exercendo o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, o recurso de revista merece processamento. V. Juízo de retratação exercido. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEI 9.494/1997, art. 1º-B. CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 137 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Quando do julgamento do Recurso Extraordinário 590.871-2/RS, com repercussão geral reconhecida (Tema 137 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal firmou tese com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, no sentido de que «é compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública « (STF, Relator Ministro Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe 28/11/2019). II. No presente caso, entendendo ser incompatível com a CF/88 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo para oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-B, a Corte Regional manteve a sentença em que se não conheceu dos embargos à execução opostos pelo ESTADO DE ALAGOAS, por intempestivos. Tal decisão contrariou jurisprudência de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 318.2751.4885.0805

494 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO AMBIENTAL - RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SANTA CRUZ DA ESPERANÇA - LOTEAMENTO CLANDESTINO LOCALIZADO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) - DEGRADAÇÃO AMBIENTAL COMPROVADA - INTERVENÇÃO EM APP DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI 12.651/12 (CÓDIGO FLORESTAL) - IRREGULARIDADES QUANTO AO PARCELAMENTO DO SOLO QUE RESTARAM SANADAS COM A EMISSÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - RESPONSABILIZAÇÃO DOS ENTES PÚBLICOS - INÉRCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DA ESPERANÇA - FISCALIZAÇÃO DE APP QUE É DE INCUMBÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SÚMULA 652, STJ - PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS INTERPOSTOS. 1.

Gratuidade de justiça. O procedimento da Lei de Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985) proíbe o adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas processuais (art. 18) - Desnecessidade de verificação, pois o recurso será conhecido independentemente do deferimento do pleito - Eventual discussão a esse respeito deverá ser resolvida ao final, em caso de condenação. 2. Prevenção da 8ª Câmara de Direito Público - Inocorrência. Hipótese que não se... ()

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Doc. 148.1011.1004.3600

495 - TJPE. Agravo de instrumento. Constitucional. Administrativo. Ação civil pública. Antecipação de tutela. Possibilidade. Insuficiência de documentos probatórios para instrução de parte do recurso. Contratação temporária de profissionais em detrimento de candidatos aprovados em concurso público. Lei de responsabilidade fiscal. Limites de gasto público com pessoal. Parcial provimento do agravo. Decisão unânime.

«1. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Município de Carpina, contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Primeira Vara Cível da Comarca de Carpina, proferida nos autos de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Pernambuco, através da qual a magistrada competente determinou ao agravante: (a) que se abstivesse de efetivar novas contratações temporárias de servidores, para suprir as demandas de caráter permane... ()

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Doc. 241.0260.7473.1846

496 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Possibilidade de decretação de ofício sem oitiva da fazenda exeqüente. Súmula 83/STJ. Responsabilidade pela demora na citação. Súmula 106/STJ. Impossibilidade de aferição em sede de recurso especial. Súmula 7/STJ. Recurso repetitivo (CPC, art. 543-C). Custas processuais. Ausência de prequestionamento. Honorários advocatícios. Manutenção da verba honorária fixada pelo tribunal de origem.. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior que, com relação à aplicabilidade do art, 40, § 4º, da Lei de Execuções Fiscais, delimitou seu âmbito de incidência aos casos de prescrição intercorrente, entendida esta como a que sobrevém ao despacho que ordenou o arquivamento dos autos da execução fiscal. No caso dos autos, todavia, trata-se de prescrição decretada antes da citação do réu, sendo aplicável, portanto... ()

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Doc. 230.7060.8126.2127

497 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ausência de omissões. Servidor público. Condenação da Fazenda Pública. Obrigação de pagar. Valores adimplidos em excesso. Restituição dos valores pagos indevidamente. Pagamento feito ao escritório de advogados dos servidores. Legitimidade para responder pela restituição. Necessidade de produção de perícia judicial. Julgamento antecipado. Impossibilidade. Recurso especial parcialmente provido.

1 - No caso dos autos, o Estado de São Paulo demandou ação de cobrança contra Gonzaga Advogados Associados. Para tanto, asseverou que o escritório levantou valores pagos pelo rito de precatórios. Ao salientar a ocorrência de pagamento a maior, por meio de rito apurado somente em agosto de 2006, deve o escritório ser compelido a devolver essa diferença. Para tanto, assevera que o recorrido se quedou inerte, de modo que deve ser admitido que não houve repasse do numerário levantado a ma... ()

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Doc. 858.8534.2893.3976

498 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão do autor de revisão de sua remuneração para que seja adotado o piso salarial nacional, como referência para o plano de carreira dos profissionais do magistério público da educação básica, com o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos, sob o fundamento, em síntese, de que o seu vencimento-base se encontra em valor inferior ao devido, em desacordo com o estabelecido na Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do réu. Constitucionalidade da norma que fixou o piso salarial dos professores, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. Na espécie, restou demonstrado nos autos que o autor exerce o cargo de Professor I, fazendo jus à percepção do piso salarial em comento, de forma proporcional à sua carga horaria. Possibilidade de implementação do mencionado piso para os professores do magistério público da educação básica de forma reflexa e imediata para os ocupantes de patamares superiores no referido quadro, condicionada à existência de legislação do ente federativo. Tese 911 firmada pelo STJ. Nesse caso, aplica-se o art. 5º da Lei Municipal 6.433, de 21 de dezembro de 2018, que estruturou o plano de carreira do magistério de forma escalonada, prevendo que as classes serão remuneradas com base no vencimento básico, com repercussão sobre os demais níveis, de acordo com a progressão na carreira. Ademais, para a categoria em comento, a Suprema Corte adotou um conceito restrito, para que o piso correspondesse ao vencimento básico inicial, sem o acréscimo das demais vantagens do cargo, como forma de valorização dos profissionais de educação. Portanto, não merece prosperar a alegação do réu de que, para a implementação do piso salarial, deveria ser considerada a remuneração global da servidora. Ação Civil Pública, cujo processo foi cadastrado sob o 0225767-34.2012.8.19.0001, que se mostra inaplicável na espécie, eis que tal demanda coletiva trata de categoria diversa, qual seja, de agentes de trabalho de engenharia. In casu, embora os vencimentos para o cargo tenham sido fixados na legislação do município a partir do piso nacional, os devidos reajustes dos anos subsequentes não foram implementados pelo réu, o que só foi solucionado com a edição da Lei Municipal 7.311, de 18 de abril de 2022, que entrou em vigor em 18 de abril de 2022, com efeitos financeiros retroativos a janeiro daquele ano. Evidenciado que o ente pagou valor inferior ao devido que seria assegurado aos integrantes do magistério por Lei, impõe-se condenar este ao pagamento das diferenças remuneratórias, e aos seus reflexos pecuniários, tendo como base de cálculo o piso nacional fixado para a categoria de professores, de forma proporcional à carga horária desempenhada. Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Além disso, eventual inobservância aos limites orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange às despesas com pessoal, não serve como fundamento para elidir o recebimento de vantagem assegurada por lei e já devidamente incorporada ao patrimônio jurídico dos servidores. Igualmente não se presta a tal desiderato a mera alegação de ausência de dotação orçamentária ou de dificuldades financeiras. Ademais, não há violação ao princípio da separação dos poderes, tendo em vista que o Judiciário não está substituindo o legislador, mas apenas determinando a aplicação da lei de regência da matéria. Por usa vez, como se percebe, incabível se falar em afronta à Súmula Vinculante 37/STF, por não se tratar de caso de aumento de remuneração com base na isonomia. Manutenção do decisum que se impõe. Por fim, registre-se que se trata de sentença ilíquida contra a Fazenda, na qual a fixação do percentual dos honorários se dará na fase de liquidação de julgado, sendo, portanto, incabível a majoração nesta via, eis que ainda não houve o arbitramento. Desprovimento do presente recurso.

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Doc. 221.1110.9717.3269

499 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Lei 13.463/2017. Fundamento autônomo e suficiente para manter julgado não foi rebatido pelo apelo nobre. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Condenação em honorários advocatícios. Impossibilidade. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública objetivando declaração de inconstitucionalidade da Lei 13.463/2017, para determinar às instituições bancárias oficiais que se abstenham de realizar o estorno dos valores depositados há mais de dois anos em favor dos substituídos, condenando a União a adotar medidas cabíveis no sentido de abster-se de reverter os valores aos cofres públicos. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido. O Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. 250.2280.1785.1683

500 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Antecipação de despesa com o deslocamento do oficial de justiça para citação da parte executada. Cabimento. Súmula 190/STJ. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento do STJ. Leis estaduais e Resolução do cnj. Conceito de Lei. Não enquadramento. Incidência da súmula 280/STF. Aplicação da súmula 284/STF. Ausência de impugnação específica.

1 - Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado 3/2016/STJ. 2 - Nos termos da Súmula 190/STJ, na execução fiscal processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça. 3 - No julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luiz Fux (DJe 21.5.2... ()

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