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DOC. 210.5331.7896.4379

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU O MUNICÍPIO DE SOROCABA O RECOLHIMENTO DA TAXA DE CITAÇÃO POSTAL. IMPOSSIBILIDADE. O

CPC, art. 91, que «as despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.» Desnecessidade de recolhimento prévio. Recolhimento que se dará apenas ao final, caso reste vencido.

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