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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: execucao cpc 791

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Doc. 157.2142.4005.1000

201 - TJSC. Não localização de bens penhoráveis. Arquivamento administrativo do feito a pedido do exequente, que se prolongou por mais de 11 anos. Inércia verificada nesse interregno, não imputável ao judiciário ou a terceiros, durante o qual cabia tão somente à casa bancária impulsionar o processo, já que a execução corre no seu interesse (CPC, art. 612, ««caput»»). Hipótese do CPC/1973, art. 791, IIIque não possui o condão de estancar a contagem do prazo prescricional intercorrente. Impossibilidade de se eternizar a persecução do crédito, cabendo ao exequente tomar as providências cabíveis antes de prescrito o título que embasa a execução, ainda que suspensa e arquivada administrativamente. Prevalência do princípio constitucional da segurança jurídica. Interpretação lógico-sistemática do ordenamento. Precedentes desta câmara e inúmeros julgados deste tribunal.

«Apesar da acesa controvérsia jurisprudencial sobre o tema, e revisitando o entendimento anteriormente adotado em situações análogas, entende-se que para se configurar a prescrição intercorrente no processo de execução reputa-se suficiente o decurso de lapso temporal superior ao da prescrição do título exequendo, sem que o exequente promova as diligências que lhe competir, independentemente de a demanda estar arquivada administrativamente ou de prévia intimação do titular da exec... ()

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Doc. 163.7625.3002.4300

202 - TJSP. Execução por titulo extrajudicial. Citações realizadas. Ausência de bens penhoráveis. Processo que aguarda mais de 8( oito) anos no arquivo e retoma seu trâmite por iniciativa do exequente. Novas tentativas de localização de bens em nome dos executados infrutíferas. Novo requerimento de arquivamento, nos termos do CPC/1973, art. 791, III. Sentença que decreta a prescrição intercorrente e extingue o processo. Descabimento. A prescrição é instituto jurídico que visa punir a inércia do credor. Não se caracterizando essa inércia, não corre o prazo prescricional, mesmo que o processo permaneça aguardando em arquivo, por falta de bens penhoráveis. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. 142.7805.3000.7500

203 - TJSP. Família. Penhora. Bem de família. Exceção de pré-executividade. Alegação de impenhorabilidade do imóvel por se tratar de bem de família. Ausência de comprovação de que a renda obtida com o aluguel seja revertida à subsistência ou moradia da família, nos termos da Súmula 486/STJ. Constatação de dilapidação de patrimônio (transferência a terceiros), com intuito de frustrar a execução. Manutenção da penhora. Prescrição intercorrente. Suspensão do processo, com remessa ao arquivo, por não localização de bens passíveis de penhora, nos termos do CPC/1973, art. 791, III. Prazo prescricional que não flui. Recurso desprovido, revogado efeito suspensivo.

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Doc. 144.9642.8000.9000

204 - TJSP. Prescrição intercorrente. Execução por título extrajudicial. Indeferimento do pedido de reconhecimento. Inconformismo. Descabimento. Ausência de localização de bens do executado. Suspensão do processo com fundamento no CPC/1973, art. 791, III. Remessa dos autos ao arquivo até que houvesse nova provocação. Ausência de culpa do exequente. Não ocorrência, ademais, de qualquer determinação do magistrado para que se desse andamento ao feito. Prescrição intercorrente não configurada. Caso em que, se o executado se preocupa com a demora do processo, que se estende por mais de 20 anos, deveria cooperar com a atividade jurisdicional e a efetividade da execução, e indicar bens suficientes à satisfação do débito exequendo. Recurso desprovido.

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Doc. 145.3720.6017.6300

205 - TJSP. Prescrição intercorrente. Execução por título extrajudicial. Remessa dos autos ao arquivo em razão da inexistência de bens penhoráveis. Paralisação dos autos nesta fase, por mais de dez anos, sem qualquer requerimento de diligência por parte do credor. Pedido de decretação de prescrição intercorrente formulado pelos devedores-executados. Descabimento. Suspensão que possui chancela do poder judiciário e previsão legal. Devedores inadimplentes que não podem ser beneficiados pelo simples fato de inexistirem bens em seus próprios nomes. Curso do prazo prescricional, que durante a suspensão do processo, fica obstado. Inocorrência de prescrição intercorrente quando suspensa a execução com fundamento no CPC/1973, art. 791, III. Mantença da decisão. Recurso desprovido.

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Doc. 135.7547.2910.7675

206 - TJSP. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INCONFORMISMO DO EXEQUENTE. DESCABIMENTO. 1. PROCESSO SUSPENSO POR 1 (UM) ANO, POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS, COM BASE NO CPC/1973, art. 791, III, E COM SOBRESTAMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. EXEQUENTE QUE NÃO DEU ANDAMENTO À EXECUÇÃO, DEIXANDO OS AUTOS ARQUIVADOS ALÉM DOS PRAZOS DE SUSPENSÃO E DA PRESCRIÇÃO TRIENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. PRECEDENTES DO C. STJ NO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - IAC 1 (RESP 1.604.412/SC).  2. PRESCRIÇÃO QUE PODE SER RECONHECIDA ATÉ MESMO DE OFÍCIO, POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. 3. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 165.3203.2005.6100

207 - TJSP. Prescrição intercorrente. Execução por título extrajudicial. Pedido de arquivamento dos autos pela exequente até a localização de bens do devedor passíveis de penhora. Hipótese de suspensão da execução, nos termos do inciso III do CPC/1973, art. 791. Circunstância que impede a fluência de qualquer lapso prescricional contra a credora-apelante entre as datas do arquivamento e do desarquivamento do feito. Inexistência de inércia da exequente-recorrente, que vem diligenciando nos autos com o intuito de encontrar bens em nome do executado. Recurso provido para afastar a extinção do processo pela ocorrência da prescrição, sendo determinada a remessa dos autos à Vara de origem para regular processamento.

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Doc. 769.1856.8712.3883

208 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 791-A, §4º, DA CLT DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que « de acordo com a redação do art. 791-A CLT, são devidos honorários advocatícios pela parte sucumbente, ainda que beneficiária da assistência judiciária, ficando a obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do parágrafo 4º do referido dispositivo legal, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. No caso deste processo, foi determinada expressamente, na r. sentença, a suspensão da exigibilidade da execução dos honorários advocatícios» (págs. 121-122). Assim, correta a Corte Regional ao determinar a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser a reclamante beneficiária da justiça gratuita. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. 188.4662.9000.0400

209 - STJ. Honorários advocatícios. Cumprimento de sentença. Base de cálculo. Recurso especial. Obrigação de pagar quantia certa. CPC/2015, art. 523. Inadimplemento da obrigação. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Valor da dívida. Não inclusão da multa. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«[...]. 2. Da base de cálculo do valor dos honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença A ora recorrente defende que a multa pelo inadimplemento voluntário da quantia fixada em sentença (CPC/2015, art. 523, § 1º) não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios, devendo incidir apenas sobre o valor do débito principal. De acordo com o CPC/2015, art. 85, § 1º, são devidos honorários advocatícios no cumprimento provisório ou definitivo de sen... ()

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Doc. 802.3693.2851.2053

210 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Aplicação das teses firmadas pelo STJ no Incidente de Assunção de Competência 001 (REsp 1.604.412/SC). Pretensão sujeita à prescrição quinquenal, prevista no art. 206, § 5º, I, do CC. Execução que prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação (Súmula 150/STF). Prescrição intercorrente não consumada. Processo não arquivado. Prazo prescricional quinquenal que teria início após o transcurso de um ano do arquivamento, por aplicação analógica do LF 6.830/1980, art. 40, § 2º, ao caso dos autos, em que não houve prazo fixado pelo MM. Juízo para a suspensão judicial da execução (CPC/73, art. 791, III). Precedente. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. 231.2040.6701.8452

211 - STJ. Arbitragem. Honorários advocatícios. Recurso especial. Processo civil. Impugnação ao cumprimento de sentença arbitral. Pedido de nulidade. Honorários advocatícios. Cabimento. Recurso provido. Lei 9.307/1996, art. 26. Lei 9.307/1996, art. 32. Lei 9.307/1996, art. 33, § 1º e § 3º. CPC/2015, art. 525, § 1º. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

São cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença arbitral, na hipótese em que se pleiteia anulação da sentença com fundamento na Lei 9.307/1996, art. 26 e Lei 9.307/1996, art. 32. A controvérsia reside em saber se são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença arbitral, na hipótese em que se pleiteia anulação da sentença com fundamento na Lei 9.307/1996, art. 26 e Lei 9.307/1996, ... ()

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Doc. 485.2286.6088.6365

212 - TJSP. Apelação Cível. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Sentença de extinção. Prescrição. Inconformismo. Execução de nota promissória. Prescrição trienal. art. 70 da Lei Uniforme de Genebra. Prescreve a execução no mesmo prazo da prescrição da ação. Súmula 150/Excelso Supremo Tribunal Federal. Inércia da exequente após o deferimento do seu pedido de suspensão do feito, com fundamento no CPC, art. 791, III de 1973. Processo paralisado no seu andamento por mais de 3 anos, findo o prazo de 1 ano de suspensão previsto, por analogia, na Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º. Inaplicabilidade do CPC, art. 1.056, pois o processo não se encontrava suspenso quando de sua entrada em vigor. Precedente do Colendo STJ. Suspensão da execução que não pode perdurar por tempo indeterminado. Inércia da credora que não pode ser amparada em reserva de intimação para dar andamento à execução. Juízo que deu cumprimento aos CPC/2015, art. 9º e CPC/2015 art. 10. Prescrição intercorrente consumada e corretamente reconhecida. Sentença mantida. Recurso desprovido sem estabelecer verba honorária, com observação (§5º do CPC, art. 921)

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Doc. 718.5183.3061.5506

213 - TST. RECURSOS DE REVISTA DA RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que condenou a reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas autorizou a dedução dos honorários por ela devidos do crédito advindo do deferimento dos pedidos formulados na presente ação, limitada a 30% do total apurado, com fundamento no art. 833, §2º, do CPC, e determinou a suspensão da exigibilidade apenas do valor remanescente, nos termos do §4º do CLT, art. 791-A Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA 1. A reclamada sustenta que os honorários advocatícios são devidos em sua integralidade, não havendo de se falar na limitação de 30% do crédito auferido na presente ação. Aponta violação do art. 791-A, caput, § 3º da CLT e colaciona arestos. 2. De plano, ressalte-se que o provimento do recurso de revista da reclamante no sentido de vedar a compensação processual imediata com os créditos reconhecidos neste ou em outro processo, prejudica a análise da pretensão da reclamada acima relatada. Diante disso, resta prejudicada a análise do recurso de revista da reclamada. Recurso de revista prejudicado.

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Doc. 221.2120.7536.0610

214 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.175/STJ. Afetação acolhida. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Sentença coletiva. Execução individual. Honorários advocatícios contratuais. Sindicato. Retenção. CPC/2015, art. 1.027. Lei 8.906/1994, art. 22, § 2º. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/2015, art. 85. CPC/1973, art. 20. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

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Doc. 263.8004.3711.8563

215 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. IMPUGNAÇÃO À ARREMATAÇÃO. AÇÃO DE NATUREZA INCIDENTAL À EXECUÇÃO EM CURSO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 2º E DA SÚMULA 266/TST . Considerando as diretrizes do CPC/2015 e a jurisprudência consolidada desta Corte Superior a ação anulatória de arrematação, ou também denominada de impugnação à arrematação, observado os pressupostos que lhe são típicos, não obstante sua natureza autônoma, é um incidente à execução trabalhista em andamento, pois proposta no curso da fase de execução. Sendo, portanto, a impugnação à arrematação um incidente da fase executória, não há como se concluir pelo deferimento dos honorários advocatícios, como insiste o Recorrente. Ora, a verba honorária é devida pela sucumbência da reclamação trabalhista, nos termos 791-A da CLT. A discussão posta no presente Recurso de Revista desafia a observância do disposto no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. Portanto, para se aferir as violações constitucionais indicadas na Revista, seria necessário verificar a prévia vulneração às normas infraconstitucionais que regem a matéria relativa à fixação de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho (CLT, art. 791-A; procedimento inadmissível em apelo Revisional, nos termos do citado Verbete Sumular do TST. Precedentes. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. 220.5061.2645.9297

216 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.153/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. Honorários advocatícios de sucumbência. Execução. Natureza alimentar. Penhora. Impenhorabilidade. Exceção. Verba de natureza alimentar e prestação alimentícia. Distinção. CPC/2015, art. 833, § 2º. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.153/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se os honorários advocatícios de sucumbência, em virtude da sua natureza alimentar, inserem-se ou não na exceção prevista no § 2º do CPC/2015, art. 833 - pagamento de prestação alimentícia.Tese jurídica fixada: - A verba honorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2º do CPC/2015, art. 833 (penhora para pagamento de prestação alimentícia).... ()

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Doc. 220.5061.2504.8527

217 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.153/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. Honorários advocatícios de sucumbência. Execução. Natureza alimentar. Penhora. Impenhorabilidade. Exceção. Verba de natureza alimentar e prestação alimentícia. Distinção. CPC/2015, art. 833, § 2º. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.153/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se os honorários advocatícios de sucumbência, em virtude da sua natureza alimentar, inserem-se ou não na exceção prevista no § 2º do CPC/2015, art. 833 - pagamento de prestação alimentícia.Tese jurídica fixada: - A verba honorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2º do CPC/2015, art. 833 (penhora para pagamento de prestação alimentícia).... ()

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Doc. 200.4981.6010.6300

218 - STJ. Processo civil. Embargos de devedor. Processo de execução. Extinção. Ausência de título executivo extrajudicial. Contrato de abertura de crédito em conta corrente. Súmula 233/STJ. Inversão do ônus sucumbencial. Execução dos honorários advocatícios. Alteração dos critérios de fixação. Impossibilidade. Coisa julgada. Percentual a título de honorários. Incidência sobre o valor da dívida cobrada. Apuração. Perícia contábil. Impugnação intempestiva. Alteração em recurso especial. Impossibilidade. Preclusão temporal. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1 - Quando o Tribunal a quo pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, como ocorrido na espécie não há ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. 2 - A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, nas causas em que não haja condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados com base nos parâmetros do CPC/1973, art. 20, § 4º, consoante apreciação equitativa do Juiz, não estando o ... ()

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Doc. 142.0061.0001.1800

219 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 506/STJ. Honorários advocatícios. Recurso especial representativo de controvérsia. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Deficiência no recurso. Súmula 284/STF. Honorários advocatícios. Pretensão de arbitramento após o arquivamento da execução. Preclusão lógica. Ocorrência. Súmula 453/STJ. Incidência. Recurso conhecido em parte e, nessa parte, provido. CPC/1973, art. 503. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 506/STJ - Execução de sentença. Arbitramento de honorários sucumbenciais referentes à fase executória do julgado, após promoção do ato citatório. Preclusão.Tese jurídica firmada: - Hipótese de ocorrência da preclusão lógica a que se refere o legislador no CPC/1973, art. 503, segundo o qual «A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer'. Isso porque, apesar da expressa postulação de arbitramento dos honorários ... ()

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Doc. 165.2891.8016.0800

220 - TJSP. Execução por título extrajudicial. Notas promissórias. Extinção ante o reconhecimento da prescrição. Insurgência. Desacolhimento. Se por um lado não se pode dizer que a exequente tivesse abandonado por completo o processo durante esses longos quase 6 anos de existência, de outro não se viu o cumprimento do mandamento legal por parte dela para, ao menos, interromper a prescrição a fim de usufruir o direito de suspensão da execução, na forma do CPC/1973, art. 791, III. Inafastável, destarte, a idéia de que é ônus processual do credor promover a citação do réu no prazo legal, sob pena de, em não concorrendo para tanto a mora imputável ao serviço Judiciário, haver-se por não interrompida a prescrição. Recurso não provido.

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Doc. 208.6563.6000.3100

221 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos de declaração. Pretensão de reexame de matéria de mérito (processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Ação civil coletiva promovida em desfavor da Fazenda Pública por entidade sindical. Execução individual de sentença. Honorários advocatícios. Cabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-D. Inaplicabilidade). Inobservância das exigências do CPC/1973, art. 535, e incisos. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1 - Assentando o decisum recorrido que: «A exoneração da condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios nas execuções por ela não embargadas (Lei 9.494/97, art. 1º-D) é conjurada nas hipóteses de execução individual de julgados proferidos em sede de ação civil pública e de ações coletivas ajuizadas por entidade sindical na condição de substituta processual, porquanto indispensável, em ambos os casos, a contratação pelo exequente de profissional ... ()

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Doc. 916.3354.0267.1794

222 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECLARADA. INCONFORMISMO DA EXEQUENTE. DESCABIMENTO. 1. PROCESSO SUSPENSO POR 1 (UM) ANO, POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS, COM BASE NO CPC/1973, art. 791, III, E COM SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. EXEQUENTE QUE NÃO DEU ANDAMENTO À EXECUÇÃO, DEIXANDO OS AUTOS ARQUIVADOS E SEM ANDAMENTO ALÉM DOS PRAZOS DE SUSPENSÃO E DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. PRECEDENTES DO C. STJ NO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - IAC 1 (RESP 1.604.412/SC). 2. PRESCRIÇÃO QUE PODE SER RECONHECIDA ATÉ MESMO DE OFÍCIO, POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. 3. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 231.1250.6525.5116

223 - STJ. Honorários advocatícios. Prazo prescricional. Processual civil. Ônus da sucumbência na execução extinta por prescrição intercorrente. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Custas. Honorários advocatícios. Reconhecimento da prescrição intercorrente, precedido de resistência do exequente. Responsabilidade pelos ônus sucumbenciais. Prevalência do princípio da causalidade. Tema 421/STJ. Inaplicabilidade. Embargos de divergência providos. CPC/2015, art. 85. CPC/2015, art. 921, §5º (redação da Lei 14.195/2021) . Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

A resistência do exequente ao reconhecimento de prescrição intercorrente não é capaz de afastar o princípio da causalidade na fixação dos ônus sucumbenciais, mesmo após a extinção da execução pela prescrição. Segundo farta jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em caso de extinção da execução, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, mormente quando este se der por ausência de localização do devedor ou de seus bens, é o princípio da causal... ()

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Doc. 186.9555.5000.1900

224 - STJ. Recurso especial repetitivo. Processual civil. Honorários advocatícios. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 973. Cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva contra a Fazenda Pública. Impugnação. Ausência. Honorários advocatícios. Natureza infraconstitucional. Mudança no ordenamento jurídico. Inocorrência. (Súmula 345/STJ). Incidência. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.

«Tese 973 - O CPC/2015, art. 85, § 7º, não afasta a aplicação do entendimento consolidado na (Súmula 345/STJ), de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio. Questão proposta: Análise acerca da aplicabilidade da (Súmula 345/STJ) diante da superveniência do CPC/2015, art. 85, § 7º. 1 - O Supremo Tribunal Federal entendeu que a... ()

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Doc. 186.9555.5000.1700

225 - STJ. Recurso especial repetitivo. Processual civil. Honorários advocatícios. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 973. Cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva contra a Fazenda Pública. Impugnação. Ausência. Honorários advocatícios. Natureza infraconstitucional. Mudança no ordenamento jurídico. Inocorrência. Súmula 345/STJ. Incidência. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.

«Tese 973 - O CPC/2015, art. 85, § 7º, não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345/STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio. Questão proposta: Análise acerca da aplicabilidade da (Súmula 345/STJ) diante da superveniência do CPC/2015, art. 85, § 7º. 1 - O Supremo Tribunal Federal entendeu que a c... ()

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Doc. 186.9555.5000.1800

226 - STJ. Recurso especial repetitivo. Processual civil. Honorários advocatícios. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 973. Cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva contra a Fazenda Pública. Impugnação. Ausência. Honorários advocatícios. Natureza infraconstitucional. Mudança no ordenamento jurídico. Inocorrência. (Súmula 345/STJ). Incidência. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.

«Tese 973 - O CPC/2015, art. 85, § 7º, não afasta a aplicação do entendimento consolidado na (Súmula 345/STJ), de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio. Questão proposta: Análise acerca da aplicabilidade da (Súmula 345/STJ) diante da superveniência do CPC/2015, art. 85, § 7º. 1 - O Supremo Tribunal Federal entendeu que a... ()

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Doc. 200.4981.6010.6200

227 - STJ. Processo civil. Agravo regimental no recurso especial. Embargos de devedor. Processo de execução. Extinção. Ausência de título executivo extrajudicial. Contrato de abertura de crédito em conta corrente. Súmula 233/STJ. Inversão do ônus sucumbencial. Execução dos honorários advocatícios. Alteração dos critérios de fixação. Impossibilidade. Coisa julgada. Percentual a título de honorários. Incidência sobre o valor da dívida cobrada. Apuração. Perícia contábil. Impugnação intempestiva. Alteração em recurso especial. Impossibilidade. Preclusão temporal. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«- Quando o Tribunal a quo pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, como ocorrido na espécie não há ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. - A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que nas causas onde não há condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados com base nos parâmetros do CPC/1973, art. 20, § 4º, consoante apreciação equitativa do Juiz, não estando o juiz ads... ()

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Doc. 573.4937.6600.4940

228 - TJSP. Prescrição intercorrente - Execução fundada em título extrajudicial - Processo que deve estar parado em razão de falta de impulso processual atribuível ao exequente pelo tempo de prescrição da pretensão executiva - Execução baseada em cédula de crédito comercial, emitida em 16.10.1996 - Prazo de prescrição da pretensão executiva que corresponde a três anos, nos termos do art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, aplicável à espécie por força do disposto no Decreto-lei 413/1969, art. 52 c/c a Lei 6.840/80, art. 5º. Prescrição intercorrente - Execução fundada em título extrajudicial - Contagem do prazo para a prescrição intercorrente que, em princípio, é iniciada a partir do último ato processual sem providência do interessado - Caso em que, em se tratando da hipótese de suspensão da execução prevista no art. 921, III, § 1º, do atual CPC, o termo inicial da prescrição intercorrente consiste na ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis - Prescrição que deve ser suspensa pelo prazo máximo de um ano, conforme estipula o § 4º do art. 921 do atual CPC - Caso em que, embora o CPC/1973, art. 791, III não estabelecesse prazo certo para a suspensão do processo, durante o qual não corria a prescrição, tal questão era solucionada com a fixação do prazo de um ano, aplicando-se, por analogia, o prazo previsto no CPC/1973, art. 265, § 5º. Prescrição intercorrente - Execução fundada em título extrajudicial - Processo que foi suspenso, com fundamento no CPC/1973, art. 791, III, em 20.3.2013 - Prazo prescricional que voltou a correr em 21.3.2014 - Banco agravado que somente voltou a efetivamente movimentar o processo em 23.10.2023, quando postulou a realização de pesquisa de bens penhoráveis por meio do sistema Infojud, ocasião em que já se verificara há muito a prescrição intercorrente - Inaplicabilidade do art. 1.056 do atual CPC - Prazo prescricional que, na data da entrada em vigor do atual CPC, já se havia iniciado - Tese firmada pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em sede de incidente de assunção de competência. Prescrição intercorrente - Execução por quantia certa - Caso em que o acórdão proferido no citado incidente de assunção de competência também firmou a tese da necessidade da intimação do credor apenas para opor fato impeditivo à ocorrência da prescrição - Banco agravado que foi intimado a se manifestar sobre a prescrição intercorrente, o que ele fez - Reconhecida a prescrição intercorrente - Execução julgada extinta, com fulcro no art. 924, V, do atual CPC - Decisão reformada - Agravo provido

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Doc. 666.7962.0801.5462

229 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Em face da plausibilidade da indigitada afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A Súmula 463, item I, do TST, preconiza que « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta à declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Este Relator vinha entendendo pela inconstitucionalidade integral dos dispositivos relativos à cobrança de honorários advocatícios do beneficiário da gratuidade judiciária, com base na certidão de julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021. 2. Contudo, advinda à publicação do acórdão, em 03/05/2022, restou claro que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da referida ação, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do art. 791-A, § 4º, e do trecho « ainda que beneficiária da justiça gratuita», constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 3. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 4. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 6. A Corte de origem, ao aplicar a literalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, decidiu em desconformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 221.2120.7986.3701

230 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.175/STJ. Afetação acolhida. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Sentença coletiva. Execução individual. Honorários advocatícios contratuais. Sindicato. Retenção. CPC/2015, art. 1.027. Lei 8.906/1994, art. 22, § 2º. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/2015, art. 85. CPC/1973, art. 20. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Tema 1.175/STJ - Necessidade ou não de apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação.Tese jurídica fixada: a) antes da vigência do § 7º da Lei 8.906/1994, art. 22 do Estatuto da OAB (5 de outubro de 2018), é necessária a apresentação dos contratos celebrados com cada um dos filiados ou beneficiários para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sob... ()

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Doc. 243.5577.6284.6294

231 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A

1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da ... ()

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Doc. 473.7944.2823.8172

232 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Cédula de Crédito Bancário. Ação ajuizada em face da devedora principal e avalistas. Pessoa jurídica que teve sua falência decretada. Feito que foi encaminhado ao arquivo nos termos do CPC, art. 791, III. A quebra da executada não obsta o prosseguimento do feito em relação aos fiadores/avalistas. Todavia, tal pretensão nunca foi deduzida pelo credor. Inércia da parte exequente por prazo superior ao da prescrição do direito material vindicado. Aplicação ao caso do decidido pelo Colendo STJ no REsp   1.604.412/SC, adotado para fins de uniformização de jurisprudência. Sucumbência. Extinta a execução por prescrição intercorrente motivada na ausência de localização de bens penhoráveis, a imputação das verbas sucumbenciais deve recair sobre o executado, em atenção ao princípio da causalidade. Decisão reformada, com a extinção do feito executivo, nos termos do previsto no CPC, art. 924, V. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 699.2501.6333.9645

233 - TJSP. Apelação cível. «Execução por quantia certa contra devedor solvente» (sic). Sentença de extinção do feito pela ocorrência da prescrição intercorrente. Inconformismo. Não cabimento. Contrato de desconto de terceiro. Prescrição quinquenal. art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Prescrição da execução no mesmo prazo da prescrição da ação. Súmula 150/STF. Caso concreto. Execução suspensa por 1 ano, nos termos do CPC, art. 791, III de 1973. Prazo utilizado, inclusive, por aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º, conforme orientação do Colendo STJ, ao julgar o IAC no REsp. Acórdão/STJ. Transcurso do prazo de 5 anos, após a suspensão de 1 ano do andamento do processo. Prescrição intercorrente caracterizada. Inaplicável ao caso a regra de transição prevista no CPC/2015, art. 1.056, porque referida suspensão não estava em curso na data da entrada em vigência do atual CPC, 18/03/2016. Partes intimadas previamente para se manifestar sobre eventual ocorrência da prescrição intercorrente. Atendidas todas as formalidades necessárias para o reconhecimento desse fenômeno. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. 487.1143.1497.7896

234 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO SINDICATO. RESPONSABILDAIDE SUBSIDIÁRIA. EXECUÇÃO COLETIVA. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. A transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Agravo interno desprovido . HONORÁRIOS DE ADVOGADO - REDUÇÃO . Esta Corte Superior, interpretando o CPC, art. 85, § 11º, tem adotado o entendimento no sentido de que a fixação dos valores devidos a título de honorários sucumbenciais é uma faculdade do Tribunal, que examinará, em cada caso, a pertinência da alteração do percentual fixado, balizando-se nos arts. 85, § 2º, do CPC/2015 e 791-A, § 2º, da CLT. Precedentes. Agravo interno desprovido .

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Doc. 466.3940.4312.7409

235 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 791-A, § 4º, E 790-B DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do art. 791-A, § 4º, e do trecho « ainda que beneficiária da justiça gratuita», constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 2. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 3. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 4. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. Precedentes da SDI-1. 5. A Corte de origem, ao aplicar os limites traçados no art. 833, § 2º do CPC, decidiu em desconformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 218.4665.6817.5690

236 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DEHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSDE SUCUMBÊNCIA. DECISÃO ACOBERTADA PELO MANTO DACOISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL .

Transitada em julgado a decisão em que se condenou o autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, esta somente poderá ser desconstituída por meio da ação rescisória, nos termos do CPC/2015, art. 966. Ressalta-se que, embora a declaração de inconstitucionalidade ou de constitucionalidade de lei ou ato normativo detenha, em regra, efeito ex tunc e eficácia erga omnes, não alcança, porém, decisões acobertadas pela coisa julgada, mesmo que fundadas em um diploma legal... ()

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Doc. 221.2120.7570.0291

237 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.175/STJ. Afetação acolhida. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Sentença coletiva. Execução individual. Honorários advocatícios contratuais. Sindicato. Retenção. CPC/2015, art. 1.027. Lei 8.906/1994, art. 22, § 2º. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/2015, art. 85. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/1994, art. 23. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Tema 1.175/STJ - Necessidade ou não de apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação.Tese jurídica fixada: a) antes da vigência do § 7º da Lei 8.906/1994, art. 22 do Estatuto da OAB (5 de outubro de 2018), é necessária a apresentação dos contratos celebrados com cada um dos filiados ou beneficiários para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sob... ()

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Doc. 231.1010.8530.6955

238 - STJ. Cumprimento de sentença. Recurso especial. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Contrato de compra e venda de quotas sociais. Ausência de pagamento voluntário no prazo legal. Existência de hipoteca judiciária. Inaptidão para afastar a incidência da multa de 10% e de honorários advocatícios (honorários de advogado) de 10%. Processual civil. CPC/2015, art. 523, caput e § 1º. CPC/2015, art. 495, § 1º, I, II e III e § 4º. CPC/2015, art. 525, § 1º. CPC/2015, art. 835, §1º e § 3º. CPC/1973, art. 475-J. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

A existência de hipoteca judiciária não isenta o devedor do pagamento da multa e dos honorários de advogado previstos no CPC/2015, art. 523, § 1º. No cumprimento de sentença que reconhece a obrigação de pagar quantia certa, se o devedor não realizar o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (CPC/2015, art. 523, caput e § 1º). 1 - Ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença, aju... ()

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Doc. 365.3119.7622.9799

239 - TST. RECURSO DE REVISTA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO À RECLAMADA - PESSOA JURÍDICA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA RECLAMADA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. Discute-se a possibilidade de suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios em favor da reclamada em apreço, quando esta comprovou a insuficiência de recursos para custear o processo e lhe foi concedida a gratuidade de justiça na sentença. 2. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 3. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 4. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do beneficiário da gratuidade de Justiça não mais existe. 5. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 6. Saliente-se que o CLT, art. 791, § 4º não distingue se a suspensão de exigibilidade da verba honorária é direcionada para o empregado ou empregador. Apenas prevê que a concessão dessa suspensão seja aplicada à parte detentora do benefício da justiça gratuita que esteja na condição de vencido na demanda. 7. O CLT, art. 791, § 4º, quando não especifica quem deve receber a gratuidade de justiça, está em conformidade com Carta Magna, pois, em seu art. 5º, LXXIV, exprime «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos», ou seja, qualquer pessoa (natural ou jurídica) que estiver em condições financeiras precárias e conseguir se desincumbir de provar a sua insuficiência financeira recebe o benefício da justiça gratuita. Segue a mesma linha o CPC em seu art. 98, verbis : «A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". 8. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamada, beneficiária da justiça gratuita, sem a suspensão de sua exigibilidade nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu inconstitucional a compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo com a verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. 240.3081.2261.7439

240 - STJ. Advogado. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. Ação autônoma de estipulação e cobrança de honorários. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. CPC/1973. Incidência da Súmula 453/STJ. Superação parcial. CPC/2015, art. 85, § 18. Disposição expressa acerca do cabimento de ação autônoma de cobrança de honorários quando omissa a decisão anterior. Percentual arbitrado. Decisão parcial. Possibilidade dos honorários serem aquém dos parâmetros do CPC/2015, art. 85, § 2º. Recurso especial provido. CPC/2015, art. 338. CPC/2015, art. 485, VI. CPC/2015, art. 489, CPC/2015, art. CPC/2015, art. 485, VI. CPC/2015, art. 1.015, VII. CPC/2015, art. 1.022.

A partir da vigência do CPC/2015, é cabível ação autônoma para cobrança e definição de honorários advocatícios quando a decisão transitada em julgado for omissa. Sob a égide do Código de Processo Civil ( CPC/1973), editou-se a Súmula 453/STJ, cujo enunciado estabelece que "os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria". Destarte, quando ausente condenação em honorários advocatí... ()

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Doc. 491.1762.6574.5769

241 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA» . A hipossuficiência econômica ensejadora do direito à gratuidade judiciária consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV, por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito desta 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa» . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferida - e provada pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a qualidade de hipossuficiente econômico do Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pelo Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, que somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação do Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. 471.5095.5948.7873

242 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, I/TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: « DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA «.

A hipossuficiência econômica ensejadora do direito à gratuidade judiciária consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e benefici... ()

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Doc. 210.9781.5004.6800

243 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Complementação de verbas do fundef. Precatório. Retenção dos honorários advocatícios contratuais. Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º. Impossibilidade. Entendimento alterado pela Primeira Seção, no REsp. Acórdão/STJ. Acórdão de 2º grau em dissonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto por Henrique Carvalho Advogados e outros, contra decisão que, nos autos de ação de execução movida contra a Fazenda Pública, deferiu o pedido de expedição de precatório relativo aos valores incontroversos, devidos pela União ao Município de Palestina/AL, a título de complementação de verbas do ... ()

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Doc. 269.8762.7213.6090

244 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST QUANTO AOS TEMAS: 1.1. CARGO DE CONFIANÇA. CARACTERIZAÇÃO; 1.2 HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO; 1.3. TRABALHO AOS DOMINGOS; 1.4. INTERVALO INTRAJORNADA; 1.5. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. 2. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. MULTA DO CPC, art. 523. ÓBICE DO CLT, ART. 896, C. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. CLT, art. 791-A ÓBICE DO CLT, ART. 896, C. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.I.

Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Configurada a manifesta inadmissibilidade recursal a autorizar a imposição da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Na hipótese, não se trata de mero desprovimento ao agravo com aplicação automática de multa, tendo em vista que as razões recursais reiteram argumentos jurídicos que vêm sendo obstados de fo... ()

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Doc. 145.1754.5005.4300

245 - TJSP. Prescrição intercorrente. Execução por título extrajudicial. Extinção do processo. Alegação do exequente-embargado de ausência de inércia de sua parte para justificar o reconhecimento de prescrição. Afirmativa de que os executados somente ingressaram no processo após constrição de ativos em contas de suas titularidades, configurando a própria torpeza. Acolhimento. Paralisação da execução não é motivo para a extinção do feito. Prazo prescricional que se inicia com a remessa do feito ao arquivo. Aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-J, § 5º. Caso em que, se tratando de execução, mais aconselhável a suspensão do feito. Artigos 475-J, § 5º, 598, e 791, III, todos do Código de Processo Civil e Comunicado 328/91 da Corregedoria Geral de Justiça. Sentença anulada, sendo a prescrição interrompida com o comparecimento espontâneo dos executados. CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 214, § 1º determinando-se o regular processamento dos embargos do devedor. Recurso provido para este fim, com determinação.

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Doc. 735.0120.7709.7741

246 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. EXEQUENTE. FASE DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. 1. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 5º, LXXIV, da CF. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento . FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. IMÓVEL ALIENADO ANTES DO INÍCIO DA FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. Delimitação do acórdão recorrido: «Insurge-se o exequente contra a r. decisão de origem que não reconheceu a existência de fraude à execução em razão da venda do imóvel de matrícula 20.305 do CRI de São José do Rio Pardo/SP. Alega que houve fraude à execução. Sem razão. Para que seja declarada fraude à execução, faz-se necessária a comprovação dos requisitos de que trata o CPC/2015, art. 792 e a existência de má-fé do terceiro adquirente ou do registro da penhora na matrícula do imóvel. Nesse sentido a Súmula 375/STJ : (...). No caso em exame, verifica-se que os embargantes adquiriram o imóvel em 23/07/2002 (id. 75f2128 - escritura de compra e venda) e a execução voltou-se contra o sócio da reclamada, Sr. Roberto Scarano, somente em 19/05/2008, quando ocorreu a desconsideração da personalidade jurídica da executada (id. 3279697). A alegação de que o sócio da executada tinha ciência da execução em nada influencia no presente caso, pois se discute a boa-fé dos recorridos. O argumento de que a execução passou a correr face aos executados em 18/11/2003 improcede, pois a r. decisão de desconsideração da personalidade jurídica encontra-se datada de 19/05/2009 (id. 3279697). Ademais, mesmo na referida data, o imóvel já havia sido vendido aos recorridos, pois eles o compraram em 23/07/2002 (id. 75f2128). Assim, não há que se falar em fraude à execução, pois o imóvel em questão ( matrícula 20.305) foi alienado quase 6 anos antes do início da execução em face do sócio da executada principal (Sr. Roberto Scarano) .» Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor do débito exequendo homologado em juízo, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento do TST, no sentido de que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente, tese equivalente à Súmula 375/STJ. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). 2 - Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, « por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT «. A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). 3 - Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. 4 - Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que « o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 5 - Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário «. 6 - No caso concreto, o TRT concluiu que a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, deve pagar honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A 7 - Deve ser providoparcialmenteo recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. 8 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. 645.6521.4559.9293

247 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO RECORRIDA QUE REJEITA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA (CPC/73, art. 791, III). DESCABIMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL DA EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE É QUINQUENAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 25 DO ESTATUTO DA ADVOCACIA (LEI 8.906/94) . OMISSÃO QUANTO AO PLEITO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. OCORRÊNCIA. CONCESSAO DA BENESSE QUE SE EVIDENCIA CABÍVEL NA PRESENTE FASE PROCESSUAL. EFEITO EX NUNC DA PRESENTE DECISAO NESTE ASPECTO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO NOME DO EXECUTADO NOS CADASTRO DE INADIMPLENTES. MEDIDA JÁ DETERMINADA NA ORIGEM QUANTO AO DÉBITO PRESCRITO, DESCABENDO QUANTO AOS VALORES AINDA DEVIDOS. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA EM PARTE.

Agravo de instrumento provido em parte, nos termos do v. acórdão.

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Doc. 206.2322.7011.0900

248 - STJ. Impenhorabilidade. Advogado. Honorários advocatícios. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Ação de indenização. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios de sucumbência. Natureza alimentar. Exceção do CPC/2015, art. 833, § 2º. Penhora da remuneração do devedor. Impossibilidade. Distinção. Diferença entre prestação alimentícia e verba de natureza alimentar. CF/88, art. 100, § 1º. CPC/2015, art. 85, § 14. CPC/2015, art. 833, § 2º. Lei 8.009/1990, art. 3º, III. Súmula Vinculante 47/STF. CPC/1973, art. 649, § 2º, IV. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1 - Ação de indenização, na fase de cumprimento de sentença para o pagamento dos honorários advocatícios, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 12/02/2019 e atribuído ao gabinete em 18/06/2019. 2 - O propósito recursal é decidir se o salário do devedor pode ser penhorado, com base na exceção prevista no CPC/2015, art. 833, § 2º, para o pagamento de honorários advocatícios, por serem estes dotados de natureza alimentar, nos termos do CPC/2015, art.... ()

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Doc. 241.8423.8872.0559

249 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. I- ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Súmula 463, item I, do TST, preconiza que « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. 2. Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. II- HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 791-A, § 4º, E 790-B DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Este Relator vinha entendendo pela inconstitucionalidade integral dos dispositivos relativos à cobrança de honorários advocatícios do beneficiário da gratuidade judiciária, com base na certidão de julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021. 2. Contudo, advinda a publicação do acórdão, em 03/05/2022, restou claro que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da referida ação, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do art. 791-A, § 4º, e do trecho « ainda que beneficiária da justiça gratuita», constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 3. Em sede de embargos de declaração o Supremo Tribunal Federal reafirmou a extensão da declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos, nos termos em que fixada no acórdão embargado, em razão da existência de congruência com o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República. 4. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 5. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 6. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. 7. A Corte de origem, ao aplicar a literalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, decidiu em desconformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 606.7682.3743.1360

250 - TJSP. Prescrição intercorrente - Execução por título extrajudicial - Processo que deve estar parado em razão de falta de impulso processual atribuível ao exequente pelo tempo de prescrição da pretensão executiva - Execução fundada em cédula de crédito bancário - Prazo de prescrição da pretensão executiva que corresponde a três anos, nos termos da Lei 10.931/2004, art. 44 c/c o art. 70 da LUG. Prescrição intercorrente - Execução por título extrajudicial - Contagem do prazo para a prescrição intercorrente que, em princípio, é iniciada a partir do último ato processual sem providência do interessado - Caso em que, tratando-se de hipótese de suspensão da execução por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, III, § 1º, do atual CPC, o termo inicial da prescrição intercorrente consiste no dia seguinte ao término do prazo de um ano de suspensão - § 4º do art. 921 do atual CPC. Prescrição intercorrente - Execução por título extrajudicial - Processo que ficou paralisado por lapso superior ao prazo prescricional - Caso em que, embora o CPC/1973, art. 791, III não estabelecesse prazo certo para a suspensão do processo, durante o qual não corria a prescrição, tal questão era solucionada com a fixação do prazo de um ano, aplicando-se, por analogia, o prazo previsto no CPC/1973, art. 265, § 5º - Processo que foi arquivado em 26.6.2015 por ausência de bens penhoráveis - Banco exequente que somente voltou a impulsionar o processo após cerca de sete anos, ou seja, em 2.6.2023, quando já se verificara a prescrição intercorrente - Execução extinta com fundamento no art. 924, V, do atual CPC - Sentença mantida - Apelo do banco exequente desprovido.

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