201 - STJ. Constitucional. Execução penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Comutação da pena. Falta disciplinar de natureza grave considerada como marco interruptivo do prazo para a concessão do benefício. Hipótese não prevista no Decreto presidencial 7.420/2010. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder» (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal» (CPP, art. 65... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)