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DOC. 535.1063.1184.9458

TJSP. Direito Processual Penal. Agravo Em Execução Penal. Indulto (DECRETO 11.846/2023. Recurso não provido. CASO EM EXAME: Indeferimento de indulto para pena de multa sob alegação de incompetência pelo Juízo do DEECRIM e indeferimento da comutação de pelos delitos com violência e /ou grave aemaça e indeferimento de comutação de pena. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: Alegação de competência do Juízo para decidir sobre o indulto da pena de Multa e a possibilidade de concessão de comutação da pena para crimes cometidos com violência e/ou grave ameaça. RAZÕES DE DECIDIR: O indulto foi concedido à pena privativa de liberdade. A pena de multa por sua vez, cabe ser analisada em execução própria, nos termos do provimento CGJ 04/2020, sob pena de supressão de instância. Comutação, impossibilidade, o sentenciado foi Indultado, conforme Decreto 11/846, art. 3º/2023. DISPOSITIVO: Decisão Mantida. Recurso não provido.

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