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DOC. 241.1011.1764.1124

STJ. Execução penal. Habeas corpus. Comutação da pena. Decreto 6.294/07. Falta grave cometida em período diverso do estabelecido pelo Decreto. Irrelevância para a concessão do benefício.

I - Por absoluta disposição literal do Decreto 6.204/07, art. 4º, apenas as faltas graves praticadas pelo sentenciado nos últimos doze meses de pena, contados retroativamente a partir da publicação do decreto, impossibilitam a concessão do indulto ou comutação da pena.

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