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DOC. 141.6034.6004.7000

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Execução penal. Comutação da pena ( Decreto 7.046, de 22/12/2009). Indeferimento do benefício, pelo juízo das execuções, com base na ausência de requisito subjetivo, pela prática de falta grave, após o interstício previsto no Decreto presidencial. Manutenção do indeferimento, pelo acórdão, com fundamento na gravidade dos delitos, na consequente personalidade do paciente voltada para o crime, na prática de faltas graves, anteriormente ao período de 12 meses que antecedeu a publicação, em 23/12/2009, do Decreto 7.046, de 22/12/2009, e na necessidade de realização de exame criminológico. Alegação de falta de fundamentação idônea para o indeferimento do benefício. Habeas corpus não conhecido. Constrangimento ilegal evidenciado. Existência de manifesta ilegalidade, a ensejar a concessão de habeas corpus, de ofício.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recursos ordinários, tampouco de recursos extraordinário e especial, nem como sucedâneo da revisão criminal.

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