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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 103.1674.7520.0500

41 - TJRJ. Revelia. Citação por edital. Não comparecimento do réu para interrogatório. Decretação da revelia. Suspensão do processo e do prazo prescricional. Alegação de nulidade da citação editalícia, uma vez não esgotados todos os meios para localizar o acusado, o qual não foi procurado em todos os endereços e telefones constantes dos autos. CPP, art. 366.

«A despeito de constar certidão do Oficial de Justiça declarando que o Réu encontra-se em local incerto e não sabido, o que se verifica é que antes mesmo de ser determinada a citação por edital, vieram aos autos outras informações sobre o possível paradeiro do acusado e que não foram perquiridas. Considerando que a citação pessoal do Réu é a regra, consistindo a citação editalícia modalidade excepcional de chamamento do acusado ao processo, e considerando que nos autos consta ... ()

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Doc. 131.0504.8000.3100

Leading Case

42 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Execução fiscal. Citação por edital. Prescrição intercorrente. Paralisação do processo por culpa do poder judiciário. Súmula 106/STJ. Súmula 07/STJ. CPC/1973, arts. 219, 220 e 232 e 543-C. Lei 6.830/1980, art. 8º, IV.

«1. O conflito caracterizador da lide deve estabilizar-se após o decurso de determinado tempo sem promoção da parte interessada pela via da prescrição, impondo segurança jurídica aos litigantes, uma vez que a prescrição indefinida afronta os princípios informadores do sistema tributário. 2. A perda da pretensão executiva tributária pelo decurso de tempo é consequência da inércia do credor, que não se verifica quando a demora na citação do executado decorre unicamente do ap... ()

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Doc. 136.2322.3000.5800

43 - TRT3. Citação por edital. Validade. Citação. Nulidade.

«1 - Nos termos do CLT, art. 841, parágrafo 1º, a citação no processo do trabalho é feita mediante notificação postal, expedida automaticamente para o endereço do reclamado fornecido pelo reclamante e constante da petição inicial, não havendo necessidade de que a citação ou a intimação sejam pessoais, efetuados na pessoa do reclamado ou de seu representante legal, presumindo-se recebida a notificação 48 horas após a sua regular expedição, sendo ônus da prova do destinatári... ()

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Doc. 146.0924.0000.5900

44 - STJ. Tributário. Processual civil. Execução fiscal. Citação por edital. Possibilidade após o exaurimento de todos os meios à localização do devedor. Citanda incapaz. Ausência de curador ad litem (CPC, art. 217). Nulidade da citação. Comparecimento espontâneo. Validade do processo. Prescrição intercorrente. Lei de execuções fiscais. CTN. Prevalência das disposições recepcionadas com status de lei complementar. Precedentes. Despacho citatório. Lei 6.830/1980, art. 8º, § 2º. CPC/1973, art. 219, § 5º. CTN, art. 174. Interpretação Sistemática.

«1. A citação do devedor por edital na execução fiscal só é possível após o esgotamento de todos os meios possíveis à sua localização. Precedentes: RESP 510791/GO, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 20/10/2003; RESP 451030/SP, Rel. Min. José Delgado, DJ de 11/11/2002; EDRESP 217888/SP, Rel. Min. Paulo Medina, DJ de 16/09/2002; RESP 247368/RS, Rel. Min. José Delgado, DJ de 29/05/2000). 2. A citação por oficial de justiça deve preceder a citação por edital, a teor do que dispõe o CP... ()

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Doc. 156.3501.8006.6300

45 - STJ. Processual civil. Ação anulatória de ato judicial. Citação por edital inexistente ou inválida. Vícios insanáveis. Apreciação a qualquer tempo. Possibilidade. Prescrição e decadência inaplicáveis. Ausência de esgotamento dos meios necessários à localização da pessoa jurídica executada. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Nulidade da citação e atos subsequentes.

«1. A inexistência ou nulidade da citação correspondem a vícios insanáveis que, no entender da doutrina e da jurisprudência deste Tribunal Superior e do Supremo Tribunal Federal, podem ser apreciados a qualquer tempo, não se submetendo a prazo prescricional ou decadencial. Precedentes: REsp 1.449.208/RJ, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Rel. p/ Acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 27/11/2014; AR 569/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe... ()

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Doc. 161.6034.2002.3500

46 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Citação por edital. Frustração das demais modalidades de citação. Necessidade de exaurimento dos meios de localização do executado.

«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.103.050/BA, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, submetido ao rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento segundo o qual nas execuções fiscais só é cabível a citação por edital quando sem êxito as outras modalidades de citação previstas no Lei 6.830/1980, art. 8º, quais sejam, a citação pelos correios e a citação por oficial de justiça. 2. No voto condutor do recurso representativo da controvérsia, extrai-se que... ()

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Doc. 164.5244.3002.7800

47 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Citação por edital. Frustração das demais modalidades de citação. Necessidade de exaurimento dos meios de localização do executado.

«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.103.050/BA, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, submetido ao rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento segundo o qual, nas execuções fiscais, só é cabível a citação por edital quando sem êxito as outras modalidades de citação previstas no Lei 6.830/1980, art. 8º, quais sejam, a citação pelos correios e a citação por oficial de justiça. 2. No voto condutor do recurso representativo da controvérsia, extrai-se q... ()

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Doc. 212.2505.3004.8000

48 - STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Validade da citação por edital. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. 2 - A agravante alega em síntese: «Ao contrário do exposto na decisão monocrática, não há necessidade de revolver o substrato fático probatório para atingir conclusão jurídica diversa. A insurgência trazida nas razões do Recurso Especial é no sentido de que, considerando os fatos delineados na moldura do acórdão regional quanto à citação, houv... ()

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Doc. 230.3130.7365.1790

49 - STJ. Processual civil e cível. Recurso especial. Ação de cobrança de quotas e encargos condominiais. Preliminares. Violação de Súmula. Descabimento. Citação pessoal. Regra geral. Citação editalícia. Excepcionalidade. Previsão do CPC/2015, art. 256, § 3º. Necessidade de esgotamento das diligências para a busca do demandado. Tribunal de origem que consignou a validade da citação por edital ante inúmeras tentativas frustradas de sua localização. Pesquisas realizadas junto a órgãos públicos, concessionárias de serviço público e cadastros de restrição de crédito. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Mérito. Título executivo extrajudicial. CPC/2015, art. 784, X. Hipótese dos autos. Ausência de certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação. Conversão em ação de conhecimento. Título judicial. CPC/2015, art. 785. Condenação judicial. Parcelas vincendas. Inclusão. Data limite. Efetivo pagamento. Possibilidade. Precedentes. Princípios da efetividade e da economia processuais. Exceção. Cumprimento de sentença que fixa termo diverso. Impossibilidade de alterar. Ofensa à coisa julgada. Harmonia da decisão recorrida com a jurisprudência desta corte.

1 - Execução de título extrajudicial, ajuizada em 26/4/2019, convertida em ação de cobrança de quotas e encargos condominiais, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 17/7/2022 e concluso ao gabinete em 3/10/2022. 2 - O propósito recursal consiste em definir (I) se há necessidade de esgotamento dos meios de localização do réu para realização de citação editalícia; e (II) se é possível incluir na condenação da ação de cobrança de quotas e encargos... ()

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Doc. 230.7071.0996.2612

50 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Citação por edital. Acórdão recorrid o pela legalidade, uma vez exauridas as tentativas de citação por outros meios. Revisão. Reexame fático probatório. Inadmissibilidade.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2 - Em atenção às regras para a citação da parte executada elencadas na Lei 6.830/1980, art. 8º, a Primeira Seção deste Tribunal Superior sedimentou entendimento segundo o qual «a citação por edital, na execução fiscal, somente é cabível quando não exitosas as outras moda... ()

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