TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. CITAÇÃO POR EDITAL. ALIMENTANDO MENOR. DN: 23/05/2017. GENITOR EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO NO MOMENTO DA CITAÇÃO. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. REQUISITOS PRESENTES. CITAÇÃO VÁLIDA. SENTENÇA MANTIDA. - A
citação por meio de edital é medida excepcional e, por esse motivo, deve ser utilizada em último caso, depois de esgotados todos os meios disponíveis para localizar o paradeiro do demandado.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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