TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR EDITAL.
I. Magistrado a quo que determinou de ofício a citação por edital por entender que já haviam sido esgotadas as tentativas de localização dos executados. Banco agravante que pretende a reforma do julgado pela via recursal. Cabimento. Não preenchimentos dos requisitos do CPC, art. 256 a autorizar a citação por edital. Medida excepcional que exige o esgotamento das tentativas de localização dos demandados. Hipótese não verificada nos autos. Inexistência de pesquisas de endereços via sistemas sisbajud, renajud e infojud, bem como requerimento do banco exequente para que haja tentativa de citação no mesmo endereço informado pelos executados nos autos dos embargos à execução 100213-54.2024.8.26.0189 Necessidade de se prosseguir com os meios ordinários de citação. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito