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DOC. 180.0912.2002.2500

STJ. Tributário. Processual civil. Execução fiscal. Citação. Por edital. Possibilidade. Esgotamento de outros meios de citação.

«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.103.050/BA, de relatoria do Min. Teori Albino Zavascki, submetido ao regime do CPC, art. 543-C, firmou entendimento no sentido de que, nos termos do Lei 6.830/1980, art. 8º, a citação por edital, na execução fiscal, somente é cabível quando esgotadas as outras modalidades de citação ali previstas: a citação por correio e a citação por Oficial de Justiça.

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