TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO POR EDITAL.
Decisão agravada que indeferiu a citação por edital da ré. Irresignação do banco agravante que não deve prosperar. Fato de a ré residir no exterior que por si só não autoriza a citação por edital. Autor que deve proceder com tentativas de localização de possíveis endereços da ré na forma do art. 256, § 3º do CPC a fim de esgotar as possibilidades do ato citatório pelas vias ordinárias, sem prejuízo de futura citação por edital no caso de as pesquisas restarem frustradas. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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