31 - STJ. Inventário. Questão de direito, mesmo intrincadas e questões de fato documentadas. Desnecessidade de remessa às vias ordinárias. Discussão na sede do inventário. Possibilidade. CPC/1973, art. 984.
«Na linha da doutrina e da jurisprudência desta Corte, questões de direito, mesmo intrincadas, e questões de fato documentadas resolvem-se no juízo do inventário e não na via ordinária.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)