TJMS. Família. Agravo de instrumento. Inventário. Ação de reconhecimento de união estável relegada à via ordinária. Reserva de quinhão. CPC/2015, art. 628, § 2º. Recurso provido. CPC/2015, art. 628.
«Se para solução da questão for necessária a produção de provas que não a documental, o juiz remeterá o requerente às vias ordinárias, mandando reservar, em poder do inventariante, o quinhão do herdeiro excluído até que se decida o litígio.»
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