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DOC. 180.3130.1599.0487

STJ. Inventário. Herdeiro. Habilitação de herdeiros. Impugnação de documentos.

«Na sede do processo de inventário não tem lugar ação de invalidar documentos públicos, tais como certidões de nascimentos destinadas a habilitação de herdeiros no inventário. Adequação das vias ordinárias (hoje comum) para tal entendimento, onde a amplitude das discussões permite contestar-se a validade dos documentos.»

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