162 - TJSP. Ação de cobrança. Expurgos Inflacionários. Cumprimento de Sentença. Extinção pela satisfação do débito. Recurso do executado. Perda superveniente do interesse Recursal.
O recurso interposto pelo Banco/executado estava alicerçado unicamente na pendência do Julgamento de Recurso Especial, por meio do qual se discutia a legitimidade de sua citação, realizada na fase de conhecimento dessa ação de cobrança. Apesar do recorrente ter permanecido inerte quando instado prestar informações a respeito do julgamento Recurso Especial em questão, o autor/exequente, peticionou aos autos informando que o referido recurso teve seu seguimento negado pela Corte Superior, restando, portanto, mantida a legitimidade da citação do banco que ali se discutia. Partindo dessa premissa, restou inequívoca a perda de objeto do recurso interposto pelo recorrente, a qual restou corroborada não só pelas informações prestadas pelo autor/exequente, mas, principalmente, pela inércia do apelante em se manifestar a esse respeito, o que induz ao reconhecimento tácito quanto à falta de interesse em dar seguimento ao recurso. Evidenciada, portanto, a carência superveniente do interesse recursal, o que impede o conhecimento do recurso.
Apelação não conhecida
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