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CPC - Código de Processo Civil

Art. 836º


Art. 836

- Não se exigirá, porém, a caução, de que trata o artigo antecedente:

I - na execução fundada em título extrajudicial;

II - na reconvenção.

Decisões Relacionadas
TJSCTJSC (6ª Câmara de Direito Civil) - 5000025-46.2015.8.24.0037 - SC - Rel.: Desa. Quiteria Tamanini Vieira - J. em 30/09/2026 - DJ 30/09/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REPARAÇÃO CIVIL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO INICIADA SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. DIREITO INTERTEMPORAL. INAPLICABILIDADE RETROATIVA DA Lei 14.195/2021. SUSPENSÃO PROCESSUAL PELO PRAZO DE UM ANO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. CONSTRIÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS. ATO EXECUTIVO ÚTIL. REDUZIDA EXPRESSÃO ECONÔMICA DO BLOQUEIO. IRRELEVÂNCIA. PRIMEIRAS DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS POSTERIORES AO MARCO ADOTADO NA SENTENÇA. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO CONSUMADO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. REGULAR PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.
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TJSPTJSP (14ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2187406-28.2026.8.26.0000 - Botucatu - Rel.: Des. César Zalaf - J. em 30/09/2026 - DJ 30/09/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICAL. DECISÃO INDEFERIU PEDIDO DE PENHORA DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE. EXECUÇÃO QUE SE DÁ NO INTERESSE DO CREDOR. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE O PERCENTUAL DE 30% COLOQUE EM RISCO A SUBSISTÊNCIA DA RECORRENTE. CPC, art. 836 QUE NÃO SE APLICA A DINHEIRO EM ESPÉCIE. INTEPRETAÇÃO POR DEMAIS FAVORÁVEL AO DEVEDOR. PROTEÇÃO QUE PODE REPRESENTAR ESTÍMULO À RECALCITRÂNCIA EM PAGAR O VALOR DEVIDO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.
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TJSCTJSC (2ª Câmara de Direito Comercial) - 5054364-80.2026.8.24.0000 - SC - Rel.: Des. Stephan K. Radloff - J. em 29/09/2026 - DJ 30/09/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VEÍCULO. PRECLUSÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
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TJSPTJSP (18ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2097647-53.2026.8.26.0000 - Várzea Paulista - Rel.: Des. Henrique Rodriguero Clavisio - J. em 30/09/2026 - DJ 30/09/2026
Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - SISBAJUD - Penhora de ativos financeiros - Impenhorabilidade - Não reconhecimento - Alegada natureza alimentar dos valores mantidos em conta de investimento não comprovada pelo executado - Ausência de demonstração de que o montante constrito decorre dos ganhos auferidos como trabalhador autônomo - Não incidência do CPC, art. 833, IV - Inaplicabilidade também do CPC, art. 833, X - Garantia automática restrita à quantia depositada em caderneta de poupança - Extensão da proteção a conta corrente ou aplicação financeira condicionada à comprovação de que o montante constitui reserva patrimonial destinada ao mínimo existencial - STJ, REsp. 1.660.671/RS/STJ - Ônus probatório não atendido - Valor bloqueado que não se mostra irrisório para os fins do CPC, art. 836 - Decisão mantida - Recurso não provido.
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TJSPTJSP (24ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2054453-03.2026.8.26.0000 - Lins - Rel.: Des. Plinio Novaes de Andrade Júnior - J. em 30/09/2026 - DJ 30/09/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - GRATUIDADE DA JUSTIÇA -
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TJPRTJPR (14ª Câmara Cível) - 0101252-54.2025.8.16.0000 - PR - Rel.: Des. Substituto Eduardo Novacki - J. em 28/09/2026 - DJ 30/09/2026
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS VIA SISBAJUD. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE QUANTIA INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. CPC, art. 833, X. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA A CONTA CORRENTE E APLICAÇÕES FINANCEIRAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO CARÁTER DE RESERVA DE PATRIMÔNIO DESTINADA AO MÍNIMO EXISTENCIAL. ÔNUS DO EXECUTADO NÃO SATISFEITO QUANTO AO REMANESCENTE. DESBLOQUEIO DO VALOR COMPROVADAMENTE SALARIAL JÁ DEFERIDO NA ORIGEM. ALEGAÇÃO DE INSIGNIFICÂNCIA DO VALOR CONSTRITO FRENTE AO DÉBITO. CPC, art. 836. INAPLICABILIDADE À PENHORA DE DINHEIRO. IRRISORIEDADE QUE NÃO IMPEDE A CONSTRIÇÃO DE NUMERÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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TJMSTJMS (5ª Câmara Cível) - 1418872-63.2026.8.12.0000 - Dourados - Rel.: Des. Geraldo de Almeida Santiago - J. em 28/09/2026 - DJ 29/09/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO DE NUMERÁRIO VIA SISBAJUD - PEDIDO DE DESBLOQUEIO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA - PRERROGATIVA INSTITUCIONAL INOBSERVADA - PRECLUSÃO INDEVIDAMENTE RECONHECIDA - QUESTÃO INTEGRALMENTE DEVOLVIDA AO TRIBUNAL - CONTRADITÓRIO EXERCIDO EM GRAU RECURSAL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - IMPENHORABILIDADE NÃO COMPROVADA - ÔNUS DOS EXECUTADOS - ART. 854, § 3º, I, DO CPC - CURADORIA ESPECIAL - DISPENSA DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUE NÃO IMPLICA PRESUNÇÃO DA NATUREZA ALIMENTAR DO NUMERÁRIO - PEQUENA EXPRESSÃO ECONÔMICA DA QUANTIA - INSUFICIÊNCIA PARA JUSTIFICAR O DESBLOQUEIO - CPC, art. 836 - PENHORA MANTIDA - RECURSO PROVIDO.
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TJSPTJSP (15ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2091239-46.2026.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Carlos Ortiz Gomes - J. em 29/09/2026 - DJ 29/09/2026
Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Manutenção do bloqueio de valores via SISBAJUD. Insurgência das partes executadas, sob alegação de impenhorabilidade das quantias constritas. Preliminar de não conhecimento parcial do recurso. Acolhimento. Inovação recursal quanto à tese de impenhorabilidade de valores referentes à empresa executada, que não foi ventilada pelos executados na impugnação apresentada na origem, tampouco objeto de análise pela r. decisão recorrida, de modo que o agravo não merece ser conhecido nessa parte. Mérito.
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TJMSTJMS (3ª Câmara Cível) - 1415421-30.2026.8.12.0000 - Campo Grande - Rel.: Des. Fábio Possik Salamene - J. em 26/09/2026 - DJ 29/09/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA - DETERMINAÇÃO DE DESBLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD - VERBA DE NATUREZA SALARIAL - CPC, art. 833, IV - PRETENSÃO DE MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE - POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL - NECESSIDADE DE ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS - REMUNERAÇÃO MODESTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL - CONSTRIÇÃO DE REDUZIDA UTILIDADE PRÁTICA DIANTE DO ELEVADO VALOR EXECUTADO - INCIDÊNCIA DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 836 - RECURSO DESPROVIDO.
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TJSPTJSP (23ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2193767-61.2026.8.26.0000 - Mococa - Rel.: Des. Tavares de Almeida - J. em 29/09/2026 - DJ 29/09/2026
Agravo de instrumento - Ação de execução - Agravante - Impugnação - Insurgência contra a constrição de numerário em conta ao fundamento da impenhorabilidade - Cabimento - Fundamento - Insignificância frente à dívida - Absorção pelas custas - Aplicação do CPC, art. 836. Agravante - Pretensão - Exibição de documentos pelo agravado para comprovar eventual baixa contábil do crédito para fins fiscais, nos termos da Lei 9.430/1996 - Descabimento - Condição que não interfere na liquidez e exigibilidade da obrigação - Tratamento tributário estranho à relação obrigacional debatida nos autos - Prova documental inapta ao desfecho da controvérsia - Decisão combatida - Parcial reforma. Agravo de instrumento parcialmente provido.
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