163 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação indenizatória. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou os embargos à penhora opostos. Cumprimento de sentença que teve início em junho de 2017, restando infrutíferas as novas tentativas de penhora online, o que ensejou o deferimento da penhora portas adentro, devidamente cumprida. Alegação da executada de que se tratam de bens tombados, sendo, portanto, impenhoráveis, sustentando, ainda, que não suporta mais penhoras, pois enfrenta dificuldades financeiras. Bens tombados que não são qualificados como bem impenhoráveis, conforme se vê do CPC, art. 833. Art. 892, §3º, do CPC que expressamente prevê ser possível a Leilão de bem tombado, apenas sendo assegurado à União, ao Estado e ao Município a prévia notificação para exercício do direito de preferência. Princípio da menor onerosidade da execução que deve ser ponderado com o direito do exequente de satisfazer o seu crédito. Incumbe ao executado indicar outros meios mais eficazes e menos gravosos. Art. 805, parágrafo único do CPC. Penhora portas adentro que não se mostra capaz de atentar contra a preservação da executada, que, sabidamente, é proprietária de vários bens. Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO
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