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DOC. 141.6025.8002.6000

STJ. Tributário. Crédito tributário. Suspensão da exigibilidade. Depósito do montante integral antes da execução fiscal. Encargo legal do Decreto-lei 1.025/1969. Parcela acrescida na inscrição em dívida ativa da União. Legalidade da exigência após esse momento.

«1. Cuida-se, na origem, de Exceção de Pré-Executividade deduzida sob o fundamento de que o crédito tributário estaria com a exigibilidade suspensa, por força da efetivação de seu depósito integral, antes do ajuizamento da Execução.

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