156 - TJSP. Roubo majorado: art. 157, § 2º, II, Cód. Penal. Recurso: Defesa.
Nulidade por coação policial para confessar o crime: atipicidade. Coação não demonstrada, constando no termo de interrogatório que permaneceu em silêncio.
Preliminar rejeitada.
Materialidade e autoria: provas bastantes para a condenação.
Crime patrimonial: valor probante diferenciado do depoimento da vítima, que merece crédito quando em harmonia com as demais provas produzidas. Contradições sobre fatos secundários: irrelevância.
Prova testemunhal policial: eficácia, na falta de elementos concretos que desabonem as ouvidas. Descrédito pelo mister público exercido: inadmissibilidade.
Participação de menor importância: inadequação diante da atuação eficaz na execução dos delitos.
Desclassificação para tentativa: impossibilidade, ante a inversão da posse, ainda que por breve período (Súmula/STJ 582: teoria da Apprehensio ou Amotio).
Pena-base: mínimo legal.
Terceira fase: acréscimo de 1/3, em razão do concurso de agentes.
Regime fechado: adequação, antes a pena arbitrada e gravidade do caso. Delito praticado em concurso de agentes, simulação de porte de arma de fogo e contra Vítima menor, com 14 anos de idade.
Recurso não provido
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