TJSP. Arma de fogo de uso permitido. Porte ilegal. Numeração de série suprimida. Absolvição por atipicidade da conduta e por ineficácia do objeto. Desacolhimento. Acusado preso em flagrante delito. Condenação estribada no Lei 10826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. Materialidade demonstrada pelo laudo pericial, constatando a eficácia da arma, apta para efetuar disparos. Autoria, igualmente, certa. Réu que confessou que a arma era sua. Conjunto probatório robusto a incriminar o apelante da forma recepcionada na sentença. Recurso parcialmente provido.
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