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DOC. 147.9762.6010.2500

TJSP. Júri. Sessão. Afronta ao CPP, art. 478, II. Menção do Promotor ao silêncio do acusado. Nulidade. Inocorrência. Admissão da autoria do homicídio quando interrogado pela MM. Juíza Presidente. Conselho de Sentença tomou conhecimento no ato de que se recusava a responder as perguntas do Promotor por interferência de sua advogada. Referência que não pode ser interpretada como confissão de culpa. Preliminar rejeitada.

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