101 - TJSP. VEÍCULO DE ALUGUEL. ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DUPLA NOTIFICAÇÃO DO CONDUTOR. DESNECESSIDADE. REGULAR NOTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO. 1. A notificação do auto de infração deve ser enviada ao proprietário do veículo, o qual cabe indicar o condutor para apresentação de defesa prévia (art. 257, § 7º cc art. 281-A do Código de Transito Brasileiro). 2. A notificação enviada ao Ementa: VEÍCULO DE ALUGUEL. ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DUPLA NOTIFICAÇÃO DO CONDUTOR. DESNECESSIDADE. REGULAR NOTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO. 1. A notificação do auto de infração deve ser enviada ao proprietário do veículo, o qual cabe indicar o condutor para apresentação de defesa prévia (art. 257, § 7º cc art. 281-A do Código de Transito Brasileiro). 2. A notificação enviada ao proprietário do veículo está de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. Sentença mantida. Recurso improvido.
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