147 - TJSP. Direito processual civil. Ação monitória. Prescrição intercorrente. Inexistência de inércia do exequente. Anulação da sentença. Recurso provido, com determinação.
I. Caso em exame
1. Apelação interposta pelo exequente contra sentença que extinguiu a ação sob o fundamento da ocorrência de prescrição intercorrente, argumentando a inexistência de inércia ou desídia.
II. Questão em discussão
2. A controvérsia reside em saber se houve, de fato, prescrição intercorrente, considerando que a ação teve seu curso regularmente impulsionado pelo credor.
III. Razões de decidir
3. No caso, aplica-se a prescrição quinquenal da ação monitória lastreada em cheque, nos termos do art. 206, §5º, I, do Código Civil.
4. O simples decurso do tempo não caracteriza, por si só, a prescrição intercorrente, sendo imprescindível a inércia do credor, o que não restou configurado nos autos.
5. O exequente demonstrou atuação diligente, requerendo providências necessárias ao prosseguimento do feito, afastando-se a hipótese de prescrição intercorrente.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso provido, com determinação.
Tese de julgamento: «A prescrição intercorrente somente se configura mediante inércia injustificada do credor, não bastando o mero decurso do tempo.»
Dispositivos relevantes citados: CC, art. 206, §5º, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 150 e 503
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