TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CPC, art. 917, § 3º. DISCUSSÃO SOBRE EXCESSO DE EXECUÇÃO E INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO. SENTENÇA ANULADA. I. CASO EM EXAME
Recurso de apelação interposto por Rosely Ikemati Mendes contra sentença que rejeitou liminarmente os embargos à execução opostos na execução ajuizada pelo Banco Bradesco S/A. sob o fundamento de ausência de cumprimento do disposto no CPC, art. 917, § 3º, que exige a apresentação de valor considerado correto e demonstrativo atualizado em alegação de excesso de execução. A apelante sustenta que os embargos tratam, na verdade, de nulidade da execução, fundamentada na cobrança de encargos considerados abusivos, e não de excesso de execução.
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