STJ. Execução fiscal. Falência. Continuidade da execução.
«A decretação da falência não paralisa o processo de execução fiscal, nem desconstitui a penhora. A execução continuará a se desenvolver, até à alienação dos bens penhorados.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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