119 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Petição de Herança cumulada com Anulatória de Partilha de Divórcio. Extinção da sociedade conjugal, por divórcio, sem a partilha dos bens. Falecimento do ex-cônjuge varão, casado em segundas núpcias com a autora da demanda, antes de realização da partilha decorrente do anterior divórcio. Partilha realizada entre o ex-cônjuge virago e o espólio, representado pela filha comum do ex-casal.
Pedido de reconhecimento de direito à petição de herança e de nulidade da Sentença que, após o óbito do cônjuge da demandante, homologou a partilha de bens decorrente de divórcio entre o falecido e a primeira esposa, ré. Decisum alvejada que julgou extinto, sem exame de mérito, o reconhecimento de direito à petição de herança e procedente o pedido de Anulação da Sentença homologatória da partilha decorrente de divórcio. Apelo da demandada.
A morte da pessoa natural tem o condão de impor a sucessão, desde logo, de todo o seu acervo patrimonial a seus herdeiros legítimos e testamentários. CCB, art. 1.784.
De cujus que tem direito a 50% dos bens amealhados na constância do primeiro matrimônio, e pendentes de partilha. Meação que integra seu acervo hereditário, existindo interesse da autora, segunda esposa e herdeira necessária e testamentária, a qual não fora comunicada acerca de acordo, pós-morte, em ação de partilha decorrente do divórcio. Manutenção do Decisum. Desprovimento do Apelo.
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