TJSP. Separação e divórcio. Divórcio direto. Casamento celebrado no exterior. Ambos os cônjuges, porém, domiciliados no Brasil. Registro da certidão de casamento no RTD, que pode ser feito a qualquer tempo. Competência da Justiça brasileira. Decreto-lei 4.657/1942, art. 7º. CPC/1973, art. 88, I. Lei 6.015/1973, art. 129, 6 (LRP).
«É competente a autoridade judiciária brasileira para julgar divórcio direto, quando os cônjuges são domiciliados no Brasil, ainda que o casamento tenha sido realizado no exterior, sendo que o registro deste casamento, aqui no Brasil, pode ser feito a qualquer tempo.»
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