TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PENHORA DE IMÓVEL INVENTARIADO. AÇÃO TRABALHISTA. ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. DEPÓSITO DO VALOR CORRESPONDENTE À MEAÇÃO NO JUÍZO ORFANOLÓGICO. IMÓVEL ADQUIRIDO DURANTE O CASAMENTO COM A EX-CÔNJUGE. REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. DIVÓRCIO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE PARTILHA DE BENS. MEAÇÃO DEVIDA À EX-CÔNJUGE. PRETENSÃO DA COMPANHEIRA SUPÉRSTITE EM LEVANTAR A QUANTIA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto em autos de inventário em que houve o indeferimento do levantamento de quantia depositada em juízo, correspondente à metade do valor do imóvel penhorado e arrematado em leilão realizado por juízo trabalhista. 2. Quando o de cujus adquiriu o bem, era casado pela comunhão universal de bens, com Marta Vilela, da qual se divorciou em 17/08/2009. 3. Apesar do divórcio, não há nos autos notícia de que foi realizada a partilha de bens após o divórcio, de modo que a meação do imóvel, até prova em contrário, pertence à ex-cônjuge do de cujus, não tendo a companheira supérstite legitimidade para levantar a quantia reservada e depositada em conta à disposição do juízo de origem. 5. Desprovimento do recurso.
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