TJMG. Crime continuado. Caracterização. CP, art. 69 e CP, art. 71.
«Se os delitos, da mesma espécie, são cometidos no mesmo local, no mesmo dia, possuindo semelhança na maneira de execução, essas circunstâncias caracterizam a continuidade delitiva prevista no CP, art. 71 e não o concurso material do CP, art. 69.»
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