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DOC. 512.4759.2136.5184

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO SIMPLES - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - RECONHECIEMNTO DO CRIME CONTINUADO - POSSIBILIDADE - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO NA MODALIDADE QUALIFICADA - INVIABILIDADE.

Restando demonstrado que o Apelante possuía conhecimento da origem espúria do bem aprendido em seu poder, incabível a absolvição por ausência de provas. Tem-se crime continuado «quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro», aplicando-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. A receptação qualificada, prevista no §1º do CP, consiste na prática de um dos comportamentos do núcleo do tipo (adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar), em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, de forma habitual, de coisa que deve saber ser produto de crime. Não havendo provas concretas da prática do crime no exercício de atividade comercial, impossível o reconhecimento do crime em sua modalidade qualificada.

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