STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo. Oito crimes. Unificação negada pelo juízo da execução. Inexistência de crime continuado. Desígnios autônomos. Reexame da prova. Impossibilidade. Ordem denegada.
«1 - Consta dos autos que o Juízo da Execução indeferiu o pedido de unificação das penas impostas ao Paciente em oito processos - que totalizam 16 (dezesseis) anos, 8 (oito) meses e 6 (seis) dias de reclusão, com término previsto para 25/01/2026 - , pois não configurado o crime continuado. Locais distintos, patrimônios diversos e vítimas diferentes.
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