101 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - VIOLAÇÃO AO EFEITO NEGATIVO DA COISA JULGADA - NÃO OCORRÊNCIA - TRÍPLICE IDENTIDADE ENTRE DEMANDAS - INEXISTÊNCIA. - O
juiz julgará extinto o processo, sem apreciação do mérito, quando reconhecer a existência de coisa julgada (CPC/2015, art. 485, V). - Há coisa julgada quando se repete pretensão que já foi decidida por decisão transitada em julgado. (CPC/2015, art. 337, §4º) - Não há violação ao efeito negativo da coisa julgada se a ação anterior com sentença transitada em julgado não possui tríplice identidade com a nova ação.(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)